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Texto do artigo · p. 15 Alyne Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, entre Calucha Manuel Manjate Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Francisco Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101392778C, emitido em oito de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Alyne Francisco Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade á criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Alyne Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, no bairro Matlemele, quarteirão número quatro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por pbjecto:
Texto do artigo · p. 16 Promoção de eventos, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, cathering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente as sócias Calucha Manuel Manjate e Alyne Francisco Machava .
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia Calucha Manuel Manjate ou por sua mandatária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Calucha Manuel Manjate, ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja, necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos os sócios poderão decidirem sobre a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um quea todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Alyne Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, entre Calucha Manuel Manjate Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Francisco Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101392778C, emitido em oito de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Alyne Francisco Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade á criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Alyne Eventos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, no bairro Matlemele, quarteirão número quatro.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por pbjecto:
  14. Texto do artigo, página 16: Promoção de eventos, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, cathering.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente as sócias Calucha Manuel Manjate e Alyne Francisco Machava .
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sede)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Calucha Manuel Manjate ou por sua mandatária.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Calucha Manuel Manjate, ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja, necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos os sócios poderão decidirem sobre a aplicação do lucro remanescente.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um quea todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
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