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Texto do artigo · p. 12 ALJESAR – Projects And Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quinze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de ALJESAR – Projects And Investments, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, número cento e oito traço Baixa, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na identificação de oportunidades de negócios, assessoria na área de investimento nacional e estrangeiro, apoio na comunicação entre o empresariado e potenciais parceiros nacionais ou estrangeiros, desenvolvimento e gestão de negócios comerciais e industriais, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, DHD – Consulting & Holdings, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, SP Ventures, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações
Texto do artigo · p. 13 suplementares nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de quotas representativas do capital social da sociedade, seja efectuada a que título for, de forma gratuita ou onerosa, está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 13 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 13 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 13 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de convocatória expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por mandatário, mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral considera-se regulamente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à totalidade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três membros a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do presidente do conselho de administração ou seu mandatário e um administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplementares e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Dividendos distribuídos aos sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ALJESAR – Projects And Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quinze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ALJESAR – Projects And Investments, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, número cento e oito traço Baixa, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na identificação de oportunidades de negócios, assessoria na área de investimento nacional e estrangeiro, apoio na comunicação entre o empresariado e potenciais parceiros nacionais ou estrangeiros, desenvolvimento e gestão de negócios comerciais e industriais, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, DHD – Consulting & Holdings, Limitada;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, SP Ventures, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  24. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações
  25. Texto do artigo, página 13: suplementares nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  28. Texto do artigo, página 13: A transmissão de quotas representativas do capital social da sociedade, seja efectuada a que título for, de forma gratuita ou onerosa, está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  36. Número ou marcador, página 13: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  37. Número ou marcador, página 13: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  38. Número ou marcador, página 13: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: Aquisição de quotas próprias
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  48. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de convocatória expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por mandatário, mediante carta mandadeira.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: Votação
  58. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral considera-se regulamente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à totalidade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três membros a eleger pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  64. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  67. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do presidente do conselho de administração ou seu mandatário e um administrador.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
  70. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  72. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  73. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
  76. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplementares e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 14: c) Dividendos distribuídos aos sócios, em partes iguais.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  82. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
  85. Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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