Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100526131 uma sociedade denominada Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por Armando Rocha
Texto do artigo · p. 8 Ambrósio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301008050, emitido em Nampula, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Transportes Ambrósio, com sede em Muatala, província de Nampula, podendo abrir , encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, pertencente a um único sócio Armando Rocha Ambrósio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes , mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade, assim como pela entrada de mais sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros das reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, recorrendo ao empréstimo a terceiros ou instituições de créditos ao juro e condições a estabelecer em negociação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte, deverá ser da responsabilidade do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será confiada ao único sócio Armando Rocha Ambrósio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou seu mandatário para casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante a quem for indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, se regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100526131 uma sociedade denominada Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por Armando Rocha
  4. Texto do artigo, página 8: Ambrósio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301008050, emitido em Nampula, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Transportes Ambrósio, com sede em Muatala, província de Nampula, podendo abrir , encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o transporte de passageiros.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, pertencente a um único sócio Armando Rocha Ambrósio.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes , mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade, assim como pela entrada de mais sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros das reservas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, recorrendo ao empréstimo a terceiros ou instituições de créditos ao juro e condições a estabelecer em negociação.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte, deverá ser da responsabilidade do único sócio da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será confiada ao único sócio Armando Rocha Ambrósio.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou seu mandatário para casos de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante a quem for indicado pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Contas e resultados)
  35. Texto do artigo, página 8: Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, se regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.