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Texto do artigo · p. 32 Archipelago Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e três verso a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida por Anthony John Currie uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Archipelago Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
Número ou marcador · p. 33 b) Construção e exploração de quintas com fins turísticos;
Número ou marcador · p. 33 c) Turísmo residencial;
Número ou marcador · p. 33 d) Aluguer de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 33 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente á uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Richard Anthony John Currie.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento do único sócio e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 33 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo único sócio, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita,
Texto do artigo · p. 33 cumulativamente pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração, com poderes expressamenre definidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Do balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 33 § Único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 33 A movimentação de contas bancárias obriga-
Texto do artigo · p. 33 -se pela assinatura do gerente que for indicado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 33 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Archipelago Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e três verso a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida por Anthony John Currie uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Archipelago Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Construção e exploração de quintas com fins turísticos;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Turísmo residencial;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de barcos de recreio;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação.
  18. Texto do artigo, página 33: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente á uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Richard Anthony John Currie.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão da quota)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento do único sócio e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  30. Texto do artigo, página 33: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  37. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais:
  41. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 33: b) A gerência.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo único sócio, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita,
  51. Texto do artigo, página 33: cumulativamente pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração, com poderes expressamenre definidos.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  58. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 33: (Do balanço e distribuição dos lucros)
  61. Texto do artigo, página 33: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se ao sócio único.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  64. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Texto do artigo, página 33: § Único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
  68. Texto do artigo, página 33: A movimentação de contas bancárias obriga-
  69. Texto do artigo, página 33: -se pela assinatura do gerente que for indicado.
  70. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso será observada a legislação
  74. Texto do artigo, página 33: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  75. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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