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Texto do artigo · p. 6 Pescados de Moma Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815400 uma entidade denominada, Pescados de Moma Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Daniel Frazão Chale, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Moma, casado, nascido em 10 de Março de 1955, Bilhete de Identidade n.º 110102259560M, emitido aos 17 de Janeiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Perreira do Lago casa n.º 103, Sommerschild, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Raul de La Flor Pizarro, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAA781637, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, com validade aos dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, constituí uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 A sociedade ira usar a denominação empresarial Pescados de Moma Limitada, uma sociedade por quotas, limitada, e terá sede e domicilio no distrito de Moma, na província de Nampula, no bairro de Cimento, rua da Praia, n.º 2, nos termos do (artigo 94 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 O capital social, será realizado no valor nominal de 100,000MT (cem mil meticais), neste acto em moeda nacional (artigo 112 do Código Comercial), pelos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Daniel Frazão Chale, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Raul de La Flor Pizarro, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 O objecto será a actividade pesqueira nos Distritos de Moma, e Angoche nos termos (artigo 93 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 A sociedade iniciara suas actividades na data do registo, e seu prazo de duração e indeterminado (artigo 96 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade condições e preço
Texto do artigo · p. 6 direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalização, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente (artigo 298 do Código Comercial).
Texto do artigo · p. 6 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social (art.283 do C.Comercial), e só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade (artigo 286 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade caberá aos sócios com poderes e atribuições de administrar gerir todos actos respeitante a sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio (art.321 do C.Comercial).
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 Ao término de cada exercício social de 31 de Dezembro, os administradores prestaram contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço do resultado cabendo aos sócios na proporção de suas contas os lucros ou períodos apurados.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 Nos 6 meses seguintes ao término do exercício sociais, o sócio delibera sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outro mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão de comum acordo fixar como retirada mensal a título de “pró labora” observados as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 Falecendo ou interditado qualquer um dos sócios, a sociedade continuara suas actividades com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 Fica eleito o fórum de Conselho de Administração da sociedade para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 6 E por estar só assina o presente instrumento em 1 via de igual teor e forma e para um só fim.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Fevereiro de 2917. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Pescados de Moma Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815400 uma entidade denominada, Pescados de Moma Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Daniel Frazão Chale, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Moma, casado, nascido em 10 de Março de 1955, Bilhete de Identidade n.º 110102259560M, emitido aos 17 de Janeiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Perreira do Lago casa n.º 103, Sommerschild, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Raul de La Flor Pizarro, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAA781637, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, com validade aos dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, constituí uma sociedade por quotas limitada, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, mediante as seguintes clausulas:
  5. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade ira usar a denominação empresarial Pescados de Moma Limitada, uma sociedade por quotas, limitada, e terá sede e domicilio no distrito de Moma, na província de Nampula, no bairro de Cimento, rua da Praia, n.º 2, nos termos do (artigo 94 do Código Comercial).
  7. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 6: O capital social, será realizado no valor nominal de 100,000MT (cem mil meticais), neste acto em moeda nacional (artigo 112 do Código Comercial), pelos sócios:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Daniel Frazão Chale, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 60% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Raul de La Flor Pizarro, com 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 6: O objecto será a actividade pesqueira nos Distritos de Moma, e Angoche nos termos (artigo 93 do Código Comercial).
  13. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade iniciara suas actividades na data do registo, e seu prazo de duração e indeterminado (artigo 96 do Código Comercial).
  15. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 6: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade condições e preço
  17. Texto do artigo, página 6: direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalização, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente (artigo 298 do Código Comercial).
  18. Texto do artigo, página 6: CLAÚSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 6: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social (art.283 do C.Comercial), e só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade (artigo 286 do Código Comercial).
  20. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade caberá aos sócios com poderes e atribuições de administrar gerir todos actos respeitante a sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio (art.321 do C.Comercial).
  22. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  23. Texto do artigo, página 6: Ao término de cada exercício social de 31 de Dezembro, os administradores prestaram contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço do resultado cabendo aos sócios na proporção de suas contas os lucros ou períodos apurados.
  24. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  25. Texto do artigo, página 6: Nos 6 meses seguintes ao término do exercício sociais, o sócio delibera sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
  26. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  27. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outro mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  29. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão de comum acordo fixar como retirada mensal a título de “pró labora” observados as disposições regulamentares pertinentes.
  30. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  31. Texto do artigo, página 6: Falecendo ou interditado qualquer um dos sócios, a sociedade continuara suas actividades com os herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  33. Texto do artigo, página 6: Fica eleito o fórum de Conselho de Administração da sociedade para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  34. Texto do artigo, página 6: E por estar só assina o presente instrumento em 1 via de igual teor e forma e para um só fim.
  35. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Fevereiro de 2917. O Técnico, Ilegível.
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