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Texto do artigo · p. 26 Novasun, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e dois a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número dois barra dois mil e catorze, com a data de seis de Maio de dois mil e catorze, os sócios decidiram:
Texto do artigo · p. 26 Um) cessão total da quota da sócia Darwo Trading N91(PTY) Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nestes termos e de acordo com a deliberação da acta acima referida á sócia Fruity Holding Campany Limitada, altera os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Fruity Holding Campany Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Carl Frederik Pohl van Dyk, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Novasun, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e dois a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número dois barra dois mil e catorze, com a data de seis de Maio de dois mil e catorze, os sócios decidiram:
  3. Texto do artigo, página 26: Um) cessão total da quota da sócia Darwo Trading N91(PTY) Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Nestes termos e de acordo com a deliberação da acta acima referida á sócia Fruity Holding Campany Limitada, altera os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Fruity Holding Campany Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  9. Número ou marcador, página 26: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Carl Frederik Pohl van Dyk, que desde já fica nomeado gerente.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários á realização do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  12. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  13. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil
  15. Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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