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- Texto do artigo, página 28: HT Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas sessenta e cinco a setenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hurco Hagg Tomé, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100246375P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e residente nesta cidade de Chimoio e Inácio Jorge de Palma Tomé, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 060100450281I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica
- Texto do artigo, página 28: em Chimoio, em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade que adopta a denominação de HT Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua de Barué número sessenta e seis em Chimoio, província de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Com aprovação da assembleia geral, o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir ou encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações no país ou no estrangeiro quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a construção civil desde edifício, estradas e pontes, podendo fabricar, agenciar, venda e aluguer de todo tipo de material e equipamento de construção, prestar serviços de consultoria diversa e qualquer outra actividade industrial e comercial desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo: - Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hurco Hagg Tomé e outra, de valor nominal de cem mil
- Texto do artigo, página 29: meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Inácio Jorge de Palma Tomé.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e aos sócios depois aos estranhos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Transmissão por morte
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do falecimento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Amortização
- Número ou marcador, página 29: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 29: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros,
- Texto do artigo, página 29: ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 29: d) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais ou, adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou, susceptível de lhe causar grave prejuízo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 29: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 29: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando vinte e cinco por cento do capital social, por meio de Fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovação de orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 29: c) A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores;
- Número ou marcador, página 29: d) Definir salário e outras benesses para o cargo de Administrador-Delegado; c) A fusão, cisão, transformação e disso-
- Texto do artigo, página 29: lução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) A alteração do contrato social;
- Número ou marcador, página 29: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 29: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e representada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Á assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Chimoio, aos dois de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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