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- Texto do artigo, página 15: Sky Shine Stone, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha quarenta e uma a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Francisco António Xavier dos Santo e José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,Sky Shine Stone, Limitada com sede na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sky Shine Stone, Limitada, com sede na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Extracção, processamento e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de minérios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Francisco António Xavier dos Santos, com uma quota de 80% correspondente à vinte e quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias, com uma quota de 20% correspondente à seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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