III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2015

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Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois dos três sócios eleitos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
Número ou marcador · p. 23 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, dezasseis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e quinze. — O Assistente da Conservadora e Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pebane Fishing Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e uma a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa n.º 01/2014, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, os sócios decidiram a alteração integral dos estatutos, passando a reger-se pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Pebane Fishing Charters, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Pebane, província de Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção ou adquisição, gestão e venda de estâncias turísticas (exploração e gestão de estabelecimentos hoteleiros, atividades do ramo e atividades conexas);
Número ou marcador · p. 23 b) Construção ou adquisição, gestão e venda de imóveis destinados à exploração de direitos reais de habitação fraccionada;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção ou adquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de turismo residencial;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção ou adquisição e gestão de restaurantes;
Número ou marcador · p. 23 e) Fomentação de mergulho e pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Aluguer de barcos de passageiros e de recreio,
Número ou marcador · p. 23 g) Aluguer de viaturas ligeiras e autocarros;
Número ou marcador · p. 23 h) Transporte de passageiros em barcos, viaturas e autocarros;
Número ou marcador · p. 23 i) Estudo e elaboração de projectos turísticos, consultoria, assessoria e assistência técnica a empresas; e
Número ou marcador · p. 23 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota pertencente ao sócio Anton En Miempie Marais Trust, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota pertencente ao sócio António Aboobacar, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota pertencente ao sócio Johannes Marinus Quellhorst, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota pertencente ao sócio Ian Robert Cunningham Whyte, correspondente a dez por cento por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota pertencente ao sócio Simon Jan Kat correspondente, a sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota pertencente ao sócio Huybert Kenrick Faber correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota pertencente ao sócio Wonter Alexander Faber correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) Uma quota pertencente ao sócio Enrico Zuccaro correspondente a dez por por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 i) Uma quota pertencente ao sócio Coenraad Josefus Swanepoel correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 j) Uma quota pertencente ao sócio Wouter Van de Groep correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 k) Uma quota pertencente ao sócio De Meneck Manderoir correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 l) Uma quota pertencente ao sócio Mark Alexander Smith correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 m) Uma quota pertencente ao sócio Safari Revert SL correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 n) Uma quota pertencente ao sócio Leo Alexander Van Rooyen correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma o mais vezes, com o sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão dos negócios e a sua representação ativa ou passiva em juízo o fora dele e conferida ao senhor Andries Josephus Marais com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos ou contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais atos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenham funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se
Texto do artigo · p. 24 fazerem ressarcir dês prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doença ou acidente de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regularse-ão as disposições previstas no número dois do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir estratégias de desenvolvimento da atividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear e exonerar os diretores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Fixar remuneração para os diretores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário ou convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos diretores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com aviso de recepção e antecedência mínima de quinze dias para assembleias gerais ordinárias e sete dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Contas e empréstimos
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 24 c) Todos os dividendos a serem declarados ou pagos pela sociedade de vez em quando serão determinados pela assembleia geral a qual terá o direito de reter a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos enquanto a sociedade dever dinheiro aos sócios na conta de empréstimo ou a qualquer dos seus credores correntes e qualquer decisão consoante a declaração ou não de dividendos será da própria e absoluta descrição da assembleia geral cuja decisão a este respeito será final e obrigatória. Na eventualidade da assembleia geral não chegar a um acordo a este respeito o assunto será dirigido ao auditor para sua decisão, e a sua decisão será final e obrigatória;
Número ou marcador · p. 25 d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tipografia ABC, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas onze a folhas dezasseis do livro número treze traço B de notas da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora – notária superior, foi operada uma cessão de quotas na sociedade Tipografia ABC, Limitada, por via da qual os sócios Nayara Bibi Abdul Cadir, Nassila Bibi Dulá Mahomed e Sandra Marina Castel Branco, cederam a totalidade das respectivas quotas, a favor de Almerino da Cruz Marcos Manhenje, na sequência do que se procedeu à alteração do teor do artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota única pertencente ao sócio Almerino da Cruz Marcos Manhenje.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado permanecem válidas as disposições do contrato de sociedade em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Boane, seis de Março de dois mil quinze. —
Texto do artigo · p. 25 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hluvuku Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Março de dois mil e quinze procedeu-se na sociedade em epígrafe, a ampliação do objecto social em que os sócios deliberaram o acréscimo de exploração de recursos petrolíferos e energéticos.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência da ampliação do objecto social foi deliberado pelos sócios alterar o artigo terceiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria na área de negócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Representação de empresas e/ou marcas;
Número ou marcador · p. 25 c) Estudo e formação na área de negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração de recursos petrolíferos
Texto do artigo · p. 25 e energéticos.
Número ou marcador · p. 25 Um) ….. Dois) …
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 25 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cosméticos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e quinze, de sete de Março de dois mil e quinze, da sociedade Cosméticos de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100586010, os sócios, Haroon Ghia, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mahomed Kassam, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, todos devidamente representados pelo senhor Mohammed Farooq Ghia, detentores de quotas no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade afim de deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 A cessão da quota do sócio Haroon Ghia, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Abdul Wahid Ghia, entrando este na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 25 A cessão da quota do sócio Mahomed Kassam, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Ibrahim Haroon Ghia, entrando este na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 25 Que, em consequência da operada cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahid Ghia;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Escopil Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia-geral, datada de quatro de Junho de dois mil e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número dez mil novecentos e cinco a folhas setenta e nove do livro “C” traço vinte e seis, com a data de cinco de Março de mil novecentos e noventa e oito, a cessão de quota por habilitação de herdeiros, consequência habilitação de quota a favor da senhora Adelina Jeque Macovela, por ser herdeira universal da senhora Olga Paulo Samo Gudo e por consequência alterando os estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da Escopil, é de dez milhões de meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 26 cinco quotas iguais de dois milhões de meticais cada, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José Antonio da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Escopil Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois de Março de dois mil e quinze, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número NUEL 100081636, com a data de vinte e cinco de Março de mil novecentos e noventa oito, a mudança da sede social para, Avenida Ahmed Sekou Touré número quatrocentos e seis e por consequência alterando o artigo segundo do capítulo I, passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré número quatrocentos e seis, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral mediante proposta do conselho de administração transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) ………………… Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Novasun, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e dois a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número dois barra dois mil e catorze, com a data de seis de Maio de dois mil e catorze, os sócios decidiram:
Texto do artigo · p. 26 Um) cessão total da quota da sócia Darwo Trading N91(PTY) Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nestes termos e de acordo com a deliberação da acta acima referida á sócia Fruity Holding Campany Limitada, altera os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Fruity Holding Campany Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Carl Frederik Pohl van Dyk, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fegosa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade Fegosa, Limitada, com o capital social de oitocentos e quarenta mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100332566, deliberaram os sócios, Rui Manuel Lisboa Saude, Fernando Cristino e Gonçalo Nuno Moreira Severino a mudança do endereço da sociedade para Matola, no Parque Empresarial do Lingamo, parcela 759/G/1 do Floral da Matola sita na Estrada Velha da Matola, Avenida União Africana n.º 7587/7675, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, da alteração, fica alterado o artigo segundo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Parque Empresarial do Lingamo, parcela 759/G/1 do Floral da Matola sita na Estrada Velha da Matola, Avenida União Africana n.º 7587/ /7675, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Navarra Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Navarra Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100237601, com o capital social de duzentos mil meticais, delibera sobre a cessão de quotas; delibera sobre a alteração do endereço da sede; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterado o artigo segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número duzentos quarenta e seis, rés-do-chão, na Machava, na província de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples decisão do administrador único, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do administrador único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, composto por duas quotas desiguais assim tituladas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital
Texto do artigo · p. 27 social e detida pela sociedade Navarra-Extrusão de Alumínio, SA;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social e detida pela sócia Arminda Maria Garcia do Carmo Cunha.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições e previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Beluluane, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Março de dois mil e quinze, a sociedade AB Investiments, S.A., com sede na Avenida Tomás Nduda, número quinhentos cinquenta e cinco, primeiro andar, no Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o n.º 100582392, com o capital social de cem mil meticais, deliberou por unanimidade de votos pela mudança do nome da sociedade para Beluluane Energia, S.A., e por consequência, altera-se o número um do artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Beluluane, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, doze de Março de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Papagayo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e cinco verso a sessenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta Conservatória a acargo de Orlando Fernando Messias, Conservador, foi constituída
Texto do artigo · p. 27 por Richard Williams Currie, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Papagayo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção e exploração de quintas com fins turísticos;
Número ou marcador · p. 27 c) Turismo residencial;
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente á uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Richard Williams Currie.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e
Texto do artigo · p. 27 expresso consentimento do único sócio e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 27 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo único sócio, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e
Texto do artigo · p. 28 fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração, com poderes expressamenre definidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 28 No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 28 § único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 28 A movimentação de contas bancárias obriga-
Texto do artigo · p. 28 -se pela assinatura do gerente que for indicado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 28 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SCP África, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se a cedência de quota na sociedade em epígrafe, pertencente ao sócio Colin MacDonald Waugh no valor correspondente a cinquenta por cento do capital social pelo valor nominal de dez mil meticais e, exercendo o direito de preferência a sociedade adquiriu a quota acima cedida pelo mesmo valor nominal com todos direito e obrigações. Em consequência da cedência de quota e por conseguinte altera-se o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a SCP África Limitada;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Adrian Walter Frey;
Número ou marcador · p. 28 Dois) ….
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 HT Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas sessenta e cinco a setenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hurco Hagg Tomé, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100246375P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e residente nesta cidade de Chimoio e Inácio Jorge de Palma Tomé, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 060100450281I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica
Texto do artigo · p. 28 em Chimoio, em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade que adopta a denominação de HT Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua de Barué número sessenta e seis em Chimoio, província de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Com aprovação da assembleia geral, o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir ou encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações no país ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a construção civil desde edifício, estradas e pontes, podendo fabricar, agenciar, venda e aluguer de todo tipo de material e equipamento de construção, prestar serviços de consultoria diversa e qualquer outra actividade industrial e comercial desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo: - Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hurco Hagg Tomé e outra, de valor nominal de cem mil
Texto do artigo · p. 29 meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Inácio Jorge de Palma Tomé.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e aos sócios depois aos estranhos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do falecimento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Amortização
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 29 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros,
Texto do artigo · p. 29 ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 29 d) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais ou, adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou, susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 29 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 29 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando vinte e cinco por cento do capital social, por meio de Fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovação de orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 29 c) A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 d) Definir salário e outras benesses para o cargo de Administrador-Delegado; c) A fusão, cisão, transformação e disso-
Texto do artigo · p. 29 lução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) A alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 29 e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida e representada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Á assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  7. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um administrador único eleito em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois dos três sócios eleitos em assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  25. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, dezasseis de Março de dois mil
  34. Texto do artigo, página 23: e quinze. — O Assistente da Conservadora e Notária, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: Pebane Fishing Charters, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e uma a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa n.º 01/2014, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, os sócios decidiram a alteração integral dos estatutos, passando a reger-se pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Pebane Fishing Charters, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Pebane, província de Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: Duração
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Objecto
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Construção ou adquisição, gestão e venda de estâncias turísticas (exploração e gestão de estabelecimentos hoteleiros, atividades do ramo e atividades conexas);
  48. Número ou marcador, página 23: b) Construção ou adquisição, gestão e venda de imóveis destinados à exploração de direitos reais de habitação fraccionada;
  49. Número ou marcador, página 23: c) Construção ou adquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de turismo residencial;
  50. Número ou marcador, página 23: d) Construção ou adquisição e gestão de restaurantes;
  51. Número ou marcador, página 23: e) Fomentação de mergulho e pesca desportiva;
  52. Número ou marcador, página 23: f) Aluguer de barcos de passageiros e de recreio,
  53. Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de viaturas ligeiras e autocarros;
  54. Número ou marcador, página 23: h) Transporte de passageiros em barcos, viaturas e autocarros;
  55. Número ou marcador, página 23: i) Estudo e elaboração de projectos turísticos, consultoria, assessoria e assistência técnica a empresas; e
  56. Número ou marcador, página 23: j) Importação e exportação.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de catorze quotas desiguais assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota pertencente ao sócio Anton En Miempie Marais Trust, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota pertencente ao sócio António Aboobacar, correspondente a cinco por cento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota pertencente ao sócio Johannes Marinus Quellhorst, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota pertencente ao sócio Ian Robert Cunningham Whyte, correspondente a dez por cento por cento do capital social;
  65. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota pertencente ao sócio Simon Jan Kat correspondente, a sete vírgula cinco por cento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota pertencente ao sócio Huybert Kenrick Faber correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
  67. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota pertencente ao sócio Wonter Alexander Faber correspondente a três vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 23: h) Uma quota pertencente ao sócio Enrico Zuccaro correspondente a dez por por cento do capital social;
  69. Número ou marcador, página 24: i) Uma quota pertencente ao sócio Coenraad Josefus Swanepoel correspondente a dez por cento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 24: j) Uma quota pertencente ao sócio Wouter Van de Groep correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 24: k) Uma quota pertencente ao sócio De Meneck Manderoir correspondente a cinco por cento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 24: l) Uma quota pertencente ao sócio Mark Alexander Smith correspondente a dez por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 24: m) Uma quota pertencente ao sócio Safari Revert SL correspondente a cinco por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 24: n) Uma quota pertencente ao sócio Leo Alexander Van Rooyen correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma o mais vezes, com o sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: Gerência
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão dos negócios e a sua representação ativa ou passiva em juízo o fora dele e conferida ao senhor Andries Josephus Marais com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos ou contratos.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais atos necessários à realização do seu objecto social.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  81. Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenham funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se
  86. Texto do artigo, página 24: fazerem ressarcir dês prejuízos que lhes tenham sido causados.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doença ou acidente de qualquer um dos sócios;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
  97. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regularse-ão as disposições previstas no número dois do artigo sexto dos presentes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  103. Número ou marcador, página 24: b) Definir estratégias de desenvolvimento da atividade;
  104. Número ou marcador, página 24: c) Nomear e exonerar os diretores e ou mandatários da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 24: d) Fixar remuneração para os diretores e ou mandatários.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário ou convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos diretores da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  108. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas, com aviso de recepção e antecedência mínima de quinze dias para assembleias gerais ordinárias e sete dias para assembleias extraordinárias.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  111. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  112. Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: Contas e empréstimos
  115. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 24: Distribuição de dividendos
  118. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  119. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  120. Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Todos os dividendos a serem declarados ou pagos pela sociedade de vez em quando serão determinados pela assembleia geral a qual terá o direito de reter a declaração ou pagamento de quaisquer dividendos enquanto a sociedade dever dinheiro aos sócios na conta de empréstimo ou a qualquer dos seus credores correntes e qualquer decisão consoante a declaração ou não de dividendos será da própria e absoluta descrição da assembleia geral cuja decisão a este respeito será final e obrigatória. Na eventualidade da assembleia geral não chegar a um acordo a este respeito o assunto será dirigido ao auditor para sua decisão, e a sua decisão será final e obrigatória;
  122. Número ou marcador, página 25: d) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  125. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  128. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
  133. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 25: Tipografia ABC, Limitada
  135. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas onze a folhas dezasseis do livro número treze traço B de notas da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora – notária superior, foi operada uma cessão de quotas na sociedade Tipografia ABC, Limitada, por via da qual os sócios Nayara Bibi Abdul Cadir, Nassila Bibi Dulá Mahomed e Sandra Marina Castel Branco, cederam a totalidade das respectivas quotas, a favor de Almerino da Cruz Marcos Manhenje, na sequência do que se procedeu à alteração do teor do artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a constar com a seguinte nova redacção:
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota única pertencente ao sócio Almerino da Cruz Marcos Manhenje.
  138. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado permanecem válidas as disposições do contrato de sociedade em vigor.
  139. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Boane, seis de Março de dois mil quinze. —
  140. Texto do artigo, página 25: O Ajudante, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 25: Hluvuku Consultores, Limitada
  142. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Março de dois mil e quinze procedeu-se na sociedade em epígrafe, a ampliação do objecto social em que os sócios deliberaram o acréscimo de exploração de recursos petrolíferos e energéticos.
  143. Texto do artigo, página 25: Que em consequência da ampliação do objecto social foi deliberado pelos sócios alterar o artigo terceiro, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria na área de negócios;
  148. Número ou marcador, página 25: b) Representação de empresas e/ou marcas;
  149. Número ou marcador, página 25: c) Estudo e formação na área de negócios;
  150. Número ou marcador, página 25: d) Exploração de recursos minerais;
  151. Número ou marcador, página 25: e) Exploração de recursos petrolíferos
  152. Texto do artigo, página 25: e energéticos.
  153. Número ou marcador, página 25: Um) ….. Dois) …
  154. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam
  155. Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
  156. Texto do artigo, página 25: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 25: Cosméticos de Moçambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e quinze, de sete de Março de dois mil e quinze, da sociedade Cosméticos de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100586010, os sócios, Haroon Ghia, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mahomed Kassam, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, todos devidamente representados pelo senhor Mohammed Farooq Ghia, detentores de quotas no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade afim de deliberar o seguinte:
  159. Texto do artigo, página 25: A cessão da quota do sócio Haroon Ghia, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Abdul Wahid Ghia, entrando este na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  160. Texto do artigo, página 25: A cessão da quota do sócio Mahomed Kassam, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Ibrahim Haroon Ghia, entrando este na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  161. Texto do artigo, página 25: Que, em consequência da operada cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Wahid Ghia;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Haroon Ghia.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  168. Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
  169. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 25: Escopil Internacional, Limitada
  171. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia-geral, datada de quatro de Junho de dois mil e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número dez mil novecentos e cinco a folhas setenta e nove do livro “C” traço vinte e seis, com a data de cinco de Março de mil novecentos e noventa e oito, a cessão de quota por habilitação de herdeiros, consequência habilitação de quota a favor da senhora Adelina Jeque Macovela, por ser herdeira universal da senhora Olga Paulo Samo Gudo e por consequência alterando os estatutos como se segue:
  172. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social da Escopil, é de dez milhões de meticais, correspondente a
  176. Texto do artigo, página 26: cinco quotas iguais de dois milhões de meticais cada, integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie, pertencentes aos sócios Ana Paulo Samo Gudo Chichava; Joel Paulo Samo Gudo; José Antonio da Conceição Chichava; Rogério Paulo Samo Gudo e Vitória Paulo Samo Gudo.
  177. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil e quinze.
  178. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 26: Escopil Internacional, Limitada
  180. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de dois de Março de dois mil e quinze, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número NUEL 100081636, com a data de vinte e cinco de Março de mil novecentos e noventa oito, a mudança da sede social para, Avenida Ahmed Sekou Touré número quatrocentos e seis e por consequência alterando o artigo segundo do capítulo I, passando a ter a seguinte redacção.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré número quatrocentos e seis, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral mediante proposta do conselho de administração transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) ………………… Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil
  184. Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: Novasun, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e dois a quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número dois barra dois mil e catorze, com a data de seis de Maio de dois mil e catorze, os sócios decidiram:
  187. Texto do artigo, página 26: Um) cessão total da quota da sócia Darwo Trading N91(PTY) Limitada.
  188. Texto do artigo, página 26: Nestes termos e de acordo com a deliberação da acta acima referida á sócia Fruity Holding Campany Limitada, altera os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Fruity Holding Campany Limitada.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  193. Número ou marcador, página 26: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Carl Frederik Pohl van Dyk, que desde já fica nomeado gerente.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários á realização do seu objecto social.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  196. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  197. Texto do artigo, página 26: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  198. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil
  199. Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Fegosa, Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade Fegosa, Limitada, com o capital social de oitocentos e quarenta mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100332566, deliberaram os sócios, Rui Manuel Lisboa Saude, Fernando Cristino e Gonçalo Nuno Moreira Severino a mudança do endereço da sociedade para Matola, no Parque Empresarial do Lingamo, parcela 759/G/1 do Floral da Matola sita na Estrada Velha da Matola, Avenida União Africana n.º 7587/7675, província de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 26: Em consequência, da alteração, fica alterado o artigo segundo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Parque Empresarial do Lingamo, parcela 759/G/1 do Floral da Matola sita na Estrada Velha da Matola, Avenida União Africana n.º 7587/ /7675, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  206. Texto do artigo, página 26: Maputo vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Navarra Moçambique, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Navarra Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100237601, com o capital social de duzentos mil meticais, delibera sobre a cessão de quotas; delibera sobre a alteração do endereço da sede; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
  209. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: Sede
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número duzentos quarenta e seis, rés-do-chão, na Machava, na província de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples decisão do administrador único, para outro local dentro do território nacional.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do administrador único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: Capital social
  216. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, composto por duas quotas desiguais assim tituladas:
  217. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital
  218. Texto do artigo, página 27: social e detida pela sociedade Navarra-Extrusão de Alumínio, SA;
  219. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social e detida pela sócia Arminda Maria Garcia do Carmo Cunha.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção da sua participação social.
  222. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições e previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  223. Texto do artigo, página 27: Maputo, onze de Março de dois mil e quinze.
  224. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 27: Beluluane, S.A.
  226. Texto do artigo, página 27: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Março de dois mil e quinze, a sociedade AB Investiments, S.A., com sede na Avenida Tomás Nduda, número quinhentos cinquenta e cinco, primeiro andar, no Bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o n.º 100582392, com o capital social de cem mil meticais, deliberou por unanimidade de votos pela mudança do nome da sociedade para Beluluane Energia, S.A., e por consequência, altera-se o número um do artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Beluluane, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  230. Texto do artigo, página 27: Maputo, doze de Março de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 27: Papagayo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e cinco verso a sessenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta Conservatória a acargo de Orlando Fernando Messias, Conservador, foi constituída
  233. Texto do artigo, página 27: por Richard Williams Currie, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Papagayo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
  245. Número ou marcador, página 27: b) Construção e exploração de quintas com fins turísticos;
  246. Número ou marcador, página 27: c) Turismo residencial;
  247. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de barcos de recreio;
  248. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  250. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente á uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Richard Williams Currie.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão da quota)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e
  257. Texto do artigo, página 27: expresso consentimento do único sócio e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial do único sócio.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Amortização da quota)
  262. Texto do artigo, página 27: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  265. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  268. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  269. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  272. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais:
  273. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  274. Número ou marcador, página 27: b) A gerência.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo único sócio, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
  279. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e
  283. Texto do artigo, página 28: fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração, com poderes expressamenre definidos.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  290. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição dos lucros)
  293. Texto do artigo, página 28: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se ao sócio único.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  296. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  297. Texto do artigo, página 28: § único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Contas bancárias)
  300. Texto do artigo, página 28: A movimentação de contas bancárias obriga-
  301. Texto do artigo, página 28: -se pela assinatura do gerente que for indicado.
  302. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso será observada a legislação
  306. Texto do artigo, página 28: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  307. Texto do artigo, página 28: Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 28: SCP África, Limitada
  309. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se a cedência de quota na sociedade em epígrafe, pertencente ao sócio Colin MacDonald Waugh no valor correspondente a cinquenta por cento do capital social pelo valor nominal de dez mil meticais e, exercendo o direito de preferência a sociedade adquiriu a quota acima cedida pelo mesmo valor nominal com todos direito e obrigações. Em consequência da cedência de quota e por conseguinte altera-se o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 28: Capital social
  312. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de iguais, assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a SCP África Limitada;
  314. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Adrian Walter Frey;
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) ….
  316. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  317. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: HT Construções, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas sessenta e cinco a setenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Hurco Hagg Tomé, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100246375P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e residente nesta cidade de Chimoio e Inácio Jorge de Palma Tomé, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 060100450281I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica
  320. Texto do artigo, página 28: em Chimoio, em vinte e seis de Agosto de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto e capital social
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade que adopta a denominação de HT Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua de Barué número sessenta e seis em Chimoio, província de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Com aprovação da assembleia geral, o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir ou encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações no país ou no estrangeiro quando for conveniente.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 28: Duração
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: Objecto
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a construção civil desde edifício, estradas e pontes, podendo fabricar, agenciar, venda e aluguer de todo tipo de material e equipamento de construção, prestar serviços de consultoria diversa e qualquer outra actividade industrial e comercial desde que esteja devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades da tutela competente pela regulamentação e licenciamento incluindo as mais restritas.
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: Capital social
  335. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo: - Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Hurco Hagg Tomé e outra, de valor nominal de cem mil
  336. Texto do artigo, página 29: meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Inácio Jorge de Palma Tomé.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e aos sócios depois aos estranhos.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 29: Transmissão por morte
  347. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do falecimento.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 29: Amortização
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  352. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  353. Número ou marcador, página 29: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  354. Número ou marcador, página 29: c) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros,
  355. Texto do artigo, página 29: ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  356. Número ou marcador, página 29: d) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais ou, adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou, susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  358. Número ou marcador, página 29: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  359. Número ou marcador, página 29: Quatro) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  360. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgão sociais
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 29: (Estrutura)
  363. Texto do artigo, página 29: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  364. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  367. Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando vinte e cinco por cento do capital social, por meio de Fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: Competências
  374. Texto do artigo, página 29: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  375. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Aprovação de orçamentos anuais;
  377. Número ou marcador, página 29: c) A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores;
  378. Número ou marcador, página 29: d) Definir salário e outras benesses para o cargo de Administrador-Delegado; c) A fusão, cisão, transformação e disso-
  379. Texto do artigo, página 29: lução da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 29: d) A alteração do contrato social;
  381. Número ou marcador, página 29: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
  382. Número ou marcador, página 29: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  383. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e representada por qualquer um dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário a assinatura dos dois sócios.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) Á assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  389. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Número ou marcador, página 29: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
  397. Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
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