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Texto do artigo · p. 2 UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588374 uma entidade denominada, UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Unango , Consultoria e Projectos, com sede na cidade de Maputo, com numero de entidade lega, neste acto representado por Julio Mazembe, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102297546I, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e doze válido até vinte de Dezembro de dois mil e dezassete e residente em Maputo, na Rua Comandante João Belo número noventa e um, décimo andar direito;
Texto do artigo · p. 2 Helder Amilcar Jauana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293221f, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 José Augusto Tomo Psico Júnior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069976B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Menete Bavo, residente em Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100100050994M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 2 uma sociedade que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a designação UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada, adiante também designada por sociedade, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme número trezentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver projectos, prestar serviços a comunidade no domínio de sondagem e estudos de opinião, formação na área de investigação psicosocial e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em quatro quotas no valor de trinta mil meticais, sete mil e quinhentos meticais, sete mil e quinhentos meticais e cinco mil meticais, respectivamente pertencentes aos sócios Unango, Consultoria e Projectos, Hélder Amílcar Jauana, José Augusto Tomo Psico Júnior e Carlos Menete Bavo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 3 a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
Número ou marcador · p. 3 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 3 c) O preço;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Falência ou dissolução sócio titular da quota.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo acordo em contrário com
Texto do artigo · p. 3 o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos gerentes, na qual se especifique
Texto do artigo · p. 3 o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais extra-
Texto do artigo · p. 3 ordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos gerentes ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios pessoas colectivas serão representadas na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio Hélder Amílcar Jauana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588374 uma entidade denominada, UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Unango , Consultoria e Projectos, com sede na cidade de Maputo, com numero de entidade lega, neste acto representado por Julio Mazembe, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102297546I, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e doze válido até vinte de Dezembro de dois mil e dezassete e residente em Maputo, na Rua Comandante João Belo número noventa e um, décimo andar direito;
  5. Texto do artigo, página 2: Helder Amilcar Jauana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293221f, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: José Augusto Tomo Psico Júnior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069976B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 2: Carlos Menete Bavo, residente em Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100100050994M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  8. Texto do artigo, página 2: uma sociedade que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a designação UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada, adiante também designada por sociedade, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme número trezentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver projectos, prestar serviços a comunidade no domínio de sondagem e estudos de opinião, formação na área de investigação psicosocial e organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e esteja devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em quatro quotas no valor de trinta mil meticais, sete mil e quinhentos meticais, sete mil e quinhentos meticais e cinco mil meticais, respectivamente pertencentes aos sócios Unango, Consultoria e Projectos, Hélder Amílcar Jauana, José Augusto Tomo Psico Júnior e Carlos Menete Bavo.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 3: Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
  28. Número ou marcador, página 3: a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
  29. Número ou marcador, página 3: b) A identidade do adquirente previsto;
  30. Número ou marcador, página 3: c) O preço;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  32. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
  33. Número ou marcador, página 3: Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 3: Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
  35. Número ou marcador, página 3: Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Falência ou dissolução sócio titular da quota.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo acordo em contrário com
  42. Texto do artigo, página 3: o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos gerentes, na qual se especifique
  56. Texto do artigo, página 3: o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais extra-
  57. Texto do artigo, página 3: ordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos gerentes ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios pessoas colectivas serão representadas na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio Hélder Amílcar Jauana.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 3: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
  81. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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