Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: 800 Graus, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100588285 uma entidade denominada, 800 Graus, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Mayur Kishorchandra Modi, casado, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Paulo Dambusse Marques Ratilal, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893618N, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 5: Considerando que:
- Texto do artigo, página 5: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada 800 Graus, Limitada;
- Texto do artigo, página 5: b) O objecto da sociedade é a promoção e exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, pizzaria, cervejaria, venda de bebidas alcoólicas e a
- Texto do artigo, página 5: prestação de serviços na área da hotelaria e turismo; a prestação de serviços de catering; a promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, lodges e também de outra índole; a prestação de serviços de consultoria em geral; a realização de estudos, projectos e relatórios; o desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos; o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda, e arrendamentos; a actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos; o comércio geral a retalho e a grosso.
- Texto do artigo, página 5: c) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 5: d) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: As partes, sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes Estatutos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A 800 Graus, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e trinta e cinco, esquina com a Avenida Salvador Allende, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação da Administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) A promoção e exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, pizzaria, cervejaria, venda de bebidas alcoólicas e a prestação de serviços na área da hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 6: b) A prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 6: c) A promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, lodges e também de outra índole;
- Número ou marcador, página 6: d) A prestação de serviços de consultoria em geral;
- Número ou marcador, página 6: e) A realização de estudos, projectos e relatórios;
- Número ou marcador, página 6: f) O desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
- Número ou marcador, página 6: g) O exercício da actividade de administração e gestão imobiliária e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; h ) O d e s e n v o l v i m e n t o d e empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda, e arrendamentos;
- Número ou marcador, página 6: i) a actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 6: j) o comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratilal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os actos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 6: – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.