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Texto do artigo · p. 18 Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Raúl Manuel Domingos uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida do Zimbabwe, número 1088, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações,
Texto do artigo · p. 18 sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a actividade agrícola, criação de animais e processamento dos seus derivados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exploração dos recursos minerais e hídricos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal Raúl Manuel Domingos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nulo e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raúl Manuel Domingos, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Raúl Manuel Domingos uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida do Zimbabwe, número 1088, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações,
  11. Texto do artigo, página 18: sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a actividade agrícola, criação de animais e processamento dos seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Exploração dos recursos minerais e hídricos.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Participações em outras empresas
  19. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal Raúl Manuel Domingos.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) É nulo e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raúl Manuel Domingos, que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de 2017.
  46. Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
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