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Texto do artigo · p. 4 Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588099 uma entidade denominada, Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Contrato de sociedade unipessoal nos ternos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 4 Mumìno Ussemane Hamido, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157194C
Texto do artigo · p. 4 emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na avenida Ahmed Seko Touré número três mil seiscentos e dezasseis, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer toda a actividade relacionada com reparação e manutenção de viaturas desde montagem de amortecedores, bolas de reboque, alarmes e assessorarias, rádios e acessórios, escapes, etc.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de cem mil meticais, e correspondente ao valor em dinheiro do sócios único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A realização do capital social teve lugar na data de um de Março de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 É livremente permitida a emissão de outro sócio ou sócios, porém na sua transmissão ou cedência a estranhos a sociedade, o proprietário terá o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá na proporção das suas quotas acrescer o capital social através de prestações suplementares de capital nos termos a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá receber do seu proprietário, quantias com que quiserem suprir as necessidades da caixa, em condições a definir pela gerência e ou pela administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Por morte, interdição ou inabilitação do proprietário, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os seus herdeiros, que deverão escolher de entre si o seu representante legal enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa ou passivamente pertence ao Proprietário Mumìno Ussemano Hamido, que desde já é nomeado gerenteproprietário com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O gerente-proprietário Mumìno Ussemano Hamido é desde já representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 O gerente-propietário pode delegar no todo ou em parte os seus puderes a pessoas da sua confiança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade ,designadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outros similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano no mês de Fevereiro para apreciar, aprovar, modificar, o balanço, relatório de contas do exercício, os estatutos, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade com uma antecedência de quinze dias por carta, e-mail, devendo constar a agenda, data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral considera-se legalmente constituída, quando em primeira convocatória estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocatória com qualquer número de sócios presentes independentemente do capital social representado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Lucros
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado a cada sócio um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade que o balanço apresentar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cinco porcento serão levados para a conta de fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Vinte porcento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Setenta e cinco porcento serão reservados ao sócio como dividendos da sociedade, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será dissolvida por vontade do sócio e ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588099 uma entidade denominada, Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Contrato de sociedade unipessoal nos ternos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 4: Mumìno Ussemane Hamido, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157194C
  5. Texto do artigo, página 4: emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na avenida Ahmed Seko Touré número três mil seiscentos e dezasseis, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua escritura.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Exercer toda a actividade relacionada com reparação e manutenção de viaturas desde montagem de amortecedores, bolas de reboque, alarmes e assessorarias, rádios e acessórios, escapes, etc.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: O capital social é de cem mil meticais, e correspondente ao valor em dinheiro do sócios único.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: A realização do capital social teve lugar na data de um de Março de dois mil e quinze.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 4: É livremente permitida a emissão de outro sócio ou sócios, porém na sua transmissão ou cedência a estranhos a sociedade, o proprietário terá o direito de preferência na sua aquisição.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá na proporção das suas quotas acrescer o capital social através de prestações suplementares de capital nos termos a definir pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá receber do seu proprietário, quantias com que quiserem suprir as necessidades da caixa, em condições a definir pela gerência e ou pela administração.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 5: Por morte, interdição ou inabilitação do proprietário, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os seus herdeiros, que deverão escolher de entre si o seu representante legal enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 5: Gerência e assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa ou passivamente pertence ao Proprietário Mumìno Ussemano Hamido, que desde já é nomeado gerenteproprietário com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 5: O gerente-proprietário Mumìno Ussemano Hamido é desde já representante legal da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 5: O gerente-propietário pode delegar no todo ou em parte os seus puderes a pessoas da sua confiança.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 5: Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade ,designadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outros similares.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano no mês de Fevereiro para apreciar, aprovar, modificar, o balanço, relatório de contas do exercício, os estatutos, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade com uma antecedência de quinze dias por carta, e-mail, devendo constar a agenda, data, hora e local da reunião.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
  41. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral considera-se legalmente constituída, quando em primeira convocatória estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocatória com qualquer número de sócios presentes independentemente do capital social representado.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 5: Lucros
  44. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado a cada sócio um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade que o balanço apresentar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Cinco porcento serão levados para a conta de fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) Vinte porcento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 5: Quatro) Setenta e cinco porcento serão reservados ao sócio como dividendos da sociedade, na proporção da sua quota.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dissolvida por vontade do sócio e ou nos casos determinados por lei.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada em reunião da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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