III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2015

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Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante a quem for indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso, se regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GR – Grupo Riqueza, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588080 uma sociedade denominada GR - Grupo Riqueza, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Domingos Mataca Magui, solteiro, maior, natural de Fingo e de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, Casa número duzentos e cinquenta e seis, Bairro 3 de Fevereiro na cidade de Maputo, portador NUIT 105574738 e do Bilhete de Identidade n.º 110100098173P, emitido aos um de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Celestina Bernardo Chibebe, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMavota, quarteirão
Texto do artigo · p. 8 número cinquenta e dois, Casa número duzentos e cinquenta e seis, Bairro 3 de Fevereiro na cidade de Maputo, portadora do NUIT 125007112 e do Bilhete de Identidade n.º 110100643061I, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Grupo Riqueza, Limitada, adiante designada por GR, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, casa número duzentos e cinquenta e seis, Bairro 3 de Fevereiro na cidade de Maputo, podendo, mediante uma deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços nas áreas de educação, saúde, serviços farmacêuticos e transporte urbano bem como a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá obter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Mataca Magui;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Celestina Bernardo Chibebe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 9 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 9 d) Por decisão judicial.
Texto do artigo · p. 9 Cinco)A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 9 a) Talão de depósito comprovativo da realização do capital social junto do Banco Standard Bank;
Número ou marcador · p. 9 b) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 9 c) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezoito de Março de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mokir Investmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10059001 uma sociedade denominada Mokir Investmentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Imran Nansoor Ali, estado civil solteiro, natural de Karachi, Pakistão, residente no Bairro do Alto Maé Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis , portador do Passaporte n.º LY1798432, emitido aos dezasseis de Novembro dois mil e catorze em Pakistão;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Naveed Nasiruddin Thobhani, estado civil solteiro, natural de Karachi,
Texto do artigo · p. 10 Pakistão, residente no Bairro do Jardim Av. Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis, portador do Passaporte n.º AS7132461, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e trize em Portugal.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá nas cláusulas seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação de Mokir Investmentos, Limitada, e tem a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número seis mil noventa e um, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria de construção civil, restauração de imóveis, importação e expotação de materiais de construção para uso na Empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido pelos sócios senhor Imran Mansoor Ali com o valor de setenta e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, senhor Naveed Nasiruddin Thoghani com o valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de qoutas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Imran Mansoor Ali.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585030 uma sociedade denominada Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 William Barrie Greig, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 515681059, emitido a três de Junho de dois mil e treze, válido até três de Junho de dois mil e vinte e três, representada pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100100652361 S, emitido a dois de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Ronald Herman, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00028506, emitido a catorze de Setembro de dois mil e dez, válido até treze de Setembro de dois mil e vinte, representada pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361 S, emitido a dois de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação , sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida Vladimir Lenine número mil oitocentos e vinte e um rés-do-chão Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 11 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 11 c) Agenciamento de frete e afretamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 11 d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 11 e) Conferência;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 11 g) Vistoria, peritagem e superintendência de mercadorias e de navios;
Número ou marcador · p. 11 h) Assistência de carga embargada ou desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontrem em trânsito no país;
Número ou marcador · p. 11 i) Transporte marítimo internacional;
Número ou marcador · p. 11 j) Cabotagem nacional e tráfego local;
Número ou marcador · p. 11 k) Importação e exportação de equipamentos, produtos, serviços e outros, necessários à realização de suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio William Barrie Greig;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronald Herman.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada,
Texto do artigo · p. 12 e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norteamericanos;
Número ou marcador · p. 12 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
Número ou marcador · p. 12 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 12 i) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 12 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (A administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 12 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 12 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 12 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos Senhores. William Barrie Greig and Ronald Herman.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ALJESAR – Projects And Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quinze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de ALJESAR – Projects And Investments, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, número cento e oito traço Baixa, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na identificação de oportunidades de negócios, assessoria na área de investimento nacional e estrangeiro, apoio na comunicação entre o empresariado e potenciais parceiros nacionais ou estrangeiros, desenvolvimento e gestão de negócios comerciais e industriais, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, DHD – Consulting & Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, SP Ventures, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações
Texto do artigo · p. 13 suplementares nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de quotas representativas do capital social da sociedade, seja efectuada a que título for, de forma gratuita ou onerosa, está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 13 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 13 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 13 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de convocatória expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por mandatário, mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral considera-se regulamente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à totalidade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três membros a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do presidente do conselho de administração ou seu mandatário e um administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplementares e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Dividendos distribuídos aos sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hassane Pedro Comércio e Reparação de Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578891 uma entidade denominada, Hassane Pedro Comércio e Reparação de Pneus, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Pedro Manuel Esquivel Rovisco, divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N321671, emitido aos nove de Setembro de dois mil e catorze pelo Serviços de Migração de Portugal, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Hassane Terno Ibraimo Momade, solteiro maior, natural de Maputo nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11202395616S, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Hassane Pedro Comercio e Reparação de Pneus, Limitada tem a sua sede em Mahlazine Avenida Lurdes Matola, quarteirão três número vinte e cinco.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Venda e Reparação de Pneus.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais dividido pelo ambos sócios, com o valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Pedro Manuel Esquivel Rovisco, e cinco mil meticais pertencente ao sócio Hassane Terno Ibraimo Momade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588455 uma entidade denominada, Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Pierre Jean Diederichs, casado de nacionalidade sul africana, natural de Ermelo, residente em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete, portador do DIRE n.º 11ZA00057281J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,aos catorze de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Limpeza Ecologic 3D Moçambique, – Sociedade Unipessoal Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de peças e sobresalentes de viaturas, venda;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento e aplicação de todo tipo de vidros e espielhos para autómoveis e maquinas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Fabrico e venda de produtos de limpeza e desengordurantes;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação de marcas e patentes;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante a quem for indicado pelo sócio único.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Contas e resultados)
  4. Texto do artigo, página 8: Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso, se regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: GR – Grupo Riqueza, Limitada
  13. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588080 uma sociedade denominada GR - Grupo Riqueza, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Domingos Mataca Magui, solteiro, maior, natural de Fingo e de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, Casa número duzentos e cinquenta e seis, Bairro 3 de Fevereiro na cidade de Maputo, portador NUIT 105574738 e do Bilhete de Identidade n.º 110100098173P, emitido aos um de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 8: Segundo. Celestina Bernardo Chibebe, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente no Distrito Municipal KaMavota, quarteirão
  16. Texto do artigo, página 8: número cinquenta e dois, Casa número duzentos e cinquenta e seis, Bairro 3 de Fevereiro na cidade de Maputo, portadora do NUIT 125007112 e do Bilhete de Identidade n.º 110100643061I, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos doze de Janeiro de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A Grupo Riqueza, Limitada, adiante designada por GR, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, quarteirão número cinquenta e dois, casa número duzentos e cinquenta e seis, Bairro 3 de Fevereiro na cidade de Maputo, podendo, mediante uma deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços nas áreas de educação, saúde, serviços farmacêuticos e transporte urbano bem como a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá obter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Mataca Magui;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Celestina Bernardo Chibebe.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo trezentos do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral e;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
  54. Texto do artigo, página 9: Cinco)A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
  57. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Ano social e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  73. Texto do artigo, página 9: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Talão de depósito comprovativo da realização do capital social junto do Banco Standard Bank;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezoito de Março de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Mokir Investmentos, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10059001 uma sociedade denominada Mokir Investmentos, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 9: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  81. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Imran Nansoor Ali, estado civil solteiro, natural de Karachi, Pakistão, residente no Bairro do Alto Maé Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis , portador do Passaporte n.º LY1798432, emitido aos dezasseis de Novembro dois mil e catorze em Pakistão;
  82. Texto do artigo, página 9: Segundo. Naveed Nasiruddin Thobhani, estado civil solteiro, natural de Karachi,
  83. Texto do artigo, página 10: Pakistão, residente no Bairro do Jardim Av. Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis, portador do Passaporte n.º AS7132461, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e trize em Portugal.
  84. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá nas cláusulas seguinte.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Mokir Investmentos, Limitada, e tem a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número seis mil noventa e um, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: Duração
  90. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de construção civil, restauração de imóveis, importação e expotação de materiais de construção para uso na Empresa.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: Capital social
  97. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido pelos sócios senhor Imran Mansoor Ali com o valor de setenta e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, senhor Naveed Nasiruddin Thoghani com o valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de qoutas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Administração
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Imran Mansoor Ali.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  110. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  117. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100585030 uma sociedade denominada Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 10: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  128. Texto do artigo, página 10: William Barrie Greig, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 515681059, emitido a três de Junho de dois mil e treze, válido até três de Junho de dois mil e vinte e três, representada pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 100100652361 S, emitido a dois de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  129. Texto do artigo, página 10: Ronald Herman, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00028506, emitido a catorze de Setembro de dois mil e dez, válido até treze de Setembro de dois mil e vinte, representada pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361 S, emitido a dois de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação , sede, duração e objecto social
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida Vladimir Lenine número mil oitocentos e vinte e um rés-do-chão Maputo.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Agenciamento de navios;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Agenciamento de frete e afretamento de mercadorias em trânsito;
  148. Número ou marcador, página 11: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
  149. Número ou marcador, página 11: e) Conferência;
  150. Número ou marcador, página 11: f) Serviços auxiliares de estiva;
  151. Número ou marcador, página 11: g) Vistoria, peritagem e superintendência de mercadorias e de navios;
  152. Número ou marcador, página 11: h) Assistência de carga embargada ou desembarcadas nos portos nacionais, bem como das que se encontrem em trânsito no país;
  153. Número ou marcador, página 11: i) Transporte marítimo internacional;
  154. Número ou marcador, página 11: j) Cabotagem nacional e tráfego local;
  155. Número ou marcador, página 11: k) Importação e exportação de equipamentos, produtos, serviços e outros, necessários à realização de suas actividades.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio William Barrie Greig;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronald Herman.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  169. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 11: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  178. Número ou marcador, página 11: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  180. Número ou marcador, página 11: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 11: (Oneração de quotas)
  184. Texto do artigo, página 11: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  201. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada,
  202. Texto do artigo, página 12: e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  203. Número ou marcador, página 12: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  204. Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Validade das deliberações)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  208. Número ou marcador, página 12: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  209. Número ou marcador, página 12: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  210. Número ou marcador, página 12: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 12: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norteamericanos;
  212. Número ou marcador, página 12: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  213. Número ou marcador, página 12: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  214. Número ou marcador, página 12: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
  215. Número ou marcador, página 12: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  216. Número ou marcador, página 12: i) Emissão de títulos;
  217. Número ou marcador, página 12: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 12: k) O aumento ou a redução do capital social;
  219. Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (A administração)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  229. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Forma de vinculação)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  233. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  235. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  236. Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  238. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Ano civil)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  242. Texto do artigo, página 12: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  251. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉSIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 12: (Membros do conselho de administração)
  254. Texto do artigo, página 12: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos Senhores. William Barrie Greig and Ronald Herman.
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: ALJESAR – Projects And Investments, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quinze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ALJESAR – Projects And Investments, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: Sede
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, número cento e oito traço Baixa, Cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na identificação de oportunidades de negócios, assessoria na área de investimento nacional e estrangeiro, apoio na comunicação entre o empresariado e potenciais parceiros nacionais ou estrangeiros, desenvolvimento e gestão de negócios comerciais e industriais, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 13: Capital social
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, DHD – Consulting & Holdings, Limitada;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, SP Ventures, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  279. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações
  280. Texto do artigo, página 13: suplementares nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  283. Texto do artigo, página 13: A transmissão de quotas representativas do capital social da sociedade, seja efectuada a que título for, de forma gratuita ou onerosa, está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  292. Número ou marcador, página 13: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  293. Número ou marcador, página 13: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 13: Aquisição de quotas próprias
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de convocatória expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  306. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  307. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  310. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por mandatário, mediante carta mandadeira.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: Votação
  313. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral considera-se regulamente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à totalidade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três membros a eleger pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do presidente do conselho de administração ou seu mandatário e um administrador.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  328. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
  331. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  332. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  333. Número ou marcador, página 14: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplementares e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  334. Número ou marcador, página 14: c) Dividendos distribuídos aos sócios, em partes iguais.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
  340. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Hassane Pedro Comércio e Reparação de Pneus, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578891 uma entidade denominada, Hassane Pedro Comércio e Reparação de Pneus, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 14: Pedro Manuel Esquivel Rovisco, divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N321671, emitido aos nove de Setembro de dois mil e catorze pelo Serviços de Migração de Portugal, residente em Maputo;
  345. Texto do artigo, página 14: Hassane Terno Ibraimo Momade, solteiro maior, natural de Maputo nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11202395616S, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação e sede
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Hassane Pedro Comercio e Reparação de Pneus, Limitada tem a sua sede em Mahlazine Avenida Lurdes Matola, quarteirão três número vinte e cinco.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: Objecto
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e Reparação de Pneus.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: Capital social
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais dividido pelo ambos sócios, com o valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Pedro Manuel Esquivel Rovisco, e cinco mil meticais pertencente ao sócio Hassane Terno Ibraimo Momade.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  363. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 14: Administração
  366. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  369. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  372. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
  380. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 14: Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588455 uma entidade denominada, Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  384. Texto do artigo, página 14: Pierre Jean Diederichs, casado de nacionalidade sul africana, natural de Ermelo, residente em Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete, portador do DIRE n.º 11ZA00057281J, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,aos catorze de Maio de dois mil e catorze.
  385. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Limpeza Ecologic 3D Moçambique, – Sociedade Unipessoal Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: Sede
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número três mil oitocentos e sessenta e sete rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: Objecto
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de peças e sobresalentes de viaturas, venda;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento e aplicação de todo tipo de vidros e espielhos para autómoveis e maquinas e de construção civil;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Fabrico e venda de produtos de limpeza e desengordurantes;
  400. Número ou marcador, página 15: d) Representação de marcas e patentes;
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