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Texto do artigo · p. 18 RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e seis à folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Lda, pelos senhores Beatrino Aurélio Injaraco, solteiro, maior, natural de Corrane - Meconta, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064456 B, emitido em 12/04/2012, pela DIC da cidade de Nampula e Sídio Orlando dos Anjos Rombo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011578 C, emitido em três de Agosto de dois mil e doze, pela DIC da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição, cuja sede é no Bairro bloco um, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Alta, Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestação comercialização, reparação e montagem de equipamento informático e de telecomunicações, consultoria, desenho e desenvolvimento de soluções para sistemas informáticos integrados, venda de software, venda de mobiliário e material de escritório; gráfica, formação em informática, prestação de serviços e representações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por importar bens e serviços bem assim e por deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Beatrino Aurélio Injaraco e Sídio Orlando dos Anjos Rombo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e Representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sídio Orlando dos Anjos Rombo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o
Texto do artigo · p. 19 Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Nacala-Porto, onze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e seis à folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Lda, pelos senhores Beatrino Aurélio Injaraco, solteiro, maior, natural de Corrane - Meconta, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064456 B, emitido em 12/04/2012, pela DIC da cidade de Nampula e Sídio Orlando dos Anjos Rombo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011578 C, emitido em três de Agosto de dois mil e doze, pela DIC da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição, cuja sede é no Bairro bloco um, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Alta, Nacala-Porto, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Objecto
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação comercialização, reparação e montagem de equipamento informático e de telecomunicações, consultoria, desenho e desenvolvimento de soluções para sistemas informáticos integrados, venda de software, venda de mobiliário e material de escritório; gráfica, formação em informática, prestação de serviços e representações.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por importar bens e serviços bem assim e por deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Capital social
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Beatrino Aurélio Injaraco e Sídio Orlando dos Anjos Rombo, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Administração e Representação
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sídio Orlando dos Anjos Rombo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  20. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o
  26. Texto do artigo, página 19: Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Nacala-Porto, onze de Março de dois mil
  28. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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