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Texto do artigo · p. 29 Wesco Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 51 a 58 do livro de notas para escrituras diverso n.º 31, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Advogado de profissão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho de 2015, com domicílio na Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de represente das sócias abaixo identificadas da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Wesco Investimentos, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e quatro de Abril do ano de dois mil e nove, lavrada de folhas sessenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e quarenta e nove, alterada por escritura pública do dia dezassete de Maio do ano de dois mil e dez, através da escritura pública lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e setenta e seis, novamente alterada por escritura pública do dia sete do mês de Janeiro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezoito, todos do Cartório Notarial de Chimoio, deste Cartório Notarial de Chimoio:
Texto do artigo · p. 29 Primeira. Investimento Florestal de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100110687, e
Texto do artigo · p. 29 S egunda. Mozambique Fibras, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100386666.
Texto do artigo · p. 29 Verifique a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade de representante, pelos documentos em anexo tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número um/dois mil e dezassete, do dia vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, também anexa a escritura, os sócios da sociedade Wesco Investimentos, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. A divisão da quota em duas desiguais, transmissão das quotas do então sócio único Wessel Uys Nel, as sócias Investimento Florestal de Moçambique, Limitada e Mozambique Fibras, Limitada, saída do transmitente e entrada das adquirentes das quotas na sociedade;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Em consequência da decisão do ponto anterior, deliberar sobre a alteração do artigo sétimo do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Assim, o sócio Wessel Uys Nel dividiu a sua quota em duas, sendo uma correspondente a 99% do capital social e outra correspondente a 1% do capital social, transmitiu-as, respectivamente, a Investimento Florestal de Moçambique, Limitada e a Mozambique Fibras, Limitada, saiu da sociedade, as adquirentes entraram para sociedade e passaram a ser as únicas sócias, ficou alterado o artigo sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas desiguais, destruídas entre as sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencentes a sócia Investimento Florestal de Moçambique,Limitada;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota correspondente a 1% do capital social, com o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a sócia Mozambique Fibras, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
Texto do artigo · p. 29 Dezembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Wesco Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 51 a 58 do livro de notas para escrituras diverso n.º 31, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Advogado de profissão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho de 2015, com domicílio na Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de represente das sócias abaixo identificadas da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Wesco Investimentos, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e quatro de Abril do ano de dois mil e nove, lavrada de folhas sessenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e quarenta e nove, alterada por escritura pública do dia dezassete de Maio do ano de dois mil e dez, através da escritura pública lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e setenta e seis, novamente alterada por escritura pública do dia sete do mês de Janeiro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezoito, todos do Cartório Notarial de Chimoio, deste Cartório Notarial de Chimoio:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeira. Investimento Florestal de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100110687, e
  4. Texto do artigo, página 29: S egunda. Mozambique Fibras, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100386666.
  5. Texto do artigo, página 29: Verifique a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade de representante, pelos documentos em anexo tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número um/dois mil e dezassete, do dia vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, também anexa a escritura, os sócios da sociedade Wesco Investimentos, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
  6. Texto do artigo, página 29: Primeiro. A divisão da quota em duas desiguais, transmissão das quotas do então sócio único Wessel Uys Nel, as sócias Investimento Florestal de Moçambique, Limitada e Mozambique Fibras, Limitada, saída do transmitente e entrada das adquirentes das quotas na sociedade;
  7. Texto do artigo, página 29: Segundo. Em consequência da decisão do ponto anterior, deliberar sobre a alteração do artigo sétimo do pacto social.
  8. Texto do artigo, página 29: Assim, o sócio Wessel Uys Nel dividiu a sua quota em duas, sendo uma correspondente a 99% do capital social e outra correspondente a 1% do capital social, transmitiu-as, respectivamente, a Investimento Florestal de Moçambique, Limitada e a Mozambique Fibras, Limitada, saiu da sociedade, as adquirentes entraram para sociedade e passaram a ser as únicas sócias, ficou alterado o artigo sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas desiguais, destruídas entre as sócias da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencentes a sócia Investimento Florestal de Moçambique,Limitada;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota correspondente a 1% do capital social, com o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a sócia Mozambique Fibras, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
  18. Texto do artigo, página 29: Dezembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
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