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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Raúl Manuel Domingos uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida do Zimbabwe, número 1088, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações,
- Texto do artigo, página 18: sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a actividade agrícola, criação de animais e processamento dos seus derivados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exploração dos recursos minerais e hídricos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal Raúl Manuel Domingos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) É nulo e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raúl Manuel Domingos, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
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