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Texto do artigo · p. 19 EJPS Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, lavrada das folhas oitenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Enoque João Palma Saidan, solteiro, maior, natural de Macate-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004352259A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Julho de dois mil e dez e residente no Bairro dezasseis de Junho, nesta cidade de Chimoio e Francisco Palma Saidane, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063515I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de EJPS Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social bem como criar agências, filiais ou sucursais, dependências ou escritórios em qualquer lug ar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a extracção, compra e venda, exportação de produtos minerais, pesquisa/exploração, prospecção e consultoria mineira, prestação de serviços, comércio geral, corte e exploração de madeira, incluindo importação e exportação de diversos, agricultura, turismo, prestação de serviços aduaneiros, importação e exportação – exportação e venda de produtos petrolíferos e transporte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser transformada em sociedade anónima por simples deliberação dos sócios e de acordo com a lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado e em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Enoque João Palma Saidan e Francisco Palma Saidane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Gerência, prestações suplementares, aumento de capital, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência poderá ser exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerência ou com duas assinaturas de quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) É, porém, vedado à gerência vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares até ao valor máximo de dois biliões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, entre sócios é livre mas perante estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de alienação de imóveis, será necessária uma deliberação por maioria qualificada, superior a maioria equivalente a cinquenta e um por cento das quotas, no mínimo de setenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando, por qualquer motivo, deva proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notória a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial;
Número ou marcador · p. 19 f) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o artigo nono.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Funcionamento das assembleias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada
Texto do artigo · p. 20 ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Contas e resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Dois)Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerência autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face a despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e a lei geral vigente no país à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: EJPS Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, lavrada das folhas oitenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Enoque João Palma Saidan, solteiro, maior, natural de Macate-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004352259A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Julho de dois mil e dez e residente no Bairro dezasseis de Junho, nesta cidade de Chimoio e Francisco Palma Saidane, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063515I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de EJPS Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social bem como criar agências, filiais ou sucursais, dependências ou escritórios em qualquer lug ar.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a extracção, compra e venda, exportação de produtos minerais, pesquisa/exploração, prospecção e consultoria mineira, prestação de serviços, comércio geral, corte e exploração de madeira, incluindo importação e exportação de diversos, agricultura, turismo, prestação de serviços aduaneiros, importação e exportação – exportação e venda de produtos petrolíferos e transporte.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser transformada em sociedade anónima por simples deliberação dos sócios e de acordo com a lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado e em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Enoque João Palma Saidan e Francisco Palma Saidane, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 19: Gerência, prestações suplementares, aumento de capital, cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência poderá ser exercida pelo sócio maioritário.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerência ou com duas assinaturas de quaisquer dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) É, porém, vedado à gerência vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares até ao valor máximo de dois biliões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, entre sócios é livre mas perante estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de alienação de imóveis, será necessária uma deliberação por maioria qualificada, superior a maioria equivalente a cinquenta e um por cento das quotas, no mínimo de setenta por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Quando, por qualquer motivo, deva proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  37. Número ou marcador, página 19: c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
  38. Número ou marcador, página 19: d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notória a sociedade;
  39. Número ou marcador, página 19: e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial;
  40. Número ou marcador, página 19: f) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o artigo nono.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Funcionamento das assembleias
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 19: A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada
  46. Texto do artigo, página 20: ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Contas e resultados
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 20: Dois)Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerência autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face a despesas de constituição.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e a lei geral vigente no país à data da constituição desta sociedade.
  56. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  57. Texto do artigo, página 20: de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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