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Texto do artigo · p. 14 Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588455 uma entidade denominada, Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Pierre Jean Diederichs, casado de nacionalidade sul africana, natural de Ermelo, residente em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete, portador do DIRE n.º 11ZA00057281J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,aos catorze de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Limpeza Ecologic 3D Moçambique, – Sociedade Unipessoal Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de peças e sobresalentes de viaturas, venda;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento e aplicação de todo tipo de vidros e espielhos para autómoveis e maquinas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Fabrico e venda de produtos de limpeza e desengordurantes;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 15 e) Aplicação de produtos poliuretane para proteção de viaturas contra ferrugem;
Número ou marcador · p. 15 f) bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente á cem por cento de quota pertecente ao senhor Pierre Jean Diederichs.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Pierre Jean Diederichs, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem as seguintes obrigações:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte,
Texto do artigo · p. 15 devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588455 uma entidade denominada, Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Pierre Jean Diederichs, casado de nacionalidade sul africana, natural de Ermelo, residente em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete, portador do DIRE n.º 11ZA00057281J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,aos catorze de Maio de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Limpeza Ecologic 3D Moçambique, – Sociedade Unipessoal Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de peças e sobresalentes de viaturas, venda;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento e aplicação de todo tipo de vidros e espielhos para autómoveis e maquinas e de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Fabrico e venda de produtos de limpeza e desengordurantes;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Representação de marcas e patentes;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Aplicação de produtos poliuretane para proteção de viaturas contra ferrugem;
  22. Número ou marcador, página 15: f) bem como todas as actividades acessórias.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente á cem por cento de quota pertecente ao senhor Pierre Jean Diederichs.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Pierre Jean Diederichs, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem as seguintes obrigações:
  39. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  43. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte,
  48. Texto do artigo, página 15: devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  56. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
  58. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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