III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 25/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 25
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 MSC – Standard, Consulting Serviços, S.A. Napala Beach Resort, Limitada. Média Innovations, Sociedade Unipessoal, Limitada. Maximize Serviços & Consultoria, Limitada. Wisdom, Sociedade Unipessoal, Limitada. Wesco Investimentos, Limitada. Nanfang International, Limitada. Simon’s Investment, Limitada. Casa Boa Internacional, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Messalo, S.A. Messalo,S.A. Messalo,S.A. EME Investimentos, S.A. Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada. Africa Great Wall Investment Company, Limitada. Africa Great Wall Real Estate Development Co., Limitada. DF Exploração Mineira, Limitada. NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada. Épsilon Energia Solar, S.A. Consulting – Agência Privada de Emprego. Ushindi Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Changa, Limitada. Rus´N Biki, Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho Mimmos, Limitada. FPS By Neima Bearina, Limitada. Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nuts & Spices, Limitada. Jako's Meat, Limitada. CX Design, Limitada. Picanisso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrice, Limitada. R.L.F Transporte e Serviços, Limitada. S & N Logistics, Limitada. Waqas Thool Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada. SR HRD Consulting Services, Limitada. Materiz Académica Empresarial & Social, Limitada. Moz Hi Tech Sociedade Unipessoal, Limitada. Cotur. Hadi Import & Export – Sociedade Por Quotas, Limitada. CCM-Projectos Serviços Investimentos e Consultoria Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Congregação da Sagrada Família em Moçambique. Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Messalo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8480L, válida até 23 de Outubro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Balama, Montepuez e Namuno, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 35´ 40,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 35´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 35´ 40,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 35´ 40,00´´38º 33´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 33´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 35´ 40,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 35´ 40,00´´38º 33´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia, Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Messalo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8478L, válida até 12 de Outubro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Balama e Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13º 21´ 40,00´´ - 13º 21´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 13º 21´ 40,00´´ - 13º 21´ 40,00´´38º 37´ 50,00´´ 38º 44´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 37´ 50,00´´ 38º 44´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2- 13º 21´ 40,00´´ - 13º 21´ 40,00´´38º 37´ 50,00´´ 38º 44´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 - 13º 26´ 0,00´´ - 13º 26´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6- 13º 26´ 0,00´´ - 13º 26´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 37´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 50,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 37´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6- 13º 26´ 0,00´´ - 13º 26´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 37´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia o Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Messalo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8479L, válida até 23 de Outubro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Balama, Montepuez e Namuno, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 28´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 38´ 0,00´´ 2 - 13º 30´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 38´ 0,00´´ 3 - 13º 30´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 34´ 50,00´´ 4 - 13º 26´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 34´ 50,00´´ 5 - 13º 26´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 45´ 50,00´´ 6 - 13º 34´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 45´ 50,00´´ 7 - 13º 34´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 43´ 50,00´´ 8 - 13º 28´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 43´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de EME Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7995L, válida até 7 de Novembro de 2022, para grafite e metais básicos, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 36´ 50,00´´ 2 - 12º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 38´ 0,00´´ 3 - 12º 33´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 38´ 0,00´´ 4 - 12º 33´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 39´ 0,00´´ 5 - 12º 28´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 39´ 0,00´´ 6 - 12º 28´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 40´ 0,00´´ 7 - 12º 27´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 40´ 0,00´´ 8 - 12º 27´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 41´ 30,00´´ 9 - 12º 29´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 41´ 30,00´´ 10 - 12º 29´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 42´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12º 36´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14 15 16- 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12º 36´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 42´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14 15 16- 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12º 36´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14 15 16- 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12º 36´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8862L, válida até 1 de Dezembro de 2022, para grafite e ouro, no Distrito de Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -14º 50´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 31´ 20,00´´ 2 -14º 50´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 34´ 20,00´´ 3 -14º 52´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 34´ 20,00´´ 4 -14º 52´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 33´ 50,00´´ 5 -14º 54´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 33´ 50,00´´ 6 -14º 54´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 34´ 10,00´´ 7 -14º 55´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 34´ 10,00´´ 8 -14º 55´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 29´ 30,00´´ 9 -14º 51´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 29´ 30,00´´ 10 -14º 51´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 27´ 0,00´´ 11 -14º 49´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 27´ 0,00´´ 12 -14º 49´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 27´ 30,00´´ 13 -14º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 27´ 30,00´´ 14 -14º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 27´ 0,00´´ 15 -14º 45´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 27´ 0,00´´ 16 -14º 45´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 29´ 40,00´´ 17 -14º 49´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 29´ 40,00´´ 18 -14º 49´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de África Great Wall Investiment Company, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7954C, válida até 1 de Dezembro de 2041, para pedra de Construção, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´40º 32´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 32´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´40º 32´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 33´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´40º 32´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´40º 32´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de África Great Wall Real Estate Development Co. Limitada; Wu Tao, a Concessão Mineira n.º 7071C, válida até 19 de Dezembro de 2041, para pedra de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -25º 38´ 0,00´´ -25º 38´ 0,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 0,00´´ -25º 39´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-25º 38´ 0,00´´ -25º 38´ 0,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 0,00´´ -25º 39´ 0,00´´32º 09´ 30,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 09´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 09´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-25º 38´ 0,00´´ -25º 38´ 0,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 0,00´´ -25º 39´ 0,00´´32º 09´ 30,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 09´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 09´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-25º 38´ 0,00´´ -25º 38´ 0,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 0,00´´ -25º 39´ 0,00´´32º 09´ 30,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 09´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de DF Exploração Mineira, Limitada, a Licença de Prospeção e Pesquisa n.º 8626L, válida até 5 de Dezembro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Guro e Luenha, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 44´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 15´ 20,00´´ 2 - 16º 44´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 18´ 10,00´´ 3 - 16º 41´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 18´ 10,00´´ 4 - 16º 41´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 22´ 40,00´´ 5 - 16º 45´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 22´ 40,00´´ 6 - 16º 45´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 21´ 20,00´´ 7 - 16º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 21´ 20,00´´ 8 - 16º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 33º 15´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2017. AVISO — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8881L, válida até 7 de Dezembro de 2022, para cobre, ouro e minerais associados, nos Distritos de Guro e Changara, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 28´ 0,00´´ 33º28´0,00 2 - 16º 28´ 0,00´´ 33º29´0,00 3 - 16º 27´ 30,00´´ 33º29´0,00 4 - 16º 27´ 30,00´´ 33º31´50,00 5 - 16º 25´ 30,00´´ 33º31´50,00 6 - 16º 25´ 30,00´´ 33º36´40,00 7 - 16º 24´ 50,00´´ 33º36´40,00 8 - 16º 24´ 50,00´´ 33º40´10,00 9 - 16º 27´ 20,00´´ 33º40´10,00 10 - 16º 27´ 20,00´´ 33º32´50,00 11 - 16º 29´ 0,00´´ 33º32´50,00 12 - 16º 29´ 0,00´´ 33º28´0,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 28´ 0,00´´33º28´0,00
2- 16º 28´ 0,00´´33º29´0,00
3- 16º 27´ 30,00´´33º29´0,00
4- 16º 27´ 30,00´´33º31´50,00
5- 16º 25´ 30,00´´33º31´50,00
6- 16º 25´ 30,00´´33º36´40,00
7- 16º 24´ 50,00´´33º36´40,00
8- 16º 24´ 50,00´´33º40´10,00
9- 16º 27´ 20,00´´33º40´10,00
10- 16º 27´ 20,00´´33º32´50,00
11- 16º 29´ 0,00´´33º32´50,00
12- 16º 29´ 0,00´´33º28´0,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Épsilon Energia Solar, S.A.
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da Assembleia Geral e pelo contrato particular de aumento de capital social, ambos instrumentos datados de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, com as assinaturas reconhecidas
Texto do artigo · p. 3 presencialmente, no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a sociedade Épsilon Energia Solar, S.A. matriculada sob NUEL 100872404 procedeu ao aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado integralmente artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 7.200.000,00 MT (sete milhões e duzentos mil meticais) dividido 14400 (catorze mil e quatrocentas) acções no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) cada uma, apenas se encontra realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 4 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 4 Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Prime Consulting Moçambique - Agência Privada de Emprego, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e desassete da sociedade Prime Consulting Moçambique S.A., com sede em Maputo, Rua Aquino de Bragança n.º 224, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob Nuel 100168618, deliberaram a sua denominação, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu capítulo I, número um do artigo primeiro e número um do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Prime Consulting Moçambique - Agência Privada de Emprego, S.A e tem a sua sede social em Maputo, Rua Aquino de Bragança número duzentos e vinte e quatro, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de consultoria, de agência privada de emprego, de gestão de negócios, estudos e elaboração de projectos e gestão de recursos humanos, no geral.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ushindi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100132303, uma entidade denominada Ushindi Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Sandro Selemane Nizamo, casado sob regime de bens adquiridos com Maria José Pinto Salgado Nizamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099779B, de um de Novembro de
Texto do artigo · p. 4 dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas e adopta a denominação Ushindi Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços em informática;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e venda de materiais de informática;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também, exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua na cidade da Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, Flat 4.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode criar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação dento me fora do todo o território da República.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital Social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sandro Selemane Nizamo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos permitidos, da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 4 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Composição e administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dela, será composta
Texto do artigo · p. 4 e exercida pelo sócio único ou nos termos que por ele for decidido.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do sócio único ou administradores dentro dos limites da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer um.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 4 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoa de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Changa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946610 uma entidade denominada Auto Changa, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ussumane Dauto Changa, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe-Inhambane, nascido a 18 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650017B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 26 de Outubro de 2015, residente no bairro de Chalambe 2 na cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 5 Zuneide Dauto Changa, solteiro, menor, de 18 anos anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 17 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106927444D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 11 de Setembro de 2017, residente no bairro Chalambe 2 na cidade de Inhambane, Assane Ussumane Changa, solteiro, menor, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 26 de Outubro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656758M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Fevereiro de 2014 e, Jad Zuleca Changa, solteira, menor, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 11 de Setembro de 2008, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106866478F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 14 de Agosto de 2017, outorga por si e em representação dos sócios menores de idade, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Auto Changa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma duração indeterminada tendo a sua sede no Bairro Malembwane, EN-05 Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto mecânica geral, bate chapa e pintura, electricidade auto, padaria e pastelaria, comércio geral, transporte e logística, rent-a-car, venda de acessórios e peças, prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido em três quotas desiguais e assim distribuído:
Número ou marcador · p. 5 a) Setenta por cento do capital social correspondente a cento e quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ussumane Dauto Changa;
Número ou marcador · p. 5 b) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Zuneide Dauto Changa;
Número ou marcador · p. 5 c) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Assane Ussumane Changa;
Número ou marcador · p. 5 d) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes a sócia Jad Zuleca Changa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação dos sócios, em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão e ou divisão da quota, depende da decisão dos sócios mantendo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do sócio falecido que nomearão quem os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência)
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou remuneração conforme vier a ser deliberada, compete ao sócio maioritário, que desde já fica designado director, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade reunir-se á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente sempre que necessário e assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Xai-Xai, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Rus'n Biki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946440 uma entidade denominada Rus'n Biki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Paul Daniel Otto, casado, natural de Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, e residente acidentalmente em Marracuene, portador do Passaporte n.º A02342197, emitido aos 14 de Agosto de 2012 na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Rus'n Biki – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Macaneta, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Gestão de casas de hóspedes;prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Paul Daniel Otto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paul Daniel Otto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Talho Mimmos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 100917607 uma entidade denominada Talho Mimmos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nidawar Abbas Naqvi, solteiro de nacionalidade paquistaneca, natural de Karachi, residente em Maputo, portador do Dire, n.º 11pk00112497, emitido aos 24 de Agosto de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Farhan Ibrahim Abhavali, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Chibuto, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101000250079S, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, constituem entre si uma sociedade Talho Mimmos, Limitada que reger se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade que adopta a denominação de Talho Mimmos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 que rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Província de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 299 – R/C podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio de carne congelado;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio geral com importação e exportação, bem como a inclusão actividade agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Nidawar Abbas Naqvi, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Farhan Ibrahim Abhavali , com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Outubro, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 FPS BY Neima Bearina, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939487 uma entidade denominada FPS BY Neima Bearina, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Neima Carmen Bearina, Cidadã moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Idetidade n.º 110201757738F, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Q. 12, casa n.º 336, Matola – Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Lucílio Celso Chona Mondlane, cidadão moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101133233I, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola F, Q. 16, casa n.º 21, Matola - Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação FPS BY Neima Bearina, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida 24 de Julho, Bairro da Malanga, n.º 3965, 1.º Andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção e produção de eventos: Prestação de serviços de decoração, organização, planeamento, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimônias tais como casamentos, festas de aniversário, eventos corporativos, festas de reveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou públicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração dos eventos, inclui também, decoração floral, buque de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessória para casamentos entre outros;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de catering: Confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces,
Texto do artigo · p. 7 bolos, salgados, e uma vasta gama de generos alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de artigos: mobiliários, roupas, calçados, importação e exportação de artigos para ornamentação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Neima Carmen Bearina;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Celso Chona Mondlane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelas assinaturas integral dos sócios; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941082 uma entidade denominada Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 António Carlos dos Santos Silva, maior, casado, natural de Torres Vedras, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Lourinhã, portador do Passaporte n.º N425558 com validade até 19 de Novembro de 2019, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras de Portugal, com NUIT 153257787, constitui uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 652 – 4 Esq – Bairro da Polana Cimento, Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Dois)O sócio único pode decidir criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Engenharia e consultoria na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 b) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 7 c) Produção de energia;
Número ou marcador · p. 7 d) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
Número ou marcador · p. 7 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 7 f) Projectos de electricidade; e
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao sócio único decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único António Carlos dos Santos Silva, que exercerá estas funções na qualidade de administrador, ficando o mesmo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe ao sócio único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura do sócio único ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha
Texto do artigo · p. 8 a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para constituir a reserva legal,
Texto do artigo · p. 8 enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme decidido pelo sócio único, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatário ao administrador em exercício, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortecer qualquer quota por decisão do sócio único ou se a quota for penhorada, dada a penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 25
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: MSC – Standard, Consulting Serviços, S.A. Napala Beach Resort, Limitada. Média Innovations, Sociedade Unipessoal, Limitada. Maximize Serviços & Consultoria, Limitada. Wisdom, Sociedade Unipessoal, Limitada. Wesco Investimentos, Limitada. Nanfang International, Limitada. Simon’s Investment, Limitada. Casa Boa Internacional, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Messalo, S.A. Messalo,S.A. Messalo,S.A. EME Investimentos, S.A. Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada. Africa Great Wall Investment Company, Limitada. Africa Great Wall Real Estate Development Co., Limitada. DF Exploração Mineira, Limitada. NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada. Épsilon Energia Solar, S.A. Consulting – Agência Privada de Emprego. Ushindi Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Changa, Limitada. Rus´N Biki, Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho Mimmos, Limitada. FPS By Neima Bearina, Limitada. Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nuts & Spices, Limitada. Jako's Meat, Limitada. CX Design, Limitada. Picanisso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrice, Limitada. R.L.F Transporte e Serviços, Limitada. S & N Logistics, Limitada. Waqas Thool Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada. SR HRD Consulting Services, Limitada. Materiz Académica Empresarial & Social, Limitada. Moz Hi Tech Sociedade Unipessoal, Limitada. Cotur. Hadi Import & Export – Sociedade Por Quotas, Limitada. CCM-Projectos Serviços Investimentos e Consultoria Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Congregação da Sagrada Família em Moçambique. Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Messalo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8480L, válida até 23 de Outubro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Balama, Montepuez e Namuno, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 35´ 40,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 35´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 35´ 40,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 35´ 40,00´´38º 33´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: 38º 33´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 35´ 40,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 32´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 28´ 30,00´´ - 13º 35´ 40,00´´38º 33´ 30,00´´ 38º 33´ 30,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  21. Texto do artigo, página 1: — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia, Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de Messalo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8478L, válida até 12 de Outubro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Balama e Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 - 13º 21´ 40,00´´ - 13º 21´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 13º 21´ 40,00´´ - 13º 21´ 40,00´´38º 37´ 50,00´´ 38º 44´ 50,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 38º 37´ 50,00´´ 38º 44´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2- 13º 21´ 40,00´´ - 13º 21´ 40,00´´38º 37´ 50,00´´ 38º 44´ 50,00´´
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 - 13º 26´ 0,00´´ - 13º 26´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6- 13º 26´ 0,00´´ - 13º 26´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 37´ 50,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 50,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 37´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6- 13º 26´ 0,00´´ - 13º 26´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´ - 13º 23´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 37´ 50,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  29. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  30. Texto do artigo, página 2: AVISO
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia o Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Messalo, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8479L, válida até 23 de Outubro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Balama, Montepuez e Namuno, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 28´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
    4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
    5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
    6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
    8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 38´ 0,00´´ 2 - 13º 30´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
    4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
    5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
    6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
    8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 38´ 0,00´´ 3 - 13º 30´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
    4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
    5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
    6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
    8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 34´ 50,00´´ 4 - 13º 26´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
    4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
    5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
    6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
    8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 38º 34´ 50,00´´ 5 - 13º 26´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
    4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
    5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
    6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
    8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 38º 45´ 50,00´´ 6 - 13º 34´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
    4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
    5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
    6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
    8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 38º 45´ 50,00´´ 7 - 13º 34´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
    4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
    5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
    6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
    8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 38º 43´ 50,00´´ 8 - 13º 28´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
    4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
    5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
    6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
    8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 38º 43´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 28´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    2- 13º 30´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 13º 30´ 0,00´´38º 34´ 50,00´´
    4- 13º 26´ 10,00´´38º 34´ 50,00´´
    5- 13º 26´ 10,00´´38º 45´ 50,00´´
    6- 13º 34´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    7- 13º 34´ 0,00´´38º 43´ 50,00´´
    8- 13º 28´ 30,00´´38º 43´ 50,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  42. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  43. Texto do artigo, página 2: AVISO
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de EME Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7995L, válida até 7 de Novembro de 2022, para grafite e metais básicos, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 38º 36´ 50,00´´ 2 - 12º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 38º 38´ 0,00´´ 3 - 12º 33´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 38´ 0,00´´ 4 - 12º 33´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 38º 39´ 0,00´´ 5 - 12º 28´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 38º 39´ 0,00´´ 6 - 12º 28´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´ 7 - 12º 27´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´ 8 - 12º 27´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 38º 41´ 30,00´´ 9 - 12º 29´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 41´ 30,00´´ 10 - 12º 29´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 42´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´
    2- 12º 34´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    3- 12º 33´ 20,00´´38º 38´ 0,00´´
    4- 12º 33´ 20,00´´38º 39´ 0,00´´
    5- 12º 28´ 0,00´´38º 39´ 0,00´´
    6- 12º 28´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    7- 12º 27´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    8- 12º 27´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    9- 12º 29´ 30,00´´38º 41´ 30,00´´
    10- 12º 29´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 15 16 - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12º 36´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14 15 16- 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12º 36´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 42´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14 15 16- 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12º 36´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14 15 16- 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12º 36´ 30,00´´38º 42´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 41´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  60. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  61. Texto do artigo, página 2: AVISO
  62. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8862L, válida até 1 de Dezembro de 2022, para grafite e ouro, no Distrito de Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  63. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -14º 50´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  64. Texto do artigo, página 2: 34º 31´ 20,00´´ 2 -14º 50´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  65. Texto do artigo, página 2: 34º 34´ 20,00´´ 3 -14º 52´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  66. Texto do artigo, página 2: 34º 34´ 20,00´´ 4 -14º 52´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  67. Texto do artigo, página 2: 34º 33´ 50,00´´ 5 -14º 54´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  68. Texto do artigo, página 2: 34º 33´ 50,00´´ 6 -14º 54´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  69. Texto do artigo, página 2: 34º 34´ 10,00´´ 7 -14º 55´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  70. Texto do artigo, página 2: 34º 34´ 10,00´´ 8 -14º 55´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  71. Texto do artigo, página 2: 34º 29´ 30,00´´ 9 -14º 51´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  72. Texto do artigo, página 2: 34º 29´ 30,00´´ 10 -14º 51´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  73. Texto do artigo, página 2: 34º 27´ 0,00´´ 11 -14º 49´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  74. Texto do artigo, página 2: 34º 27´ 0,00´´ 12 -14º 49´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  75. Texto do artigo, página 2: 34º 27´ 30,00´´ 13 -14º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  76. Texto do artigo, página 2: 34º 27´ 30,00´´ 14 -14º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  77. Texto do artigo, página 2: 34º 27´ 0,00´´ 15 -14º 45´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  78. Texto do artigo, página 2: 34º 27´ 0,00´´ 16 -14º 45´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  79. Texto do artigo, página 2: 34º 29´ 40,00´´ 17 -14º 49´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  80. Texto do artigo, página 2: 34º 29´ 40,00´´ 18 -14º 49´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  81. Texto do artigo, página 2: 34º 31´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 50´ 40,00´´34º 31´ 20,00´´
    2-14º 50´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    3-14º 52´ 40,00´´34º 34´ 20,00´´
    4-14º 52´ 40,00´´34º 33´ 50,00´´
    5-14º 54´ 10,00´´34º 33´ 50,00´´
    6-14º 54´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    7-14º 55´ 10,00´´34º 34´ 10,00´´
    8-14º 55´ 10,00´´34º 29´ 30,00´´
    9-14º 51´ 0,00´´34º 29´ 30,00´´
    10-14º 51´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    11-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 0,00´´
    12-14º 49´ 30,00´´34º 27´ 30,00´´
    13-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 30,00´´
    14-14º 48´ 0,00´´34º 27´ 0,00´´
    15-14º 45´ 20,00´´34º 27´ 0,00´´
    16-14º 45´ 20,00´´34º 29´ 40,00´´
    17-14º 49´ 30,00´´34º 29´ 40,00´´
    18-14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´
  82. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017.
  83. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  84. Texto do artigo, página 2: AVISO
  85. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de África Great Wall Investiment Company, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7954C, válida até 1 de Dezembro de 2041, para pedra de Construção, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  86. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´40º 32´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
  87. Texto do artigo, página 3: 40º 32´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´40º 32´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
  88. Texto do artigo, página 3: 40º 33´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´40º 32´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
  89. Texto do artigo, página 3: 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 24´ 30,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 23´ 15,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 0,00´´ -14º 24´ 30,00´´40º 32´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 33´ 0,00´´ 40º 32´ 45,00´´ 40º 32´ 45,00´´
  90. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Dezembro de 2017.
  91. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  92. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de África Great Wall Real Estate Development Co. Limitada; Wu Tao, a Concessão Mineira n.º 7071C, válida até 19 de Dezembro de 2041, para pedra de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  93. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -25º 38´ 0,00´´ -25º 38´ 0,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 0,00´´ -25º 39´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-25º 38´ 0,00´´ -25º 38´ 0,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 0,00´´ -25º 39´ 0,00´´32º 09´ 30,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 09´ 30,00´´
  94. Texto do artigo, página 3: 32º 09´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-25º 38´ 0,00´´ -25º 38´ 0,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 0,00´´ -25º 39´ 0,00´´32º 09´ 30,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 09´ 30,00´´
  95. Texto do artigo, página 3: 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 09´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-25º 38´ 0,00´´ -25º 38´ 0,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 15,00´´ -25º 39´ 0,00´´ -25º 39´ 0,00´´32º 09´ 30,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 45,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 10´ 0,00´´ 32º 09´ 30,00´´
  96. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017.
  97. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  98. Texto do artigo, página 3: AVISO
  99. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de DF Exploração Mineira, Limitada, a Licença de Prospeção e Pesquisa n.º 8626L, válida até 5 de Dezembro de 2022, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Guro e Luenha, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  100. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 44´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
    2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
    3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
    4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
    7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
    8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
  101. Texto do artigo, página 3: 33º 15´ 20,00´´ 2 - 16º 44´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
    2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
    3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
    4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
    7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
    8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
  102. Texto do artigo, página 3: 33º 18´ 10,00´´ 3 - 16º 41´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
    2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
    3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
    4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
    7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
    8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
  103. Texto do artigo, página 3: 33º 18´ 10,00´´ 4 - 16º 41´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
    2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
    3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
    4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
    7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
    8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
  104. Texto do artigo, página 3: 33º 22´ 40,00´´ 5 - 16º 45´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
    2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
    3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
    4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
    7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
    8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
  105. Texto do artigo, página 3: 33º 22´ 40,00´´ 6 - 16º 45´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
    2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
    3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
    4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
    7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
    8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
  106. Texto do artigo, página 3: 33º 21´ 20,00´´ 7 - 16º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
    2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
    3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
    4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
    7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
    8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
  107. Texto do artigo, página 3: 33º 21´ 20,00´´ 8 - 16º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
    2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
    3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
    4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
    7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
    8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
  108. Texto do artigo, página 3: 33º 15´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 44´ 10,00´´33º 15´ 20,00´´
    2- 16º 44´ 10,00´´33º 18´ 10,00´´
    3- 16º 41´ 40,00´´33º 18´ 10,00´´
    4- 16º 41´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    5- 16º 45´ 40,00´´33º 22´ 40,00´´
    6- 16º 45´ 40,00´´33º 21´ 20,00´´
    7- 16º 52´ 0,00´´33º 21´ 20,00´´
    8- 16º 52´ 0,00´´33º 15´ 20,00´´
  109. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2017. AVISO — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  110. Texto do artigo, página 3: AVISO
  111. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8881L, válida até 7 de Dezembro de 2022, para cobre, ouro e minerais associados, nos Distritos de Guro e Changara, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  112. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 28´ 0,00´´ 33º28´0,00 2 - 16º 28´ 0,00´´ 33º29´0,00 3 - 16º 27´ 30,00´´ 33º29´0,00 4 - 16º 27´ 30,00´´ 33º31´50,00 5 - 16º 25´ 30,00´´ 33º31´50,00 6 - 16º 25´ 30,00´´ 33º36´40,00 7 - 16º 24´ 50,00´´ 33º36´40,00 8 - 16º 24´ 50,00´´ 33º40´10,00 9 - 16º 27´ 20,00´´ 33º40´10,00 10 - 16º 27´ 20,00´´ 33º32´50,00 11 - 16º 29´ 0,00´´ 33º32´50,00 12 - 16º 29´ 0,00´´ 33º28´0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 28´ 0,00´´33º28´0,00
    2- 16º 28´ 0,00´´33º29´0,00
    3- 16º 27´ 30,00´´33º29´0,00
    4- 16º 27´ 30,00´´33º31´50,00
    5- 16º 25´ 30,00´´33º31´50,00
    6- 16º 25´ 30,00´´33º36´40,00
    7- 16º 24´ 50,00´´33º36´40,00
    8- 16º 24´ 50,00´´33º40´10,00
    9- 16º 27´ 20,00´´33º40´10,00
    10- 16º 27´ 20,00´´33º32´50,00
    11- 16º 29´ 0,00´´33º32´50,00
    12- 16º 29´ 0,00´´33º28´0,00
  113. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
  114. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  115. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  116. Texto do artigo, página 3: Épsilon Energia Solar, S.A.
  117. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da Assembleia Geral e pelo contrato particular de aumento de capital social, ambos instrumentos datados de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, com as assinaturas reconhecidas
  118. Texto do artigo, página 3: presencialmente, no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a sociedade Épsilon Energia Solar, S.A. matriculada sob NUEL 100872404 procedeu ao aumento de capital social.
  119. Texto do artigo, página 3: Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado integralmente artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter seguinte e nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 7.200.000,00 MT (sete milhões e duzentos mil meticais) dividido 14400 (catorze mil e quatrocentas) acções no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) cada uma, apenas se encontra realizado em dinheiro
  123. Texto do artigo, página 4: 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais).
  124. Texto do artigo, página 4: Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
  125. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 4: Prime Consulting Moçambique - Agência Privada de Emprego, S.A.
  127. Texto do artigo, página 4: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e desassete da sociedade Prime Consulting Moçambique S.A., com sede em Maputo, Rua Aquino de Bragança n.º 224, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob Nuel 100168618, deliberaram a sua denominação, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu capítulo I, número um do artigo primeiro e número um do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Prime Consulting Moçambique - Agência Privada de Emprego, S.A e tem a sua sede social em Maputo, Rua Aquino de Bragança número duzentos e vinte e quatro, bairro da Coop.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de consultoria, de agência privada de emprego, de gestão de negócios, estudos e elaboração de projectos e gestão de recursos humanos, no geral.
  133. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 4: Ushindi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100132303, uma entidade denominada Ushindi Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 4: Sandro Selemane Nizamo, casado sob regime de bens adquiridos com Maria José Pinto Salgado Nizamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099779B, de um de Novembro de
  137. Texto do artigo, página 4: dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  141. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas e adopta a denominação Ushindi Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços em informática;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Importação e venda de materiais de informática;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Apoio aos negócios.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também, exercer outras actividades conexas ou complementares.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua na cidade da Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, Flat 4.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, pode criar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação dento me fora do todo o território da República.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: Duração
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 4: Capital Social
  158. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Sandro Selemane Nizamo.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  161. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos permitidos, da lei.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  164. Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
  165. Número ou marcador, página 4: a) A administração; e
  166. Número ou marcador, página 4: b) O fiscal único.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: Composição e administração
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dela, será composta
  170. Texto do artigo, página 4: e exercida pelo sócio único ou nos termos que por ele for decidido.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites conferidos pelo respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio único ou administradores dentro dos limites da lei;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer um.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Órgão de fiscalização)
  180. Texto do artigo, página 4: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoa de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia única.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
  187. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: Auto Changa, Limitada
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946610 uma entidade denominada Auto Changa, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 4: Ussumane Dauto Changa, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe-Inhambane, nascido a 18 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650017B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 26 de Outubro de 2015, residente no bairro de Chalambe 2 na cidade de Inhambane,
  192. Texto do artigo, página 5: Zuneide Dauto Changa, solteiro, menor, de 18 anos anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 17 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106927444D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 11 de Setembro de 2017, residente no bairro Chalambe 2 na cidade de Inhambane, Assane Ussumane Changa, solteiro, menor, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 26 de Outubro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656758M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Fevereiro de 2014 e, Jad Zuleca Changa, solteira, menor, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 11 de Setembro de 2008, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106866478F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 14 de Agosto de 2017, outorga por si e em representação dos sócios menores de idade, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Changa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma duração indeterminada tendo a sua sede no Bairro Malembwane, EN-05 Cidade de Inhambane.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto mecânica geral, bate chapa e pintura, electricidade auto, padaria e pastelaria, comércio geral, transporte e logística, rent-a-car, venda de acessórios e peças, prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignação e representação de marcas.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido em três quotas desiguais e assim distribuído:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Setenta por cento do capital social correspondente a cento e quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ussumane Dauto Changa;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Zuneide Dauto Changa;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Assane Ussumane Changa;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes a sócia Jad Zuleca Changa.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  208. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação dos sócios, em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Cessação e divisão de quotas)
  211. Texto do artigo, página 5: A cessão e ou divisão da quota, depende da decisão dos sócios mantendo o direito de preferência.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do sócio falecido que nomearão quem os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência)
  217. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou remuneração conforme vier a ser deliberada, compete ao sócio maioritário, que desde já fica designado director, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade reunir-se á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente sempre que necessário e assim a assembleia geral o delibere.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  226. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 5: Rus'n Biki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946440 uma entidade denominada Rus'n Biki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 5: Paul Daniel Otto, casado, natural de Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, e residente acidentalmente em Marracuene, portador do Passaporte n.º A02342197, emitido aos 14 de Agosto de 2012 na República da África do Sul.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Rus'n Biki – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Macaneta, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Gestão de casas de hóspedes;prestação de serviços.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Paul Daniel Otto.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 5: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paul Daniel Otto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial.
  245. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Talho Mimmos, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  248. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 100917607 uma entidade denominada Talho Mimmos, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 6: Nidawar Abbas Naqvi, solteiro de nacionalidade paquistaneca, natural de Karachi, residente em Maputo, portador do Dire, n.º 11pk00112497, emitido aos 24 de Agosto de 2017, em Maputo.
  250. Texto do artigo, página 6: Farhan Ibrahim Abhavali, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Chibuto, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101000250079S, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, em Maputo.
  251. Texto do artigo, página 6: Que, constituem entre si uma sociedade Talho Mimmos, Limitada que reger se a pelos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: Denominação social
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade que adopta a denominação de Talho Mimmos, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 6: que rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Província de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 299 – R/C podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Comércio de carne congelado;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral com importação e exportação, bem como a inclusão actividade agro-pecuária;
  265. Número ou marcador, página 6: c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 6: Capital social
  268. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Nidawar Abbas Naqvi, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Farhan Ibrahim Abhavali , com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  277. Texto do artigo, página 6: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro, 2017. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: FPS BY Neima Bearina, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939487 uma entidade denominada FPS BY Neima Bearina, Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Neima Carmen Bearina, Cidadã moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Idetidade n.º 110201757738F, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Q. 12, casa n.º 336, Matola – Cidade da Matola;
  289. Texto do artigo, página 6: Segundo. Lucílio Celso Chona Mondlane, cidadão moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101133233I, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola F, Q. 16, casa n.º 21, Matola - Cidade da Matola.
  290. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação FPS BY Neima Bearina, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida 24 de Julho, Bairro da Malanga, n.º 3965, 1.º Andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  297. Número ou marcador, página 6: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 6: Duração
  300. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Objecto
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria nas seguintes áreas:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Promoção e produção de eventos: Prestação de serviços de decoração, organização, planeamento, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimônias tais como casamentos, festas de aniversário, eventos corporativos, festas de reveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou públicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração dos eventos, inclui também, decoração floral, buque de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessória para casamentos entre outros;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de catering: Confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces,
  306. Texto do artigo, página 7: bolos, salgados, e uma vasta gama de generos alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares;
  307. Número ou marcador, página 7: c) Venda de artigos: mobiliários, roupas, calçados, importação e exportação de artigos para ornamentação.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  309. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 7: Capital social
  312. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Neima Carmen Bearina;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Celso Chona Mondlane.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 7: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  318. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  324. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  325. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Pelas assinaturas integral dos sócios; ou
  327. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  335. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  336. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 7: Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941082 uma entidade denominada Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 7: António Carlos dos Santos Silva, maior, casado, natural de Torres Vedras, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Lourinhã, portador do Passaporte n.º N425558 com validade até 19 de Novembro de 2019, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras de Portugal, com NUIT 153257787, constitui uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 652 – 4 Esq – Bairro da Polana Cimento, Maputo.
  346. Texto do artigo, página 7: Dois)O sócio único pode decidir criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Engenharia e consultoria na área de engenharia;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Energias renováveis;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Produção de energia;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Instalações eléctricas;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Projectos de electricidade; e
  356. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante a decisão do sócio único.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao sócio único decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único António Carlos dos Santos Silva, que exercerá estas funções na qualidade de administrador, ficando o mesmo dispensado de prestar caução.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe ao sócio único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura do sócio único ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha
  384. Texto do artigo, página 8: a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  387. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para constituir a reserva legal,
  388. Texto do artigo, página 8: enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme decidido pelo sócio único, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatário ao administrador em exercício, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortecer qualquer quota por decisão do sócio único ou se a quota for penhorada, dada a penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  400. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição