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- Texto do artigo, página 30: Vitor Leal Serviços – Sociedade Uni Pessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e cinco a noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Mário Langa, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Vitor Leal Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo Fracção AO-Be mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comercio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: d) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma)
- Texto do artigo, página 30: única quota pertencente ao sócio Vitor Manuel Carvalho Leal, de 51 anos de idade, estado civil divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portador do Passaporte n.º N109198, emitido na República Portuguesa, aos 6 de Maio de 2014 e válido até 6 de Maio de 2019.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Vitor Manuel Carvalho Leal, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Vitor Manuel Carvalho Leal.
- Número ou marcador, página 30: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 30: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais & Turismo de Manica – AJD-ARMITURM
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais & Turismo de Manica, abreviadamente designada pela sigla – AJD-ARMITURM.
- Número ou marcador, página 31: Dois) AJD-ARMITURM, pessoa colectiva, dotada de personalidade juridica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de caracter não governamental, sem fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Associação Juntos Pelo Desenvol/ vimento da Agricultura, Recursos Minerais & Turismo de Manica é de âmbito Nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Tem a sua sede em Manica, bairro Josina Machel, n.º 379, estrada nacional n.º 6, cidade de Manica, e exerce a sua actividade na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A AJD-ARMITURM tem como objectivo em beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
- Número ou marcador, página 31: b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento e do bem estar de idosos, crianças carênciadas, vulneraveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
- Número ou marcador, página 31: c) Apresentar projectos que carecem de financiamentos internos e externos para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A AJD-ARMITURM pode prosseguir quaisquer outros objectivos que não contrariem
- Texto do artigo, página 31: a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer pessoa pode ser membro da associação independentemente da sua raça, nacionalidade, cor, sexo ou religião, desde que concorde com seus objectivos, obedeça os seus estatutos e manifesto honestidade a sua vontade de aderir os princípios que regem e orientam a associação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podem ser Membros da AJDARMITURM todas as pessoas singulares e colectivas, definidas no artigo anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os estatutos da AJD-ARMITURM e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 31: Três) A admissão para membros é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 31: A AJD-ARMITURM acompreende três categorias de membros designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Associados fundadores - são todas às pessoas que outorgam a escritura de constituição da associação; b)Associados efectivos - todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
- Número ou marcador, página 31: c) Associados honorários - todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Associação na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Associação, bem como personalidades ou entidades que pela sua relevância e/ou prestígio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 31: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 31: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 31: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
- Número ou marcador, página 31: c) Conduta que se mostre contrário aos fins sociais e estatutários da AJD-ARMITURM e que afecte gravemente o nome desta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Qualidades de membro)
- Texto do artigo, página 31: Podem ser membros da A AJD-ARMITURM:
- Número ou marcador, página 31: a) Todas as pessoas com nível superior nacionais ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
- Número ou marcador, página 31: b) Empresárias na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração e agrícola;
- Número ou marcador, página 31: c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivas a nível de gestão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 31: a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 31: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: d) Participar nas actividades da AJDARMITURM;
- Número ou marcador, página 31: e) Beneficiar da acção desenvolvida pela AJD-ARMITURM;
- Número ou marcador, página 31: f) Ser informado de toda a actividade da AJD-ARMITURM;
- Número ou marcador, página 31: g) Utilizar as facilidades da AJDARMITURM para fins de publicação de obras da sua autoria;
- Número ou marcador, página 31: h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela AJD-ARMITURM, de acordo com as condições para o efeito fixadas.
- Número ou marcador, página 31: i) Propôr a candidatura de novos membros;
- Número ou marcador, página 31: j) Examinar o relatório do balanço e contas da AJD-ARMITURM e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos.
- Número ou marcador, página 31: k) Verificar os livros e demais documentação necessária;
- Número ou marcador, página 31: l) Pedir a sua demissão dos órgãos para que haja sido eleito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da AJDARMITURM;
- Número ou marcador, página 32: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 32: c) Participar nas actividades e manterse informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, tomadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 32: e) Contribuir para a manutenção da AJDARMITURM, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da AJDARMITURM;
- Número ou marcador, página 32: f) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da AJDARMITURM;
- Número ou marcador, página 32: g) Defender o bom nome e prestígio da AJD-ARMITURM e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 32: h) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da AJD-ARMITURM;
- Número ou marcador, página 32: i) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão:
- Número ou marcador, página 32: j) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os seus membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio as crianças com necessidades em todos os niveis;
- Número ou marcador, página 32: k) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação do ensino de apoio com a actividade profissional da acção social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Do orgão social, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Regime dos titulares dos órgãos)
- Texto do artigo, página 32: Os integrantes dos órgãos administrativos da AJD-ARMITURM, observam o regime seguinte:
- Texto do artigo, página 32: a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
- Número ou marcador, página 32: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
- Texto do artigo, página 32: associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa; c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
- Número ou marcador, página 32: d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da AJD-ARMITURM.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AJD-ARMITURM, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 32: a) Presidente: senhor Neto dos Santos Caetano John,
- Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente: senhor Rachid Rachide; e
- Número ou marcador, página 32: c) Secretario: senhor António Paulino.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os órgãos sociais da AJD-ARMITURM serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 32: a) As linhas gerais e a política de acção da AJD-ARMITURM;
- Número ou marcador, página 32: b) A estratégia e a prática conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 32: c) A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: d) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão, com o devido parecer do Conselho fiscal, referentes às actividades anuais da AJD-ARMITURM;
- Número ou marcador, página 32: e) As competências a serem delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: f) A organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 32: g) Decidir sobre os recursos interpostos nos termos do n.º 4 do artigo vigésimo segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita com antecedência mínima de oito dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Reunida em sessão ordinária, cabe à assembleia examinar e aprovar:
- Número ou marcador, página 32: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
- Número ou marcador, página 33: c) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e d)O plano anual de actividades elaborado pela administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da AJD-ARMITURM só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da associação é composta por três membros que são: o presidente, vice - presidente, um secretario executivo, uma directora financeira. A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma Directora Financeira, uma tesoureira, secretario executivo e dois vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que serão:
- Número ou marcador, página 33: a) Presidente:
- Número ou marcador, página 33: b) Directora financeira;
- Número ou marcador, página 33: c) Segundo tesoureiro;
- Número ou marcador, página 33: d) Secretario executivo;
- Número ou marcador, página 33: e) Segundo vogal; e,
- Número ou marcador, página 33: f) Terceiro vogal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício dos poderes para a concretização dos objectivos da AJD-ARMITURM e em especial:
- Texto do artigo, página 33: a)Exercer a gestão da AJD-ARMITURM;
- Número ou marcador, página 33: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 33: d) Representar a AJD-ARMITURM em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 33: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
- Texto do artigo, página 33: f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 33: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da AJDARMITURM;
- Número ou marcador, página 33: h) Contrair emprestimos nos bancos nacionais e internacionais para a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 33: i) Pedir apoio as comunidades nacionais e internacionais em caso de dificuldades para a execução de suas actividades;
- Número ou marcador, página 33: j) Estabelecer parcerias com outras pessoas juridicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 33: k) Adquirir propriedades outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 33: l) Financiar outras associações em caso de necessidades e de entrejuda como forma de permitir o desenvolvimento desta e parceria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dar parecer e propôr a admissão ou readmissão dos membros.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Direcção reunirse-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A AJD-ARMITURM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da AJD-ARMITURM.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho de Gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe
- Texto do artigo, página 33: igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da AJD-ARMITURM referentes a cada exercício de actividades findo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
- Número ou marcador, página 33: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Primeiro vogal;
- Número ou marcador, página 33: c) Segundo vogal;
- Número ou marcador, página 33: d) Terceiro vogal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
- Texto do artigo, página 33: a)Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
- Número ou marcador, página 33: b) O balancete semestral;
- Número ou marcador, página 33: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 33: d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 33: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económicofinanceira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 33: Compete o Conselho Fiscal da AJDARMITURM:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- Número ou marcador, página 33: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
- Número ou marcador, página 33: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 34: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Incompatibilidade dos cargos)
- Texto do artigo, página 34: É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 34: CAPITULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Fundos)
- Texto do artigo, página 34: Constituem fonte de receitas da associação:
- Número ou marcador, página 34: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da AJDARMITURM;
- Número ou marcador, página 34: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
- Número ou marcador, página 34: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
- Número ou marcador, página 34: d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 34: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Património)
- Número ou marcador, página 34: Um) O património social da AJDARMITURM é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Pelas dívidas sociais da AJDARMITURM só responde o património social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 34: São recursos financeiros da AJDARMITURM:
- Texto do artigo, página 34: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 34: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 34: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da AJDARMITURM.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 34: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Regime disciplinar)
- Texto do artigo, página 34: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Extinção e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A extinção da associação dar-se-á mediante o voto favorável de pelo três quartos dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando deliberada a dissolução da AJD-ARMITURM, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da AJDARMITURM.
- Número ou marcador, página 34: Três) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de fins congéneres.
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