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- Texto do artigo, página 19: Padaria, Pastelaria Café Bellas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Felisbela Maria de Oliveira Gaspar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: Padaria, Pastelaria Café Bellas – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das
- Texto do artigo, página 19: sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: Padaria, Pastelaria Café Bellas, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Jonasse, Matola-Rio, Distrito de Boane província do Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 19: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 19: d) Alojamento;
- Número ou marcador, página 19: e) Realização de eventos de entretenimento;
- Número ou marcador, página 19: f) Conferencias;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: h) Internet café;
- Número ou marcador, página 19: i) Digitação e impressão;
- Número ou marcador, página 19: j) Venda de assertórios e consumíveis; k)Comércio a retalho de bebidas, produtos alimentares e frescos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Felisbela Maria de Oliveira Gaspar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pela socia Felisbela Maria de Oliveira Gaspar, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da gerente;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 19: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível
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