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Texto do artigo · p. 3 Xissa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578220 uma entidade denominada, Xissa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Eusébio Jorge Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031992N, emitido aos, seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Rael Romão Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104463981S, emitido aos, cinco de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Mário Jorge Simbine, solteiro, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554646P, emitido aos, vinte e dois Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Xissa Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Chamanculo A, na Rua Marcelino dos Santos número dois mil duzentos e doze, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 4 meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas do capital social, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Eusebio Jorge Simbine, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Rael Romão Langa, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Mário Jorge Simbine, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 4 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Três) Os casos omissos, serão regulados
Texto do artigo · p. 4 pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Xissa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578220 uma entidade denominada, Xissa Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Eusébio Jorge Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031992N, emitido aos, seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Rael Romão Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104463981S, emitido aos, cinco de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: Mário Jorge Simbine, solteiro, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554646P, emitido aos, vinte e dois Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Xissa Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Chamanculo A, na Rua Marcelino dos Santos número dois mil duzentos e doze, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Venda de material de construção.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil
  23. Texto do artigo, página 4: meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas do capital social, pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Eusebio Jorge Simbine, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Rael Romão Langa, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Mário Jorge Simbine, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  35. Texto do artigo, página 4: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Três) Os casos omissos, serão regulados
  36. Texto do artigo, página 4: pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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