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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Ushindi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100132303, uma entidade denominada Ushindi Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Sandro Selemane Nizamo, casado sob regime de bens adquiridos com Maria José Pinto Salgado Nizamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099779B, de um de Novembro de
- Texto do artigo, página 4: dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas e adopta a denominação Ushindi Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços em informática;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e venda de materiais de informática;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também, exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua na cidade da Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, Flat 4.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode criar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação dento me fora do todo o território da República.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital Social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sandro Selemane Nizamo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos permitidos, da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 4: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Composição e administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dela, será composta
- Texto do artigo, página 4: e exercida pelo sócio único ou nos termos que por ele for decidido.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio único ou administradores dentro dos limites da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer um.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoa de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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