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Texto do artigo · p. 29 Grande Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814919 uma entidade denominada, Grande Rico Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Sócio único: Zulong Ouyang, solteiro, natural de Hunan – China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11CN00050448N, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, aos 31 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 29 Constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Grande Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 1182, podendo esta ser transferida para outro lugar.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá dedicar-se também à exploração de jogos específicos licenciados a outras entidades, mediante celebração de contratos de gestão.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social, aumento e redução)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio único Zulong Ouyang.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que, desde já, é nomeado administrador, ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo delegar ou substabelecer seus poderes a terceiros, na prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 29 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, coadjuvado por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efectuados por um mandatário expressamente autorizado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e afectação e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Anualmente, a direcção-geral irá elaborar um inventário e um balanço, devendo os submeter à apreciação e aprovação do sócio único até ao dia 31 de Março do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único elaborará um regulamento interno, definindo o exercício da actividade da direcção-geral e de outros colaboradores bem como da relação destes com terceiros e clientes da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e o sócio único, será o liquidatário.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Grande Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814919 uma entidade denominada, Grande Rico Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Sócio único: Zulong Ouyang, solteiro, natural de Hunan – China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11CN00050448N, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração, aos 31 de Maio de 2016.
  4. Texto do artigo, página 29: Constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, objecto e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Grande Rico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli, n.º 1182, podendo esta ser transferida para outro lugar.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá dedicar-se também à exploração de jogos específicos licenciados a outras entidades, mediante celebração de contratos de gestão.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social, aumento e redução)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, correspondentes a uma única quota, pertencente ao sócio único Zulong Ouyang.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que, desde já, é nomeado administrador, ainda que estranho à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo delegar ou substabelecer seus poderes a terceiros, na prossecução do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Direcção-geral)
  30. Texto do artigo, página 29: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, coadjuvado por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efectuados por um mandatário expressamente autorizado pelo director-geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e afectação e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Anualmente, a direcção-geral irá elaborar um inventário e um balanço, devendo os submeter à apreciação e aprovação do sócio único até ao dia 31 de Março do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Regulamento Interno)
  42. Texto do artigo, página 29: O sócio único elaborará um regulamento interno, definindo o exercício da actividade da direcção-geral e de outros colaboradores bem como da relação destes com terceiros e clientes da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e o sócio único, será o liquidatário.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
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