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- Texto do artigo, página 14: Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588455 uma entidade denominada, Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Pierre Jean Diederichs, casado de nacionalidade sul africana, natural de Ermelo, residente em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete, portador do DIRE n.º 11ZA00057281J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,aos catorze de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Limpeza Ecologic 3D Moçambique, – Sociedade Unipessoal Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de peças e sobresalentes de viaturas, venda;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento e aplicação de todo tipo de vidros e espielhos para autómoveis e maquinas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: c) Fabrico e venda de produtos de limpeza e desengordurantes;
- Número ou marcador, página 15: d) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 15: e) Aplicação de produtos poliuretane para proteção de viaturas contra ferrugem;
- Número ou marcador, página 15: f) bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente á cem por cento de quota pertecente ao senhor Pierre Jean Diederichs.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Pierre Jean Diederichs, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem as seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 15: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 15: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte,
- Texto do artigo, página 15: devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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