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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588099 uma entidade denominada, Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Contrato de sociedade unipessoal nos ternos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 4: Mumìno Ussemane Hamido, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157194C
- Texto do artigo, página 4: emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na avenida Ahmed Seko Touré número três mil seiscentos e dezasseis, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer toda a actividade relacionada com reparação e manutenção de viaturas desde montagem de amortecedores, bolas de reboque, alarmes e assessorarias, rádios e acessórios, escapes, etc.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de cem mil meticais, e correspondente ao valor em dinheiro do sócios único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A realização do capital social teve lugar na data de um de Março de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: É livremente permitida a emissão de outro sócio ou sócios, porém na sua transmissão ou cedência a estranhos a sociedade, o proprietário terá o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá na proporção das suas quotas acrescer o capital social através de prestações suplementares de capital nos termos a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá receber do seu proprietário, quantias com que quiserem suprir as necessidades da caixa, em condições a definir pela gerência e ou pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Por morte, interdição ou inabilitação do proprietário, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os seus herdeiros, que deverão escolher de entre si o seu representante legal enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa ou passivamente pertence ao Proprietário Mumìno Ussemano Hamido, que desde já é nomeado gerenteproprietário com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: O gerente-proprietário Mumìno Ussemano Hamido é desde já representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: O gerente-propietário pode delegar no todo ou em parte os seus puderes a pessoas da sua confiança.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade ,designadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outros similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano no mês de Fevereiro para apreciar, aprovar, modificar, o balanço, relatório de contas do exercício, os estatutos, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade com uma antecedência de quinze dias por carta, e-mail, devendo constar a agenda, data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral considera-se legalmente constituída, quando em primeira convocatória estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocatória com qualquer número de sócios presentes independentemente do capital social representado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Lucros
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado a cada sócio um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade que o balanço apresentar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cinco porcento serão levados para a conta de fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Vinte porcento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Setenta e cinco porcento serão reservados ao sócio como dividendos da sociedade, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dissolvida por vontade do sócio e ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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