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Texto do artigo · p. 4 Moz The Best, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814935 uma entidade denominada, Moz The Best, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Wedissone Salomone Conjera, natural de Domue, província de Tete, casado, nascido aos seis de Agosto de mil novecentos e setenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100004497M, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na MatolaRio, distrito de Boane, bairro de Chinonaguila, casa n.° 38, quarteirão 8, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Juliana Lara Kitchiner Conjera, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, casada, residente na Matola-Rio, distrito de Boane, bairro de Chinonaguila, casa n.º 38, quarteirão 8, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100453497J, emitido aos 26 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Moz The Best, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Moz The Best, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chinonaquila, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, e a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Produção e distribuição de papel hegienico;
Número ou marcador · p. 5 b) Captação, pruficação, engarafamento e rea ibuição de água e prdução de pedra de gelo;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de materiais diversos e bens de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços na rea de montagem e reparação de sistemas de frios, tijoleiras e tectos falsos, manutenção, pintura, limpeza e conservação de edifícios, reabilitação de obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 5 f) Locação de imóveis e gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderão constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento pertencente a Wedissone Salomone Conjera; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta porcento pertencente a Juliana Lara Kitchener Conjera.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de
Texto do artigo · p. 5 preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A amortização da quota poderá ocorrer. Dois) Sempre que o sócio pratique acto
Texto do artigo · p. 5 de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do sócio.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Moz The Best, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Texto do artigo · p. 5 Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 ( Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá aos sócios, sendo administradores os sócios Wedissone Solomone conjera presidente e vice a socia Juliana Lara Kitchener Conjera.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de um dos sócios ou um procurador designado para os actos de contratos ou outras representações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se com a assinaturas de duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A Moz The Best, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei. declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Janeiro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Moz The Best, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814935 uma entidade denominada, Moz The Best, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 4: Entre:
  5. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Wedissone Salomone Conjera, natural de Domue, província de Tete, casado, nascido aos seis de Agosto de mil novecentos e setenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100004497M, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na MatolaRio, distrito de Boane, bairro de Chinonaguila, casa n.° 38, quarteirão 8, província de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo. Juliana Lara Kitchiner Conjera, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, casada, residente na Matola-Rio, distrito de Boane, bairro de Chinonaguila, casa n.º 38, quarteirão 8, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100453497J, emitido aos 26 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Maputo.
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Moz The Best, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Sede
  13. Texto do artigo, página 4: A Moz The Best, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chinonaquila, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, e a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Produção e distribuição de papel hegienico;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Captação, pruficação, engarafamento e rea ibuição de água e prdução de pedra de gelo;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de materiais diversos e bens de trabalho;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços na rea de montagem e reparação de sistemas de frios, tijoleiras e tectos falsos, manutenção, pintura, limpeza e conservação de edifícios, reabilitação de obras publicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno e externo;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Locação de imóveis e gestão de condomínios.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Importação e exportação. Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Capital social
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento pertencente a Wedissone Salomone Conjera; e
  30. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta porcento pertencente a Juliana Lara Kitchener Conjera.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: Divisão cessão e oneração de quotas
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de
  34. Texto do artigo, página 5: preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: Amortização das quotas
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A amortização da quota poderá ocorrer. Dois) Sempre que o sócio pratique acto
  40. Texto do artigo, página 5: de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do sócio.
  42. Número ou marcador, página 5: CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 5: A Moz The Best, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral; e
  47. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 5: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  51. Texto do artigo, página 5: Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; Eleger os membros dos órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 5: ( Administração)
  59. Número ou marcador, página 5: Um) Administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá aos sócios, sendo administradores os sócios Wedissone Solomone conjera presidente e vice a socia Juliana Lara Kitchener Conjera.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de um dos sócios ou um procurador designado para os actos de contratos ou outras representações.
  62. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se com a assinaturas de duas assinaturas dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 5: CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e Liquidação)
  70. Texto do artigo, página 5: A Moz The Best, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei. declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
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