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Texto do artigo · p. 21 Jep African Company Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze foi celebrado em assembleia geral da sociedade denominada Jep African Company Services, Limitada, com sede na Avenida Marginal, número oitenta e sete, Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100109972 com capital social de vinte mil meticais, os sócios ambos presentes deliberaram a cessão da totalidade da quota ao sócio Pedro Alexandre Correia de Melo Ascenção, e entrada do novo sócio para a sociedade, Lourenço Monteiro Pontes, que consequentemente o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuídos em duas quotas iguais da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de volor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a João Pontes Simões Melaneo; b)Uma quota de volor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Lourenço Monteiro Pontes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jep African Company Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze foi celebrado em assembleia geral da sociedade denominada Jep African Company Services, Limitada, com sede na Avenida Marginal, número oitenta e sete, Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100109972 com capital social de vinte mil meticais, os sócios ambos presentes deliberaram a cessão da totalidade da quota ao sócio Pedro Alexandre Correia de Melo Ascenção, e entrada do novo sócio para a sociedade, Lourenço Monteiro Pontes, que consequentemente o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuídos em duas quotas iguais da seguinte forma:
  6. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de volor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a João Pontes Simões Melaneo; b)Uma quota de volor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Lourenço Monteiro Pontes.
  7. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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