Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: ALJESAR – Projects And Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa a noventa e um, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quinze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de ALJESAR – Projects And Investments, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, número cento e oito traço Baixa, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na identificação de oportunidades de negócios, assessoria na área de investimento nacional e estrangeiro, apoio na comunicação entre o empresariado e potenciais parceiros nacionais ou estrangeiros, desenvolvimento e gestão de negócios comerciais e industriais, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, DHD – Consulting & Holdings, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, SP Ventures, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações
- Texto do artigo, página 13: suplementares nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A transmissão de quotas representativas do capital social da sociedade, seja efectuada a que título for, de forma gratuita ou onerosa, está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 13: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 13: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 13: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de convocatória expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por mandatário, mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Votação
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral considera-se regulamente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à totalidade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três membros a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do presidente do conselho de administração ou seu mandatário e um administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplementares e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Dividendos distribuídos aos sócios, em partes iguais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.