III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2015
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- Número ou marcador, página 15: e) Aplicação de produtos poliuretane para proteção de viaturas contra ferrugem;
- Número ou marcador, página 15: f) bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente á cem por cento de quota pertecente ao senhor Pierre Jean Diederichs.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Pierre Jean Diederichs, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem as seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 15: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 15: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte,
- Texto do artigo, página 15: devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Friedlander Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da assembleia geral de quatro de Março de dois mil e quinze, a sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, matriculada nos livros de Registo de sociedades sob o número mil setecentos e onze, à folhas cento cinquenta e oito verso do livro C traço quatro e número dois mil cinquenta e três, à folhas cento quarenta e um e seguinte, do livro E traço doze, procedeu-se na referida sociedade a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 15: Aditamento ao objecto social nas alíneas b) e g) do artigo quarto nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: a) Construção de plantas industriais através de projectos chave-na-mão;
- Texto do artigo, página 15: b) Obras de silos, tanques.
- Texto do artigo, página 15: E em consequência desta modificação, fica alterado o pacto social, concretamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) ...
- Número ou marcador, página 15: b) Construção de plantas industria através de projectos chave na mão incluindo engenharia,
- Texto do artigo, página 16: participações, organização, aquisição, obras de terraplanagem, fundações, construção, manufactura e acabamentos de todos os tipos;
- Número ou marcador, página 16: c) ...
- Número ou marcador, página 16: d) ...
- Número ou marcador, página 16: e) ...
- Número ou marcador, página 16: f) ...
- Número ou marcador, página 16: g) Obras de caldeira, chapas metálicas, silos, tanques e tubagem em todos os materiais;
- Número ou marcador, página 16: h) ...
- Número ou marcador, página 16: i) ...
- Número ou marcador, página 16: j) ...
- Número ou marcador, página 16: k) ...
- Número ou marcador, página 16: l) ...
- Número ou marcador, página 16: m) ...
- Número ou marcador, página 16: n) ...
- Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos doze de Março de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Masconi, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão parcial de quotas, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze na cidade de Inhambane, Bairro de Muelé, no prédio número setenta e oito, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100323451, onde esteve presente o senhor Albano João Vitorino Júnior, na qualidade de procurador dos sócios Louis Christo Massyn, Pieter Cornelius Otto, Fritz Christian Relling, Johan VanAswegen, Pieter Otto e Jan Hendrik Neethling, conforme as procurações que fazem parte integrante do processo que arquivo, representando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado o Shaun Gerrard Barron, casado, de quarenta e três anos de idade, residente em dezassete A Bruton Road, Bryanston, Johannesburgo, África do Sul, portador do Passaporte n.° M00026848 emitido em dois mil e dez, na África do Sul que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 16: O procurador deliberou em conformidade com os seus representados que o sócio Louis Christo Massyn, detentor de uma quota no valor de, sete mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, dividir em duas quatro mil meticais e três mil meticais, correspondente a vinte por cento e quinze por cento, cede três mil meticais representativa de quinze por cento a favor do novo sócio que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, reservando os vintes por cento para si.
- Texto do artigo, página 16: Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, sendo dez mil meticais em numerário e dez mil meticais em bens e que corresponde a soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Louis Christo Massyn, com uma quota de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Jan Hendrik Neethling, com uma quota de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Fritz Christian Relling, com uma quota de quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Johan Van Aswegen, com uma quota de quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Pieter Otto, com uma quota de oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Pieter Cornelius Otto, com uma quota de sete por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: g) Shaun Gerrard Barron com uma quota de quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o que não foi alterado continuam
- Texto do artigo, página 16: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Padaria e Pastelaria Tambara 2, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e treze a cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante; Bai Mucatai Marceta, solteiro maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421595N, emitido ao vinte e seis de Agosto de dois mil e dez pelos serviços de Identificação Civil de Tete e residente na Cidade de Chimoio, no Bairro Tambara 2, Outorgando em seu nome pessoal e em representação dos sócios menores, Nilsa da Macaua Bai, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100124169B, emitido aos quinze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e catorze, Manuela Bai, solteira Portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100152087 B emitido pelos serviços de Identificação Civil de Tete Darcy Bai Marceta, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102256787F emitido pelos serviços de Identificação Civil de Maputo, Dalton Bai, solteiro natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade Numero 050100338012B, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Tete, Bai Mucacatai Marceta Júnior, solteiro, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423376B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos trinta e um de agosto de dois mil e onze, e residente na cidade de Maputo, Dayane Bai Marceta, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747657J, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Tete, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, Darlen Bai Marceta, solteira de nacionalidade portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100747660C emitido pelos serviços de Identificação Civil de Tete, ao vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, Dânia Bai Marceta, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423375B emitido pelos serviços de Identificação Civil de Chimoio ao trinta e um de Agosto de dois mil e onze, e Dara Bai Marceta, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100338015Pemitido pelos serviços de Identificação Civil de Tete ao sete de Julho de dois mil e dez, com poderes suficientes para o acto.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante e os poderes de representação, por exibição dos documentos de identificação acima referidos;
- Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Tambara 2, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio no Bairro Tambara 2.
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Fabrico e venda de pão e bolos;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente a dez quotas desiguais assim divididas pelos sócios, sendo uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Bai Mucatai Marceta, e nove quotas iguais de valores nominais de (duzentos e vinte e dois mil duzentos vinte e dois meticais duzentos e vinte e dois mil duzentos e vinte dois meticais cada, equivalente a cinco virgula cinco por cento pertencentes aos sócios Darcy Bai Marceta, Nilsa da Macaua Bai, Dânia Bai Marceta, Darlen Bai Marceta, Dayane Bai Marceta, Bai Mucatai Marceta Júnior, Dalton Bai, Manuela Bai, e Dara Bai Marceta respetivamente.
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade serão conferidas ao sócio Bai Mucatai Marceta, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio gerente nomeado, ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem por eles definidos em documento oficial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatários ou procuradores)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao gerente geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente geral poderão designar mandatários para que o representem a sociedade, nos termos e competências por ele definidos em documento oficial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 17: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 17: As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago aos herdeiros correspondente a quota neste caso sócios acima mencionados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos
- Texto do artigo, página 17: sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 17: d) Por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 17: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 17: Assim o disseram e outorgaram. Instrui o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma Certidão Negativa (Reserva de nome), cópias dos documentos de identificação dos outorgantes acima mencionados.
- Texto do artigo, página 17: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Chimoio, aos vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: EJPS Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois e quinze, lavrada das folhas cento e dezoito a cento e vinte, do livro de notas para
- Texto do artigo, página 18: escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Enoque João Palma Saidan, solteiro, maior, natural de Macate-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004352259A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Julho de dois mil e dez e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Francisco Palma Saidane, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063515I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Philip Alexis Luelsdorff, natural de Washington D.C, U.S.A, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 216028448, emitido pelos Estados Unidos da América, em treze de Março de dois mil e seis e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Laurence James Frizzell, natural de Massachusetts. U.S.A, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 520606913, emitido pelos Estados Unidos da América, em dezassete de Novembro de dois mil e catorze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, que pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são o únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada EJPS Minerais, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, República de Moçambique, com capital social subscrito e integralmente realizado e em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Enoque João Palma Saidan e Francisco Palma Saidane, respectivamente, constituída por Escritura Pública do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e dezasseis, desta Conservatória de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, pela acta desta data, o sócio Francisco Palma Saidane, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota a sociedade, e por sua vez esta admite novos sócios Philip Alexis Luelsdorff e Laurence James Frizzell.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO O capital social subscrito e integral-
- Texto do artigo, página 18: mente realizado em dinheiro, é de vinte
- Texto do artigo, página 18: mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Enoque João Palma Saidan, e duas quotas de valores nominais de seis mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Philip Alexis Luelsdorff e Laurence James Frizzell, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Chimoio, aos dez de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e seis à folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Lda, pelos senhores Beatrino Aurélio Injaraco, solteiro, maior, natural de Corrane - Meconta, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064456 B, emitido em 12/04/2012, pela DIC da cidade de Nampula e Sídio Orlando dos Anjos Rombo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011578 C, emitido em três de Agosto de dois mil e doze, pela DIC da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição, cuja sede é no Bairro bloco um, Posto Administrativo de Mutiva, cidade Alta, Nacala-Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação comercialização, reparação e montagem de equipamento informático e de telecomunicações, consultoria, desenho e desenvolvimento de soluções para sistemas informáticos integrados, venda de software, venda de mobiliário e material de escritório; gráfica, formação em informática, prestação de serviços e representações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por importar bens e serviços bem assim e por deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Beatrino Aurélio Injaraco e Sídio Orlando dos Anjos Rombo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e Representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sídio Orlando dos Anjos Rombo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o
- Texto do artigo, página 19: Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Nacala-Porto, onze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 19: EJPS Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, lavrada das folhas oitenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Enoque João Palma Saidan, solteiro, maior, natural de Macate-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004352259A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Julho de dois mil e dez e residente no Bairro dezasseis de Junho, nesta cidade de Chimoio e Francisco Palma Saidane, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063515I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de EJPS Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social bem como criar agências, filiais ou sucursais, dependências ou escritórios em qualquer lug ar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a extracção, compra e venda, exportação de produtos minerais, pesquisa/exploração, prospecção e consultoria mineira, prestação de serviços, comércio geral, corte e exploração de madeira, incluindo importação e exportação de diversos, agricultura, turismo, prestação de serviços aduaneiros, importação e exportação – exportação e venda de produtos petrolíferos e transporte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser transformada em sociedade anónima por simples deliberação dos sócios e de acordo com a lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado e em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Enoque João Palma Saidan e Francisco Palma Saidane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Gerência, prestações suplementares, aumento de capital, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência poderá ser exercida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da gerência ou com duas assinaturas de quaisquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) É, porém, vedado à gerência vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares até ao valor máximo de dois biliões de meticais, por uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordo com as decisões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, entre sócios é livre mas perante estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de alienação de imóveis, será necessária uma deliberação por maioria qualificada, superior a maioria equivalente a cinquenta e um por cento das quotas, no mínimo de setenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento, incapacidade mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando, por qualquer motivo, deva proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando se trate de quota que a sociedade haja adquirido;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando o titular da quota prejudicar dolosamente ou desacreditar por forma notória a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Quando falecer o titular da quota, ou quando em vida deste, tal quota seja objecto de penhora judicial ou extra-judicial;
- Número ou marcador, página 19: f) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o artigo nono.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Funcionamento das assembleias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada
- Texto do artigo, página 20: ano para apreciação do balanço e das contas do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Contas e resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um Dezembro do exercício anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Dois)Aos lucros líquidos depois de pagos todos os encargos será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestido na sociedade se assim for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerência autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face a despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e a lei geral vigente no país à data da constituição desta sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Chimoio, aos seis de Março de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Deugro (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário em exercício do referido Cartório, foi constituída a sociedade Deugro (Mozambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Deugro (Mozambique), Limitada, e será regida
- Texto do artigo, página 20: pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Millennium Park Building, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá delibere encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços e logística, armazenamento de transporte aéreo, marítimo e serviços de transporte de carga terrestre, nacional internacional ou multimodal;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de todo tipo de bens relacionados com a linha de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de gestão e consultoria, transporte porta-aporta, serviços aduaneiros e todos outros serviços relacionados com as actividades acima referidas;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços empresariais e financeiros à nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaboração e execução de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviço de consultoria relacionada com o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Operações de comércio internacional;
- Número ou marcador, página 20: h) Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode providenciar os serviços objecto do seu objecto social dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: Três) Participar em qualquer acto ou actividade em relação à compra, venda, transferência, alienação, negociação, troca, posse, administração e concessão de qualquer tipo de propriedade, independentemente de seus bens ou acções dedireitosreais, pessoais ou corporativos, podendo para o efeito aceitar todo tipo de negócios, contratos, operações, negócios e transacções de comércio lícito,
- Texto do artigo, página 20: incluindo o direito de solicitar empréstimos, dívidas contratuais, emitir obrigações, notas, letras de câmbio e outras obrigações(que pode ou não ser convertível em bens da empresa), incluindo o direito de garantir, ceder, penhorar, onerar ou hipotecar todo ou qualquer partede seus activosconforme apropriado paraa realização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Prosseguir, directa ou indirectamente, quaisquer actividades de negócios que não são proibidas diante da lei em vigor em Moçambique. A empresa não pode praticar actividades de negócio nos sectores da banca, “trust”, seguro ou resseguro de negócios, nem qualquer negócio em relação ao fornecimento de escritórios para sociedades.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia deugro Holding MEA, Limited;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia deugro (Schweiz) GmbH.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral até ao montante global de sete milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado insolvente;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 21: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 21: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano,
- Texto do artigo, página 21: para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 21: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 21: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 21: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 21: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 21: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 21: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: AJ Meios Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento e cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 22: a) Divisão da quota do sócio único António Jorge Tembe, no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, cedida a favor senhor Emílio António Tembe; Uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital, cedida a favor da senhora Maria Helena António Tembe e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cedida a favor do senhor José Manuel Cachopas;
- Texto do artigo, página 22: b) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da operada divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios, transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos, a sociedade passa a reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de AJ Meios Frios, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Principal, número quatrocentos e quarenta e três, rés do chão, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços nas áreas de execução de instalações eléctricas, reparação, manutenção e venda de equipamentos, acessórios e instrumentos de electricidade, climatização e refrigeração, montagem de aparelhos, electrificação de moradias e canalização, podendo mediante a autorização de entidades competentes exercer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio António Tembe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Helena António Tembe;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Cachopas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da socieadade, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Moz Lifts, Limitada
- Certidão de registo Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GR – Grupo Riqueza, Limitada
- Certidão de registo Mokir Investmentos, Limitada
- Certidão de registo Sea Lines Ro Ro Agency, Limitada
- Certidão de registo ALJESAR – Projects And Investments, Limitada
- Certidão de registo Hassane Pedro Comércio e Reparação de Pneus, Limitada
- Certidão de registo Limpeza Ecologic 3D Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Friedlander Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Masconi, Limitada
- Aviso Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Tambara 2, Limitada
- Certidão de registo EJPS Minerais, Limitada
- Certidão de registo RʼS & IB Serviços, Informática e Logística, Limitada
- Certidão de registo EJPS Minerais, Limitada
- Certidão de registo Deugro (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo AJ Meios Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pebane Fishing Charters, Limitada
- Certidão de registo Tipografia ABC, Limitada
- Certidão de registo Hluvuku Consultores, Limitada
- Certidão de registo Cosméticos de Moçambique, Limitada
- Aviso Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Escopil Internacional, Limitada
- Certidão de registo Escopil Internacional, Limitada
- Certidão de registo Novasun, Limitada
- Certidão de registo Fegosa, Limitada
- Certidão de registo Navarra Moçambique, Limitada
- Diploma Beluluane, S.A.
- Certidão de registo Papagayo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCP África, Limitada
- Certidão de registo HT Construções, Limitada
- Certidão de registo Nicho Investiments, Limitada
- Aviso Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Casa Malia, Limitada
- Certidão de registo Archipelago Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Monapo, Limitada
- Certidão de registo JNC – Consulting & Investment, Limitada
- Aviso Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada
- Certidão de registo Xissa Construções, Limitada
- Certidão de registo Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 800 Graus, Limitada