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- Texto do artigo, página 23: Pebane Fishing Charters, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e uma a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa n.º 01/2014, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, os sócios decidiram a alteração integral dos estatutos, passando a reger-se pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Pebane Fishing Charters, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Pebane, província de Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção ou adquisição, gestão e venda de estâncias turísticas (exploração e gestão de estabelecimentos hoteleiros, atividades do ramo e atividades conexas);
- Número ou marcador, página 23: b) Construção ou adquisição, gestão e venda de imóveis destinados à exploração de direitos reais de habitação fraccionada;
- Número ou marcador, página 23: c) Construção ou adquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de turismo residencial;
- Número ou marcador, página 23: d) Construção ou adquisição e gestão de restaurantes;
- Número ou marcador, página 23: e) Fomentação de mergulho e pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 23: f) Aluguer de barcos de passageiros e de recreio,
- Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de viaturas ligeiras e autocarros;
- Número ou marcador, página 23: h) Transporte de passageiros em barcos, viaturas e autocarros;
- Número ou marcador, página 23: i) Estudo e elaboração de projectos turísticos, consultoria, assessoria e assistência técnica a empresas; e
- Número ou marcador, página 23: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota pertencente ao sócio Anton En Miempie Marais Trust, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota pertencente ao sócio António Aboobacar, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota pertencente ao sócio Johannes Marinus Quellhorst, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota pertencente ao sócio Ian Robert Cunningham Whyte, correspondente a dez por cento por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota pertencente ao sócio Simon Jan Kat correspondente, a sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota pertencente ao sócio Huybert Kenrick Faber correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: g) Uma quota pertencente ao sócio Wonter Alexander Faber correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: h) Uma quota pertencente ao sócio Enrico Zuccaro correspondente a dez por por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: i) Uma quota pertencente ao sócio Coenraad Josefus Swanepoel correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: j) Uma quota pertencente ao sócio Wouter Van de Groep correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: k) Uma quota pertencente ao sócio De Meneck Manderoir correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: l) Uma quota pertencente ao sócio Mark Alexander Smith correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: m) Uma quota pertencente ao sócio Safari Revert SL correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: n) Uma quota pertencente ao sócio Leo Alexander Van Rooyen correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma o mais vezes, com o sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão dos negócios e a sua representação ativa ou passiva em juízo o fora dele e conferida ao senhor Andries Josephus Marais com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos ou contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais atos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenham funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se
- Texto do artigo, página 24: fazerem ressarcir dês prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 24: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doença ou acidente de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regularse-ão as disposições previstas no número dois do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 24: b) Definir estratégias de desenvolvimento da atividade;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os diretores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Fixar remuneração para os diretores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário ou convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos diretores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com aviso de recepção e antecedência mínima de quinze dias para assembleias gerais ordinárias e sete dias para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Contas e empréstimos
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 24: c) Todos os dividendos a serem declarados ou pagos pela sociedade de vez em quando serão determinados pela assembleia geral a qual terá o direito de reter a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos enquanto a sociedade dever dinheiro aos sócios na conta de empréstimo ou a qualquer dos seus credores correntes e qualquer decisão consoante a declaração ou não de dividendos será da própria e absoluta descrição da assembleia geral cuja decisão a este respeito será final e obrigatória. Na eventualidade da assembleia geral não chegar a um acordo a este respeito o assunto será dirigido ao auditor para sua decisão, e a sua decisão será final e obrigatória;
- Número ou marcador, página 25: d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
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