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Texto do artigo · p. 31 Casa Malia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito verso a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Donald Frank Lapham, Leith Machiel Brai, Eurico
Texto do artigo · p. 31 José Mosquito Marques, Bryan Ward Durrad, John Bruce Rau, Wesley John Tiedt, Alastair Trevor Wright e Russel George Trevor Wright, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa Malia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede de do Distrito de Inhassoro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de consultoria na área dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção, aluguer e venda de casas de luxo;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda e aluguer de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) Turísmo na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 31 g) Turísmo residencial;
Número ou marcador · p. 31 h) Aluguer de barcos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil
Texto do artigo · p. 32 meticais, correspondente á soma de oito quotas que se descrevem da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Donald Frank Lapham;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por centodo capital social pertecente ao sócio Leith Machiel Brai;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Eurico José Mosquito Marques;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Bryan Ward Durrad;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio John Bruce Rau;
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Wesley John Tiedt;
Número ou marcador · p. 32 g) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Alastair Trevor Wright;
Número ou marcador · p. 32 h) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Russell George Trevor Wright.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 32 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
Texto do artigo · p. 32 novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura de um dos sócio-gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para valores iguais ou superiores a cem mil meticais é obrigatório a assinatura de ambos os sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 32 representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectivs quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Do balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se á distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 32 § único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 32 A movimentação de contas bancárias obrigase pela assinatura do gerente que for indicado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 32 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Casa Malia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito verso a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Donald Frank Lapham, Leith Machiel Brai, Eurico
  3. Texto do artigo, página 31: José Mosquito Marques, Bryan Ward Durrad, John Bruce Rau, Wesley John Tiedt, Alastair Trevor Wright e Russel George Trevor Wright, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa Malia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede de do Distrito de Inhassoro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de consultoria na área dos recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Construção, aluguer e venda de casas de luxo;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Venda e aluguer de viaturas e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Turísmo na sua globalidade;
  20. Número ou marcador, página 31: g) Turísmo residencial;
  21. Número ou marcador, página 31: h) Aluguer de barcos.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil
  27. Texto do artigo, página 32: meticais, correspondente á soma de oito quotas que se descrevem da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Donald Frank Lapham;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por centodo capital social pertecente ao sócio Leith Machiel Brai;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Eurico José Mosquito Marques;
  31. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Bryan Ward Durrad;
  32. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio John Bruce Rau;
  33. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Wesley John Tiedt;
  34. Número ou marcador, página 32: g) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Alastair Trevor Wright;
  35. Número ou marcador, página 32: h) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Russell George Trevor Wright.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão da quota)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Amortização da quota)
  43. Texto do artigo, página 32: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  46. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
  47. Texto do artigo, página 32: novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  50. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 32: b) A gerência.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura de um dos sócio-gerentes.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) Para valores iguais ou superiores a cem mil meticais é obrigatório a assinatura de ambos os sócios-gerentes.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  72. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  73. Texto do artigo, página 32: representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectivs quota se mantiver indivisa.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 32: (Do balanço e distribuição dos lucros)
  76. Texto do artigo, página 32: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se á distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  79. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  80. Texto do artigo, página 32: § único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Contas bancárias)
  83. Texto do artigo, página 32: A movimentação de contas bancárias obrigase pela assinatura do gerente que for indicado.
  84. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso será observada a legislação
  88. Texto do artigo, página 32: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  89. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegivel.
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