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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100526131 uma sociedade denominada Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por Armando Rocha
- Texto do artigo, página 8: Ambrósio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301008050, emitido em Nampula, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Transportes Ambrósio, com sede em Muatala, província de Nampula, podendo abrir , encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o transporte de passageiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, pertencente a um único sócio Armando Rocha Ambrósio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes , mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade, assim como pela entrada de mais sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros das reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, recorrendo ao empréstimo a terceiros ou instituições de créditos ao juro e condições a estabelecer em negociação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte, deverá ser da responsabilidade do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será confiada ao único sócio Armando Rocha Ambrósio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou seu mandatário para casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante a quem for indicado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, se regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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