III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2015

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Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Chimoio, aos dois de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nicho Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cinquenta e oito a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Chomi Makina, de nacionalidade zimbabweana, acidentalmente residente em Manica, titular do válido Passaporte n.º CN596800, emitido pela Migração de Harare, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze e Lisa Yolandah Morgan, de nacionalidade zimbabweana, acidentalmente residente em Manica, titular do válido Passaporte n.º BN994194, emitido pela Migração de Harare, aos doze de Outubro de dois mil e dez, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade que adopta a denominação de Nicho Investiments, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua de Barué número sessenta e seis na cidade de Chimoio, província de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Com aprovação da assembleia geral, o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir ou encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações no país ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a criação de uma agência funerária, podendo, importar e exportar fabricar, agenciar, assemblagem, compra e venda de todo tipo de caixões e seus artigos, venda de todo tipo de serviços e produtos fúnebres. Criação de grupos de membros e associações na área de assistência durante o período fúnebre e pós fúnebres. Criação de membros singulares e colectivos, nas localidades ou empresas para pagamento de quotas para a realização futura de cerimónias fúnebres com digno desde, cânticos, bandas, serviços de transporte animal, terrestre e aéreo. Podendo ainda, embalsamar e cremar corpos ao pedido dos familiares, dar assistência na educação cívica as comunidades e fazer parte no reflorestamento das árvores abatidas para o fabrico de caixões, manutenção de campas e túmulos nos cemitérios municipais e locais.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais, cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Chomi Makina e Lisa Yolandah Morgan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Dois)Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a Administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta
Texto do artigo · p. 30 registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e aos sócios depois aos estranhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do falecimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Amortização
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 30 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais ou, adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou, susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 31 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando vinte e cinco por cento do capital social, por meio de Fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Texto do artigo · p. 31 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovação de orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 31 c) A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 d) Definir salário e outras benesses para o cargo de Administrador-Delegado;
Número ou marcador · p. 31 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) A alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 31 e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida e representada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Á Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Chimoio, aos dois de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Casa Malia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito verso a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Donald Frank Lapham, Leith Machiel Brai, Eurico
Texto do artigo · p. 31 José Mosquito Marques, Bryan Ward Durrad, John Bruce Rau, Wesley John Tiedt, Alastair Trevor Wright e Russel George Trevor Wright, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa Malia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede de do Distrito de Inhassoro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de consultoria na área dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção, aluguer e venda de casas de luxo;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda e aluguer de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) Turísmo na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 31 g) Turísmo residencial;
Número ou marcador · p. 31 h) Aluguer de barcos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil
Texto do artigo · p. 32 meticais, correspondente á soma de oito quotas que se descrevem da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Donald Frank Lapham;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por centodo capital social pertecente ao sócio Leith Machiel Brai;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Eurico José Mosquito Marques;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Bryan Ward Durrad;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio John Bruce Rau;
Número ou marcador · p. 32 f) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Wesley John Tiedt;
Número ou marcador · p. 32 g) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Alastair Trevor Wright;
Número ou marcador · p. 32 h) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Russell George Trevor Wright.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 32 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
Texto do artigo · p. 32 novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura de um dos sócio-gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para valores iguais ou superiores a cem mil meticais é obrigatório a assinatura de ambos os sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 32 representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectivs quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Do balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se á distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 32 § único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 32 A movimentação de contas bancárias obrigase pela assinatura do gerente que for indicado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 32 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 32 Archipelago Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e três verso a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida por Anthony John Currie uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Archipelago Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
Número ou marcador · p. 33 b) Construção e exploração de quintas com fins turísticos;
Número ou marcador · p. 33 c) Turísmo residencial;
Número ou marcador · p. 33 d) Aluguer de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 33 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente á uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Richard Anthony John Currie.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento do único sócio e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 33 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo único sócio, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita,
Texto do artigo · p. 33 cumulativamente pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração, com poderes expressamenre definidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Do balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 33 § Único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 33 A movimentação de contas bancárias obriga-
Texto do artigo · p. 33 -se pela assinatura do gerente que for indicado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 33 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Agro Monapo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e seis à folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Monapo, Limitada, pelos Senhores Paulo Alexandre Claro Gonçalves, solteiro, maior, natural de Boticas Vila Real, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala-Porto, portador do Passaporte número N quatro oito sete três quatro dois, emitido em nove de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Nelson António Rodriguez da Silva, solteiro, menor, natural de Braga, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte número N três seis quatro sete um cinco, emitido em um de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, a menoridade devidamente suprida no âmbito do pátrio poder pelo seu pai António Alvarez Rodriguez da Silva; Steven Andres Cortes Espinosa, solteiro, maior, natural de Cali Valle, Colombia, nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portador do Passaporte número AAI um sete dois um oito um, emitido em doze de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Espanha e José João Pinto Valença, solteiro, maior, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala-Porto, portador do Passaporte número L sete um três seis nove nove, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e onze, pelo Governo Civil de Braga, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Agro Monapo, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade é no bairro Patapué, Localidade de Canocué, Posto Administrativo Monapo Sede, Carrapira, distrito de Monapo, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto: agricultura, agropecuária, agro-industrias/ negócios, extensão, comércio de produtos alimentares; recrutamento e formação para todas actividades; consultoria e prestação de serviços; incluindo a importação ou exportação, transporte e distribuição de bens, cereais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade dedica-se ainda ao comércio, indústria de produtos alimentares e não alimentares e venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda dedicar a representação comercial e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em quatro quotas iguais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Paulo Alexandre Claro Gonçalves, Nelson António Rodriguez da Silva, Steven Andres Cortes Espinosa e José João Pinto Valença, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos três sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de dois deles de forma aleatória, para obrigar a sociedade em actos e contratos, com excepção a actos que onerem, retirem direitos ou criem obrigações que neste caso é obrigatória a três assinaturas. E para actos de valor até dez mil dólares bastam duas assinaturas aleatoriamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 34 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 34 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nacala-Porto, aos dezasseis de Março
Texto do artigo · p. 34 de dois mil e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 35 JNC – Consulting & Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quinze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado n1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, JNC – Consulting & Investment, Limitada tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 JNC – Consulting & Investment, Limitada adiante designada por sociedade, e uma sociedade de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede representativa, para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 i) Intermediação financeira; ii) Consultoria multidisciplinar; iii) Investmento multi-sector; iv) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 v) Investimentos no sector de minas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 35 Mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em
Texto do artigo · p. 35 projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conceições adquiri e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas de associações empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro com o capital social de vinte e um mil meticais, totalmente subscrito em dinheiro dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e catorze meticais correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil novecentos e noventa e três meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil novecentos e noventa e três meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem , os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, oneração e alienação das acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade, dada por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda alinear a sua acções comunicara a sociedade, por escrito, com mínimo de quinze dias úteis de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do directo de preferência na aquisição das acções a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente a sua participação no capital social, e a sociedade se tal for decidido por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade das suas acções ou os
Texto do artigo · p. 35 direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder proporcionalmente a sua participação no capital a parte ou totalidade das suas acções ou os direitos a ela
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 35 E nula qualquer divisa, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 35 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 35 e) Secessão de sócio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização de quotas nas circunstâncias previstas no número anterior deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos ai enumerados, mediante deliberação da gerência, caso a caso.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização e, no de secessão de sócio pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização devera ser o maior se entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório elaborados por profissional licenciado e aprovado pela Gerência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social aprovar deliberação relativas a:
Número ou marcador · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer alteração aos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade cabe a gerência, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluído de entre eles o directo-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras , livranças e outros actos garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a tinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, e realiza-se até o dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repetição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzisse-a , em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedesse-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 36 São conferidos poderes de gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios representativos do JNC – Consulting & Investment, Limitada o senhor Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, senhor Clésio Eusébio Gouveia Chivulel, senhor Juscelino Fábio Chivulele, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo vinte e sete de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual: Séries
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  6. Texto do artigo, página 30: de Chimoio, aos dois de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 30: Nicho Investiments, Limitada
  8. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas cinquenta e oito a sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Chomi Makina, de nacionalidade zimbabweana, acidentalmente residente em Manica, titular do válido Passaporte n.º CN596800, emitido pela Migração de Harare, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e onze e Lisa Yolandah Morgan, de nacionalidade zimbabweana, acidentalmente residente em Manica, titular do válido Passaporte n.º BN994194, emitido pela Migração de Harare, aos doze de Outubro de dois mil e dez, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objecto e capital social
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade que adopta a denominação de Nicho Investiments, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua de Barué número sessenta e seis na cidade de Chimoio, província de Manica, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Com aprovação da assembleia geral, o conselho de administração poderá deslocar a sede social para outro ponto do território nacional e abrir ou encerrar delegações, agências filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representações no país ou no estrangeiro quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: Duração
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da respectiva escritura.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: Objecto
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a criação de uma agência funerária, podendo, importar e exportar fabricar, agenciar, assemblagem, compra e venda de todo tipo de caixões e seus artigos, venda de todo tipo de serviços e produtos fúnebres. Criação de grupos de membros e associações na área de assistência durante o período fúnebre e pós fúnebres. Criação de membros singulares e colectivos, nas localidades ou empresas para pagamento de quotas para a realização futura de cerimónias fúnebres com digno desde, cânticos, bandas, serviços de transporte animal, terrestre e aéreo. Podendo ainda, embalsamar e cremar corpos ao pedido dos familiares, dar assistência na educação cívica as comunidades e fazer parte no reflorestamento das árvores abatidas para o fabrico de caixões, manutenção de campas e túmulos nos cemitérios municipais e locais.
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente deste que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado no período de doze meses, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais, cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Chomi Makina e Lisa Yolandah Morgan, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 30: Dois)Havendo necessidade de fundos adicionais para o desenvolvimento de produção ou projectos, a Administração recorrerá a empréstimos com ou sem juros, podendo parte desses empréstimos ser proporcionados por qualquer dos sócios, sendo em qualquer dos casos requerida a aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta
  32. Texto do artigo, página 30: registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e aos sócios depois aos estranhos.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Transmissão por morte
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota mediante deliberação a ser tomada no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento do falecimento.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a deliberação de amortização não for tomada no prazo estipulado, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos, devendo os herdeiros do falecido designar um, de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: Amortização
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  40. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  43. Número ou marcador, página 30: d) Quando o sócio viole reiteradamente os seus deveres sociais ou, adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou, susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos órgão sociais
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Estrutura)
  50. Texto do artigo, página 31: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  54. Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por sócios representando vinte e cinco por cento do capital social, por meio de Fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de pelo menos vinte e um dias.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: Competências
  61. Texto do artigo, página 31: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação de programas de desenvolvimento e investimentos;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Aprovação de orçamentos anuais;
  64. Número ou marcador, página 31: c) A nomeação e exoneração do presidente do conselho de administração e dos administradores;
  65. Número ou marcador, página 31: d) Definir salário e outras benesses para o cargo de Administrador-Delegado;
  66. Número ou marcador, página 31: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 31: d) A alteração do contrato social;
  68. Número ou marcador, página 31: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
  69. Número ou marcador, página 31: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  70. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 31: Da administração e gerência
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida e representada por qualquer um dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juízo ou fora dele, é necessário a assinatura dos dois sócios.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) Á Assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do exercício social, contas e resultados
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Número ou marcador, página 31: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer outro administrador que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
  84. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um fiscal único que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva a designar pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  88. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  93. Texto do artigo, página 31: de Chimoio, aos dois de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 31: Casa Malia, Limitada
  95. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito verso a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Donald Frank Lapham, Leith Machiel Brai, Eurico
  96. Texto do artigo, página 31: José Mosquito Marques, Bryan Ward Durrad, John Bruce Rau, Wesley John Tiedt, Alastair Trevor Wright e Russel George Trevor Wright, uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa Malia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede de do Distrito de Inhassoro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
  107. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
  108. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de consultoria na área dos recursos humanos;
  109. Número ou marcador, página 31: c) Construção, aluguer e venda de casas de luxo;
  110. Número ou marcador, página 31: d) Venda e aluguer de viaturas e seus acessórios;
  111. Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral com importação e exportação;
  112. Número ou marcador, página 31: f) Turísmo na sua globalidade;
  113. Número ou marcador, página 31: g) Turísmo residencial;
  114. Número ou marcador, página 31: h) Aluguer de barcos.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  116. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil
  120. Texto do artigo, página 32: meticais, correspondente á soma de oito quotas que se descrevem da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Donald Frank Lapham;
  122. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por centodo capital social pertecente ao sócio Leith Machiel Brai;
  123. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Eurico José Mosquito Marques;
  124. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Bryan Ward Durrad;
  125. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio John Bruce Rau;
  126. Número ou marcador, página 32: f) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Wesley John Tiedt;
  127. Número ou marcador, página 32: g) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Alastair Trevor Wright;
  128. Número ou marcador, página 32: h) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento pertecente ao sócio Russell George Trevor Wright.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão da quota)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  133. Número ou marcador, página 32: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Amortização da quota)
  136. Texto do artigo, página 32: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  139. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
  140. Texto do artigo, página 32: novos fundos pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  143. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  144. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  147. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais:
  148. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 32: b) A gerência.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
  154. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura de um dos sócio-gerentes.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) Para valores iguais ou superiores a cem mil meticais é obrigatório a assinatura de ambos os sócios-gerentes.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por vontade própria dos sócios e nos casos previstos na lei.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  165. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  166. Texto do artigo, página 32: representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectivs quota se mantiver indivisa.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Do balanço e distribuição dos lucros)
  169. Texto do artigo, página 32: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se á distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  172. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  173. Texto do artigo, página 32: § único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 32: (Contas bancárias)
  176. Texto do artigo, página 32: A movimentação de contas bancárias obrigase pela assinatura do gerente que for indicado.
  177. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso será observada a legislação
  181. Texto do artigo, página 32: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  182. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegivel.
  183. Texto do artigo, página 32: Archipelago Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e três verso a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida por Anthony John Currie uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Archipelago Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nas áreas:
  195. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria em todas as áreas administrativas;
  196. Número ou marcador, página 33: b) Construção e exploração de quintas com fins turísticos;
  197. Número ou marcador, página 33: c) Turísmo residencial;
  198. Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de barcos de recreio;
  199. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação.
  200. Texto do artigo, página 33: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  201. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é realizado integralmente em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente á uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Richard Anthony John Currie.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão da quota)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento do único sócio e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  209. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial do único sócio.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  212. Texto do artigo, página 33: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  215. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas se houverem conforme deliberado pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  218. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  219. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  222. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais:
  223. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 33: b) A gerência.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reune-se ordináriamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada eextraordináriamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo único sócio, por meio de carta, telefax ou email com antecedência mínima de quinze dias.
  229. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita,
  233. Texto do artigo, página 33: cumulativamente pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante uma assinatura do sócio único ou seu representante, mediante apresentação de procuração, com poderes expressamenre definidos.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  240. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Do balanço e distribuição dos lucros)
  243. Texto do artigo, página 33: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exerício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se ao sócio único.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  246. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  247. Texto do artigo, página 33: § Único: Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
  250. Texto do artigo, página 33: A movimentação de contas bancárias obriga-
  251. Texto do artigo, página 33: -se pela assinatura do gerente que for indicado.
  252. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso será observada a legislação
  256. Texto do artigo, página 33: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  257. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, aos dezasseis de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 34: Agro Monapo, Limitada
  259. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e seis à folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Monapo, Limitada, pelos Senhores Paulo Alexandre Claro Gonçalves, solteiro, maior, natural de Boticas Vila Real, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala-Porto, portador do Passaporte número N quatro oito sete três quatro dois, emitido em nove de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal; Nelson António Rodriguez da Silva, solteiro, menor, natural de Braga, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte número N três seis quatro sete um cinco, emitido em um de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira de Portugal, a menoridade devidamente suprida no âmbito do pátrio poder pelo seu pai António Alvarez Rodriguez da Silva; Steven Andres Cortes Espinosa, solteiro, maior, natural de Cali Valle, Colombia, nacionalidade espanhola, residente em Espanha, portador do Passaporte número AAI um sete dois um oito um, emitido em doze de Novembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Espanha e José João Pinto Valença, solteiro, maior, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala-Porto, portador do Passaporte número L sete um três seis nove nove, emitido em vinte e nove de Julho de dois mil e onze, pelo Governo Civil de Braga, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  262. Texto do artigo, página 34: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Agro Monapo, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 34: Sede
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é no bairro Patapué, Localidade de Canocué, Posto Administrativo Monapo Sede, Carrapira, distrito de Monapo, Província de Nampula.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: Objecto
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto: agricultura, agropecuária, agro-industrias/ negócios, extensão, comércio de produtos alimentares; recrutamento e formação para todas actividades; consultoria e prestação de serviços; incluindo a importação ou exportação, transporte e distribuição de bens, cereais.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dedica-se ainda ao comércio, indústria de produtos alimentares e não alimentares e venda a grosso e a retalho.
  271. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda dedicar a representação comercial e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 34: Capital social
  274. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito em quatro quotas iguais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Paulo Alexandre Claro Gonçalves, Nelson António Rodriguez da Silva, Steven Andres Cortes Espinosa e José João Pinto Valença, respectivamente.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  277. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos três sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de dois deles de forma aleatória, para obrigar a sociedade em actos e contratos, com excepção a actos que onerem, retirem direitos ou criem obrigações que neste caso é obrigatória a três assinaturas. E para actos de valor até dez mil dólares bastam duas assinaturas aleatoriamente.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  281. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  282. Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  288. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  289. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 34: Lucros
  292. Número ou marcador, página 34: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 34: Arrolamento, penhora, arresto
  296. Texto do artigo, página 34: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
  299. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  300. Texto do artigo, página 34: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 34: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nacala-Porto, aos dezasseis de Março
  303. Texto do artigo, página 34: de dois mil e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  304. Texto do artigo, página 35: JNC – Consulting & Investment, Limitada
  305. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quinze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado n1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, Clésio Eusébio Gouveia Chivulele e Juscelino Fábio Eusébio Chivulele, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, JNC – Consulting & Investment, Limitada tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine dois mil cento e noventa e cinco primeiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  306. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  309. Texto do artigo, página 35: JNC – Consulting & Investment, Limitada adiante designada por sociedade, e uma sociedade de responsabilidade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede representativa, para outro local do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 35: i) Intermediação financeira; ii) Consultoria multidisciplinar; iii) Investmento multi-sector; iv) Importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 35: v) Investimentos no sector de minas.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 35: (Participação em empreendimentos)
  322. Texto do artigo, página 35: Mediante a deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em
  323. Texto do artigo, página 35: projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar conceições adquiri e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objeto social, ou ainda participar em empresas de associações empresariais, agrupamentos e empresas e outras formas se associação.
  324. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 35: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro com o capital social de vinte e um mil meticais, totalmente subscrito em dinheiro dividido da seguinte maneira:
  328. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e catorze meticais correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa;
  329. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil novecentos e noventa e três meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Clésio Eusébio Gouveia Chivulele;
  330. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil novecentos e noventa e três meticais correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Juscelino Fábio Eusébio Chivulele.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem , os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do conselho de gerência.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 35: (Divisão, oneração e alienação das acções)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a cessão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade, dada por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alinear a sua acções comunicara a sociedade, por escrito, com mínimo de quinze dias úteis de antecedência, na qual dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do directo de preferência na aquisição das acções a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente a sua participação no capital social, e a sociedade se tal for decidido por deliberação do conselho de gerência.
  339. Número ou marcador, página 35: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade das suas acções ou os
  340. Texto do artigo, página 35: direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder proporcionalmente a sua participação no capital a parte ou totalidade das suas acções ou os direitos a ela
  341. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 35: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  344. Texto do artigo, página 35: E nula qualquer divisa, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  348. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com respectivo titular;
  349. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  350. Número ou marcador, página 35: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  351. Número ou marcador, página 35: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
  352. Número ou marcador, página 35: e) Secessão de sócio pessoa singular.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização de quotas nas circunstâncias previstas no número anterior deve realizar-se sem prejuízo da legislação aplicável aos casos específicos ai enumerados, mediante deliberação da gerência, caso a caso.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização e, no de secessão de sócio pessoa singular, o preço a ser pago pela sociedade na amortização devera ser o maior se entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, os quais devem ser actualizados, numa base anual, em relatório elaborados por profissional licenciado e aprovado pela Gerência.
  355. Número ou marcador, página 35: Quatro) Será necessária a maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social aprovar deliberação relativas a:
  356. Número ou marcador, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
  357. Número ou marcador, página 35: b) Cessão de quota;
  358. Número ou marcador, página 35: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alteração aos estatutos da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade cabe a gerência, integrada por directores nomeados mediante a deliberação da assembleia geral, incluído de entre eles o directo-geral.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da gerência da sociedade estão dispensados de caução.
  364. Número ou marcador, página 36: Três) A administração deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  365. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 36: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
  367. Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras , livranças e outros actos garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  368. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  371. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  372. Texto do artigo, página 36: fecham a tinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, e realiza-se até o dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  373. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral, o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repetição de lucros e perdas.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 36: (Resultados e suas aplicações)
  376. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzisse-a , em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  377. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  381. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procedesse-a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 36: (Disposição transitória)
  385. Texto do artigo, página 36: São conferidos poderes de gerência com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios representativos do JNC – Consulting & Investment, Limitada o senhor Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, senhor Clésio Eusébio Gouveia Chivulel, senhor Juscelino Fábio Chivulele, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  388. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo vinte e sete de Fevereiro de dois mil
  390. Texto do artigo, página 36: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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