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- Texto do artigo, página 10: Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585030 uma sociedade denominada Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: William Barrie Greig, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 515681059, emitido a três de Junho de dois mil e treze, válido até três de Junho de dois mil e vinte e três, representada pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100100652361 S, emitido a dois de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Ronald Herman, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00028506, emitido a catorze de Setembro de dois mil e dez, válido até treze de Setembro de dois mil e vinte, representada pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361 S, emitido a dois de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação , sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida Vladimir Lenine número mil oitocentos e vinte e um rés-do-chão Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 11: c) Agenciamento de frete e afretamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 11: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 11: e) Conferência;
- Número ou marcador, página 11: f) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 11: g) Vistoria, peritagem e superintendência de mercadorias e de navios;
- Número ou marcador, página 11: h) Assistência de carga embargada ou desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontrem em trânsito no país;
- Número ou marcador, página 11: i) Transporte marítimo internacional;
- Número ou marcador, página 11: j) Cabotagem nacional e tráfego local;
- Número ou marcador, página 11: k) Importação e exportação de equipamentos, produtos, serviços e outros, necessários à realização de suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio William Barrie Greig;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronald Herman.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 11: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada,
- Texto do artigo, página 12: e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 12: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norteamericanos;
- Número ou marcador, página 12: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
- Número ou marcador, página 12: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 12: i) Emissão de títulos;
- Número ou marcador, página 12: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) O aumento ou a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (A administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 12: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 12: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos Senhores. William Barrie Greig and Ronald Herman.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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