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- Texto do artigo, página 34: Agro Monapo, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e seis à folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Monapo, Limitada, pelos Senhores Paulo Alexandre Claro Gonçalves, solteiro, maior, natural de Boticas Vila Real, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala-Porto, portador do Passaporte número N quatro oito sete três quatro dois, emitido em nove de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Nelson António Rodriguez da Silva, solteiro, menor, natural de Braga, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte número N três seis quatro sete um cinco, emitido em um de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, a menoridade devidamente suprida no âmbito do pátrio poder pelo seu pai António Alvarez Rodriguez da Silva; Steven Andres Cortes Espinosa, solteiro, maior, natural de Cali Valle, Colombia, nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portador do Passaporte número AAI um sete dois um oito um, emitido em doze de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Espanha e José João Pinto Valença, solteiro, maior, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala-Porto, portador do Passaporte número L sete um três seis nove nove, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e onze, pelo Governo Civil de Braga, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Agro Monapo, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é no bairro Patapué, Localidade de Canocué, Posto Administrativo Monapo Sede, Carrapira, distrito de Monapo, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto: agricultura, agropecuária, agro-industrias/ negócios, extensão, comércio de produtos alimentares; recrutamento e formação para todas actividades; consultoria e prestação de serviços; incluindo a importação ou exportação, transporte e distribuição de bens, cereais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dedica-se ainda ao comércio, indústria de produtos alimentares e não alimentares e venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda dedicar a representação comercial e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em quatro quotas iguais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Paulo Alexandre Claro Gonçalves, Nelson António Rodriguez da Silva, Steven Andres Cortes Espinosa e José João Pinto Valença, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos três sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de dois deles de forma aleatória, para obrigar a sociedade em actos e contratos, com excepção a actos que onerem, retirem direitos ou criem obrigações que neste caso é obrigatória a três assinaturas. E para actos de valor até dez mil dólares bastam duas assinaturas aleatoriamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 34: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 34: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 34: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala-Porto, aos dezasseis de Março
- Texto do artigo, página 34: de dois mil e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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