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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Xissa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578220 uma entidade denominada, Xissa Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Eusébio Jorge Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031992N, emitido aos, seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Rael Romão Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104463981S, emitido aos, cinco de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Mário Jorge Simbine, solteiro, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554646P, emitido aos, vinte e dois Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Xissa Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Chamanculo A, na Rua Marcelino dos Santos número dois mil duzentos e doze, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil
- Texto do artigo, página 4: meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas do capital social, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Eusebio Jorge Simbine, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Rael Romão Langa, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Mário Jorge Simbine, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 4: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Três) Os casos omissos, serão regulados
- Texto do artigo, página 4: pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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