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- Texto do artigo, página 8: GR – Grupo Riqueza, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588080 uma sociedade denominada GR - Grupo Riqueza, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Domingos Mataca Magui, solteiro, maior, natural de Fingo e de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, Casa número duzentos e cinquenta e seis, Bairro 3 de Fevereiro na cidade de Maputo, portador NUIT 105574738 e do Bilhete de Identidade n.º 110100098173P, emitido aos um de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Celestina Bernardo Chibebe, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMavota, quarteirão
- Texto do artigo, página 8: número cinquenta e dois, Casa número duzentos e cinquenta e seis, Bairro 3 de Fevereiro na cidade de Maputo, portadora do NUIT 125007112 e do Bilhete de Identidade n.º 110100643061I, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Grupo Riqueza, Limitada, adiante designada por GR, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, casa número duzentos e cinquenta e seis, Bairro 3 de Fevereiro na cidade de Maputo, podendo, mediante uma deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços nas áreas de educação, saúde, serviços farmacêuticos e transporte urbano bem como a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá obter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Mataca Magui;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Celestina Bernardo Chibebe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 9: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral e;
- Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
- Texto do artigo, página 9: Cinco)A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 9: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 9: a) Talão de depósito comprovativo da realização do capital social junto do Banco Standard Bank;
- Número ou marcador, página 9: b) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 9: c) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dezoito de Março de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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