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Texto do artigo · p. 25 Cosméticos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e quinze, de sete de Março de dois mil e quinze, da sociedade Cosméticos de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100586010, os sócios, Haroon Ghia, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mahomed Kassam, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, todos devidamente representados pelo senhor Mohammed Farooq Ghia, detentores de quotas no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade afim de deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 A cessão da quota do sócio Haroon Ghia, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Abdul Wahid Ghia, entrando este na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 25 A cessão da quota do sócio Mahomed Kassam, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Ibrahim Haroon Ghia, entrando este na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 25 Que, em consequência da operada cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahid Ghia;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Cosméticos de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e quinze, de sete de Março de dois mil e quinze, da sociedade Cosméticos de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100586010, os sócios, Haroon Ghia, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mahomed Kassam, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, todos devidamente representados pelo senhor Mohammed Farooq Ghia, detentores de quotas no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade afim de deliberar o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 25: A cessão da quota do sócio Haroon Ghia, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Abdul Wahid Ghia, entrando este na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  4. Texto do artigo, página 25: A cessão da quota do sócio Mahomed Kassam, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Ibrahim Haroon Ghia, entrando este na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, em consequência da operada cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahid Ghia;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  12. Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  13. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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