Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique
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Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique
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- Texto do artigo, página 20: Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique
- Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que no livro “A”, folhas 17 (dezassete) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 17 (dezassete) a Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique cujo os titulares são:
- Texto do artigo, página 20: a)Graça Simão Nhatelo – Superintendente Geral.
- Texto do artigo, página 20: b) Latim Rendição Nherezananda – Adjunto Superintendente Geral.
- Texto do artigo, página 20: c) Estêvão Bartolomeu Macambaco – Secretário Nacional.
- Texto do artigo, página 20: d) Domingos Ismael Cuave – Tesoureiro Nacional.
- Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim a assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: ( Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana foi fundada nos Estados Unidos da América, mas só em 1902 chegou a África do Sul por intermédio do Missionário Rev. Isaac Lehman o qual em 1916 fez chega-la a Moçambique, passando a ser chamada Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique, adiante designada por Igreja. Presentemente esta Igreja é dirigida pelo Rev. Graça Simão Nhathelo, coajuvado por muitos outros anciãos religiosos
- Texto do artigo, página 21: espalhados pelo país fora. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja tem a sua Sede na Avenida Acordos de Lusaka, Parcela 92A 1, Bairro de Urbanização, Distrito Municipal Kamaxaqueni, cidade de Maputo, Moçambique. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Filiação)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Superintendente Nacional ou quem ela delegar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: ( Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Unir o povo de Deus em santidade na promoção de evangelismo mundial com ênfase na santidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Implantar Igrejas nos locais onde o senhor indicar que se instale;
- Número ou marcador, página 21: c) Pregar o evangelho de todas as maneiras possíveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Incentivar os trabalhos de campanhas de evangelização e reavivamento espiritual sendo realizadas pelos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) Envolver se em actividades que promovem missões urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 21: f) Participar e dar assistência a trabalhos que contribuem para o alívio à pobreza em colaboração com outras organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 21: g) Promover todo o tipo de educação secular e religiosa, abrindo escola e seminários teológicos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: ( Condicionalismos para membro da Igreja )
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que:
- Número ou marcador, página 21: a) Confessarem experiência pessoal de regeneração;
- Número ou marcador, página 21: b) Tenha recebido o baptismo Cristão;
- Número ou marcador, página 21: c) Frequentaram alguns estudos onde são explicados as suas obrigações a respeito de Deus, própria pessoa, família, igreja e os outros;
- Número ou marcador, página 21: d) Subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Conferência Nacional da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: ( Categorias de membros )
- Texto do artigo, página 21: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
- Número ou marcador, página 21: c) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros principiantes são admitidos nas Igrejas Locais como membros efectivos desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso o pedido à membrazia da Igreja não seja aceite e o candidato não se sentir convencido pelo argumento apresentado, poderá recorrer à Conferência Nacional que se realizará depois da decisão tomada pelo Conselho Executivo da Administração Nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional, sob proposta fundamentada do Conselho Executivo da Administração Nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Os membros tem os seguintes direitos: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Receber sacramentos e ordenanças da Igrja;
- Número ou marcador, página 21: c) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 21: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 21: g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 21: h) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 21: i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: ( Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Os membros tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Observar e cumprir as disposições estatutários, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 21: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Comprometer-se em sustentar a Igreja através de bens financeiros e materiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 21: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 21: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressos nestes estatutos e outras legislações legais aprovadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) Unir se a outros grupos religiosos heréticos;
- Número ou marcador, página 21: e) Por morte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: ( Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Executivo da Direcção Nacional ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Texto do artigo, página 22: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: ( Órgãos da Igreja)
- Texto do artigo, página 22: Esta Igreja possui dois tipos de órgãos. Sendo um social e outro executivo.
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) A Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 22: b) A Conferência Distrital;
- Número ou marcador, página 22: c) A Conferência da Igreja Local;
- Texto do artigo, página 22: São órgãos Executivos desta Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) Conselho Executivo da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho Nacional de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Departamentos Ministeriais.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, delegados eleitos pela Conferência Distrital representando os homens, mulheres e jovens no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida à presidente da Mesa da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa do Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Conferência Nacional é constituída por:
- Número ou marcador, página 22: a) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Superintendente nacional;
- Número ou marcador, página 22: c) Adjunto do superintendente nacional;
- Número ou marcador, página 22: d) Secretário de actas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Conferência Nacional é dirigida pelo Superintendente General, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: ( Competência do Conferência Nacional )
- Texto do artigo, página 22: Compete à Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Executivo da Direcção Nacional, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Executivo da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 22: e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Periodicidade da Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 22: Um)A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente de quatro em quatro anos, por convocatória do Superintende Nacional e presidência do Superintendente Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral ou seu enviado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocação da Conferência Nacional será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: ( Funcionamento da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: ( Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários,
- Texto do artigo, página 22: excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Competência dos membros da Mesa da Conferência nacional
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Superientende Nacional:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar as sessões da Conferência Nacional e do Conselho Executivo da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Empossar os restantes membros dos órgãos sociais e executivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Adjunto do Superintendente Nacional substituir o Superintendente Nacional em caso de impedimento exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à Secretária de actas organizar o expediente relativo á Conferência Nacional e elaborar as actas das respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Conferências Distrital e Igreja Local
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Natureza e funcionamento da conferência Distrital e Igreja Local
- Texto do artigo, página 22: A natureza e funcionamento das Conferências Distrital e Igreja Local são idênticos aos da Conferência nacional mas num escalão médio e inferior. A estrutura passando a ser Distrital e Igreja Local, excepto a operacionalização dos artigos 18 e 21.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Executivo da Direcção Nacional
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Executivo da Direcção Nacional é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração correcta no intervalo da Conferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Mandatos dos membros dos órgãos executivos )
- Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos executivos serão eleitos por mandato de 4 anos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Direcção Nacional)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Executivo da Direcção Nacional é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É constituído pelo:
- Número ou marcador, página 23: a) Superintendente Nacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Adjunto do Superintendente Nacional;
- Número ou marcador, página 23: c) Secretário Nacional;
- Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro Nacional;
- Número ou marcador, página 23: e) Conselheiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências Conselho de Direcção Nacional)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Executivo da Direcção Nacional administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional, e em especial:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar regulamente e submetelos à aprovação da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 23: e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
- Número ou marcador, página 23: f) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 23: g) Contratar o pessoal necessário ás actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: h) Propor à Conferência Nacional os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze;
- Número ou marcador, página 23: i) Promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção Nacional)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Superintendente Nacional
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Servir de lider espiritual e administrativo da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Executivo da Direcção Nacional e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 23: d) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Administração, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 23: e) Autorizar os pagamentos de assinar com a Secretaria Nacional, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: f) Zelar pela correcta execução das decisões tomadas no Conselho Executivo da Direcção Nacional e Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Adjunto do Superintendente Nacional:
- Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o Superintendente Nacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Superintendente Nacional nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Secretária Nacional:
- Número ou marcador, página 23: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Secretaria as reuniões do Conselho Executivo da Direcção Nacional e da Conferência Geral Anual.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Tesoureiro Nacional:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o Superintendente Nacional, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e orçamento da Igreja para aprovação pela Conferência Nacional, com o parecer do Conselho de Auditoria.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete aos Conselheiros Nacional: Aconselhar os membros deste órgão
- Texto do artigo, página 23: executivo e da igreja em geral para que proceda segundo o padrão Cristão expresso nas Sagradas Escrituras.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo Único: Além dos líderes supracitados, a Igreja contará com os serviços de outros membros e obreiros cujos cargos e competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chave na Igreja.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Conselho Nacional de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Natureza e funcionamento do Conselho Nacional de Administração e Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 23: A natureza e funcionamento do Conselho Nacional de Administração e Conselho Fiscal devido ao seu carácter mercerão um atendimento expecífico num Regulamento Interno por ser elaborado por uma Comissão eleita para este efeito.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO V
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Departamentos ministeriais
- Número ou marcador, página 23: Um) Além das Conferências e Conselhos, a Igreja está dividida em Departamentos nos quais todos os membros da igreja fazem parte. São eles Departamentos dos Homens, Mulheres, Jovens, Evangelização e Escola Dominical. Estes Departamentos são dirigidos por Directores que apostam no crescimento desses Departamentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A natureza e funcionamento destes departamentos caberá um espaço próprio no Regulamento Interno que responde por todos os assuntos que não cabem aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: ( Fundos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem fundo da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 23: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 23: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 23: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Despesas)
- Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 23: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 23: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção Nacional e a Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja tem como símbolo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma chama ardente, simbolizando a presença do Espírito Santo nos nossos cultos, vida e serviços e actividades;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma cruz, referenciando o sítio onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados para a nossa salvação, libertação e cura; c)Um pombo em pleno voo, simbolizando um desejo árduo pela paz para que reine nas nossas vidas;
- Número ou marcador, página 23: d) Um círculo, que representa o mundo em que vivemos e que deve ser evangelizado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Emendas estatutárias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Não será possível fazer emendas nestes estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho Executivo da Direcção Nacional da Igreja num período não inferior a 60 dias. O Conselho Executivo da Direcção Nacional nomeará uma subcomissão que se encarregará em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada à Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que qualquer emenda estatutária seja válida será necessária uma votação dois terços dos membros presentes na sessão da votação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: ( Extinção)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Conferência Nacional decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: ( Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Nacional da Igreja e Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
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