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- Texto do artigo, página 22: AJ Meios Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento e cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 22: a) Divisão da quota do sócio único António Jorge Tembe, no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, cedida a favor senhor Emílio António Tembe; Uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital, cedida a favor da senhora Maria Helena António Tembe e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cedida a favor do senhor José Manuel Cachopas;
- Texto do artigo, página 22: b) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da operada divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios, transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos, a sociedade passa a reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de AJ Meios Frios, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Principal, número quatrocentos e quarenta e três, rés do chão, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços nas áreas de execução de instalações eléctricas, reparação, manutenção e venda de equipamentos, acessórios e instrumentos de electricidade, climatização e refrigeração, montagem de aparelhos, electrificação de moradias e canalização, podendo mediante a autorização de entidades competentes exercer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio António Tembe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Helena António Tembe;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Cachopas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da socieadade, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um administrador único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois dos três sócios eleitos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
- Número ou marcador, página 23: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, dezasseis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e quinze. — O Assistente da Conservadora e Notária, Ilegível.
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