Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique

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Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique

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Texto do artigo · p. 20 Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique
Texto do artigo · p. 20 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que no livro “A”, folhas 17 (dezassete) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 17 (dezassete) a Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique cujo os titulares são:
Texto do artigo · p. 20 a)Graça Simão Nhatelo – Superintendente Geral.
Texto do artigo · p. 20 b) Latim Rendição Nherezananda – Adjunto Superintendente Geral.
Texto do artigo · p. 20 c) Estêvão Bartolomeu Macambaco – Secretário Nacional.
Texto do artigo · p. 20 d) Domingos Ismael Cuave – Tesoureiro Nacional.
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim a assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 ( Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana foi fundada nos Estados Unidos da América, mas só em 1902 chegou a África do Sul por intermédio do Missionário Rev. Isaac Lehman o qual em 1916 fez chega-la a Moçambique, passando a ser chamada Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique, adiante designada por Igreja. Presentemente esta Igreja é dirigida pelo Rev. Graça Simão Nhathelo, coajuvado por muitos outros anciãos religiosos
Texto do artigo · p. 21 espalhados pelo país fora. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem a sua Sede na Avenida Acordos de Lusaka, Parcela 92A 1, Bairro de Urbanização, Distrito Municipal Kamaxaqueni, cidade de Maputo, Moçambique. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Filiação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Superintendente Nacional ou quem ela delegar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 ( Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Unir o povo de Deus em santidade na promoção de evangelismo mundial com ênfase na santidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Implantar Igrejas nos locais onde o senhor indicar que se instale;
Número ou marcador · p. 21 c) Pregar o evangelho de todas as maneiras possíveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Incentivar os trabalhos de campanhas de evangelização e reavivamento espiritual sendo realizadas pelos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Envolver se em actividades que promovem missões urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 21 f) Participar e dar assistência a trabalhos que contribuem para o alívio à pobreza em colaboração com outras organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover todo o tipo de educação secular e religiosa, abrindo escola e seminários teológicos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 ( Condicionalismos para membro da Igreja )
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que:
Número ou marcador · p. 21 a) Confessarem experiência pessoal de regeneração;
Número ou marcador · p. 21 b) Tenha recebido o baptismo Cristão;
Número ou marcador · p. 21 c) Frequentaram alguns estudos onde são explicados as suas obrigações a respeito de Deus, própria pessoa, família, igreja e os outros;
Número ou marcador · p. 21 d) Subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Conferência Nacional da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 ( Categorias de membros )
Texto do artigo · p. 21 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 21 c) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros principiantes são admitidos nas Igrejas Locais como membros efectivos desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso o pedido à membrazia da Igreja não seja aceite e o candidato não se sentir convencido pelo argumento apresentado, poderá recorrer à Conferência Nacional que se realizará depois da decisão tomada pelo Conselho Executivo da Administração Nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional, sob proposta fundamentada do Conselho Executivo da Administração Nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Os membros tem os seguintes direitos: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Receber sacramentos e ordenanças da Igrja;
Número ou marcador · p. 21 c) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 21 e) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 21 f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 21 g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 21 h) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 21 i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 ( Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Os membros tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Observar e cumprir as disposições estatutários, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 21 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Comprometer-se em sustentar a Igreja através de bens financeiros e materiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 21 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 21 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressos nestes estatutos e outras legislações legais aprovadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Unir se a outros grupos religiosos heréticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Por morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 ( Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Executivo da Direcção Nacional ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 22 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 ( Órgãos da Igreja)
Texto do artigo · p. 22 Esta Igreja possui dois tipos de órgãos. Sendo um social e outro executivo.
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) A Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 22 b) A Conferência Distrital;
Número ou marcador · p. 22 c) A Conferência da Igreja Local;
Texto do artigo · p. 22 São órgãos Executivos desta Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Conselho Executivo da Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho Nacional de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Departamentos Ministeriais.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, delegados eleitos pela Conferência Distrital representando os homens, mulheres e jovens no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida à presidente da Mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa do Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Conferência Nacional é constituída por:
Número ou marcador · p. 22 a) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Superintendente nacional;
Número ou marcador · p. 22 c) Adjunto do superintendente nacional;
Número ou marcador · p. 22 d) Secretário de actas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Conferência Nacional é dirigida pelo Superintendente General, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 ( Competência do Conferência Nacional )
Texto do artigo · p. 22 Compete à Conferência Nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Executivo da Direcção Nacional, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Executivo da Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Periodicidade da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 22 Um)A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente de quatro em quatro anos, por convocatória do Superintende Nacional e presidência do Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral ou seu enviado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocação da Conferência Nacional será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 ( Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 ( Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários,
Texto do artigo · p. 22 excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Competência dos membros da Mesa da Conferência nacional
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Superientende Nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar as sessões da Conferência Nacional e do Conselho Executivo da Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar os restantes membros dos órgãos sociais e executivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Adjunto do Superintendente Nacional substituir o Superintendente Nacional em caso de impedimento exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à Secretária de actas organizar o expediente relativo á Conferência Nacional e elaborar as actas das respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Conferências Distrital e Igreja Local
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Natureza e funcionamento da conferência Distrital e Igreja Local
Texto do artigo · p. 22 A natureza e funcionamento das Conferências Distrital e Igreja Local são idênticos aos da Conferência nacional mas num escalão médio e inferior. A estrutura passando a ser Distrital e Igreja Local, excepto a operacionalização dos artigos 18 e 21.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Conselho Executivo da Direcção Nacional
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Executivo da Direcção Nacional é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração correcta no intervalo da Conferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Mandatos dos membros dos órgãos executivos )
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos executivos serão eleitos por mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho de Direcção Nacional)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Executivo da Direcção Nacional é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É constituído pelo:
Número ou marcador · p. 23 a) Superintendente Nacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Adjunto do Superintendente Nacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário Nacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Tesoureiro Nacional;
Número ou marcador · p. 23 e) Conselheiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências Conselho de Direcção Nacional)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Executivo da Direcção Nacional administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional, e em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar regulamente e submetelos à aprovação da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 23 e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 23 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 23 g) Contratar o pessoal necessário ás actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Propor à Conferência Nacional os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção Nacional)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Superintendente Nacional
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Servir de lider espiritual e administrativo da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Executivo da Direcção Nacional e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Administração, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 e) Autorizar os pagamentos de assinar com a Secretaria Nacional, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) Zelar pela correcta execução das decisões tomadas no Conselho Executivo da Direcção Nacional e Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Adjunto do Superintendente Nacional:
Número ou marcador · p. 23 a) Assessorar o Superintendente Nacional;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o Superintendente Nacional nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Secretária Nacional:
Número ou marcador · p. 23 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretaria as reuniões do Conselho Executivo da Direcção Nacional e da Conferência Geral Anual.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Tesoureiro Nacional:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o Superintendente Nacional, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e orçamento da Igreja para aprovação pela Conferência Nacional, com o parecer do Conselho de Auditoria.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete aos Conselheiros Nacional: Aconselhar os membros deste órgão
Texto do artigo · p. 23 executivo e da igreja em geral para que proceda segundo o padrão Cristão expresso nas Sagradas Escrituras.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo Único: Além dos líderes supracitados, a Igreja contará com os serviços de outros membros e obreiros cujos cargos e competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chave na Igreja.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Conselho Nacional de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Natureza e funcionamento do Conselho Nacional de Administração e Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 A natureza e funcionamento do Conselho Nacional de Administração e Conselho Fiscal devido ao seu carácter mercerão um atendimento expecífico num Regulamento Interno por ser elaborado por uma Comissão eleita para este efeito.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO V
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Departamentos ministeriais
Número ou marcador · p. 23 Um) Além das Conferências e Conselhos, a Igreja está dividida em Departamentos nos quais todos os membros da igreja fazem parte. São eles Departamentos dos Homens, Mulheres, Jovens, Evangelização e Escola Dominical. Estes Departamentos são dirigidos por Directores que apostam no crescimento desses Departamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A natureza e funcionamento destes departamentos caberá um espaço próprio no Regulamento Interno que responde por todos os assuntos que não cabem aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 ( Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundo da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 23 c) O dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 23 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 23 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 23 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção Nacional e a Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja tem como símbolo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma chama ardente, simbolizando a presença do Espírito Santo nos nossos cultos, vida e serviços e actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma cruz, referenciando o sítio onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados para a nossa salvação, libertação e cura; c)Um pombo em pleno voo, simbolizando um desejo árduo pela paz para que reine nas nossas vidas;
Número ou marcador · p. 23 d) Um círculo, que representa o mundo em que vivemos e que deve ser evangelizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Emendas estatutárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não será possível fazer emendas nestes estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho Executivo da Direcção Nacional da Igreja num período não inferior a 60 dias. O Conselho Executivo da Direcção Nacional nomeará uma subcomissão que se encarregará em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada à Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que qualquer emenda estatutária seja válida será necessária uma votação dois terços dos membros presentes na sessão da votação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 ( Extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Conferência Nacional decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Nacional da Igreja e Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 20: Certifico, que no livro “A”, folhas 17 (dezassete) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 17 (dezassete) a Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique cujo os titulares são:
  4. Texto do artigo, página 20: a)Graça Simão Nhatelo – Superintendente Geral.
  5. Texto do artigo, página 20: b) Latim Rendição Nherezananda – Adjunto Superintendente Geral.
  6. Texto do artigo, página 20: c) Estêvão Bartolomeu Macambaco – Secretário Nacional.
  7. Texto do artigo, página 20: d) Domingos Ismael Cuave – Tesoureiro Nacional.
  8. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  9. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim a assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  10. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  11. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: ( Denominação e natureza)
  14. Texto do artigo, página 20: A Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana foi fundada nos Estados Unidos da América, mas só em 1902 chegou a África do Sul por intermédio do Missionário Rev. Isaac Lehman o qual em 1916 fez chega-la a Moçambique, passando a ser chamada Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique, adiante designada por Igreja. Presentemente esta Igreja é dirigida pelo Rev. Graça Simão Nhathelo, coajuvado por muitos outros anciãos religiosos
  15. Texto do artigo, página 21: espalhados pelo país fora. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: (Sede e delegações)
  18. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem a sua Sede na Avenida Acordos de Lusaka, Parcela 92A 1, Bairro de Urbanização, Distrito Municipal Kamaxaqueni, cidade de Maputo, Moçambique. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 21: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Filiação)
  24. Texto do artigo, página 21: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  27. Texto do artigo, página 21: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Superintendente Nacional ou quem ela delegar.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: ( Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem por objectivo:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Unir o povo de Deus em santidade na promoção de evangelismo mundial com ênfase na santidade;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Implantar Igrejas nos locais onde o senhor indicar que se instale;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Pregar o evangelho de todas as maneiras possíveis;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Incentivar os trabalhos de campanhas de evangelização e reavivamento espiritual sendo realizadas pelos membros da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 21: e) Envolver se em actividades que promovem missões urbanas e rurais;
  36. Número ou marcador, página 21: f) Participar e dar assistência a trabalhos que contribuem para o alívio à pobreza em colaboração com outras organizações congéneres;
  37. Número ou marcador, página 21: g) Promover todo o tipo de educação secular e religiosa, abrindo escola e seminários teológicos.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: ( Condicionalismos para membro da Igreja )
  41. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Confessarem experiência pessoal de regeneração;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Tenha recebido o baptismo Cristão;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Frequentaram alguns estudos onde são explicados as suas obrigações a respeito de Deus, própria pessoa, família, igreja e os outros;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Conferência Nacional da Igreja.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: ( Categorias de membros )
  48. Texto do artigo, página 21: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: (Admissão)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros principiantes são admitidos nas Igrejas Locais como membros efectivos desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso o pedido à membrazia da Igreja não seja aceite e o candidato não se sentir convencido pelo argumento apresentado, poderá recorrer à Conferência Nacional que se realizará depois da decisão tomada pelo Conselho Executivo da Administração Nacional.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional, sob proposta fundamentada do Conselho Executivo da Administração Nacional.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  59. Texto do artigo, página 21: Os membros tem os seguintes direitos: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Receber sacramentos e ordenanças da Igrja;
  61. Número ou marcador, página 21: c) Receber o cartão de membro;
  62. Número ou marcador, página 21: d) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  63. Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a sua desvinculação;
  64. Número ou marcador, página 21: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  65. Número ou marcador, página 21: g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  66. Número ou marcador, página 21: h) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
  67. Número ou marcador, página 21: i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 21: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: ( Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 21: Os membros tem os seguintes direitos:
  72. Número ou marcador, página 21: a) Observar e cumprir as disposições estatutários, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 21: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  74. Número ou marcador, página 21: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 21: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  76. Número ou marcador, página 21: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 21: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  78. Número ou marcador, página 21: g) Comprometer-se em sustentar a Igreja através de bens financeiros e materiais.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 21: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  81. Texto do artigo, página 21: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  82. Número ou marcador, página 21: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  83. Número ou marcador, página 21: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 21: c) Negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressos nestes estatutos e outras legislações legais aprovadas pela Igreja;
  85. Número ou marcador, página 21: d) Unir se a outros grupos religiosos heréticos;
  86. Número ou marcador, página 21: e) Por morte.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: ( Causas de exclusão de membros)
  89. Texto do artigo, página 22: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Executivo da Direcção Nacional ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  90. Texto do artigo, página 22: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  91. Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 22: ( Órgãos da Igreja)
  95. Texto do artigo, página 22: Esta Igreja possui dois tipos de órgãos. Sendo um social e outro executivo.
  96. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais desta Igreja:
  97. Número ou marcador, página 22: a) A Conferência Nacional;
  98. Número ou marcador, página 22: b) A Conferência Distrital;
  99. Número ou marcador, página 22: c) A Conferência da Igreja Local;
  100. Texto do artigo, página 22: São órgãos Executivos desta Igreja:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Conselho Executivo da Direcção Nacional;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Conselho Nacional de Administração;
  103. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 22: d) Departamentos Ministeriais.
  105. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Conferência Nacional
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, delegados eleitos pela Conferência Distrital representando os homens, mulheres e jovens no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Conferência Nacional, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  110. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida à presidente da Mesa da Conferência Nacional.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 22: (Mesa do Conferência Nacional)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Conferência Nacional é constituída por:
  114. Número ou marcador, página 22: a) Superintendente geral;
  115. Número ou marcador, página 22: b) Superintendente nacional;
  116. Número ou marcador, página 22: c) Adjunto do superintendente nacional;
  117. Número ou marcador, página 22: d) Secretário de actas.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) Conferência Nacional é dirigida pelo Superintendente General, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu Adjunto.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 22: ( Competência do Conferência Nacional )
  121. Texto do artigo, página 22: Compete à Conferência Nacional:
  122. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  124. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Executivo da Direcção Nacional, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  125. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Executivo da Direcção Nacional;
  126. Número ou marcador, página 22: e) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; f)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 22: (Periodicidade da Conferência Nacional)
  129. Texto do artigo, página 22: Um)A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente de quatro em quatro anos, por convocatória do Superintende Nacional e presidência do Superintendente Geral.
  130. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Nacional poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral ou seu enviado.
  131. Número ou marcador, página 22: Três) A convocação da Conferência Nacional será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 22: ( Funcionamento da Conferência Nacional)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Nacional considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) Tratando-se de uma Conferência Nacional Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 22: ( Quórum deliberativo)
  138. Texto do artigo, página 22: As deliberações da Conferência Nacional são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários,
  139. Texto do artigo, página 22: excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  140. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos;
  141. Número ou marcador, página 22: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão de membros.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 22: Competência dos membros da Mesa da Conferência nacional
  145. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Superientende Nacional:
  146. Número ou marcador, página 22: a) Convocar as sessões da Conferência Nacional e do Conselho Executivo da Direcção Nacional;
  147. Número ou marcador, página 22: b) Empossar os restantes membros dos órgãos sociais e executivos.
  148. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Adjunto do Superintendente Nacional substituir o Superintendente Nacional em caso de impedimento exercer as respectivas competências.
  149. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à Secretária de actas organizar o expediente relativo á Conferência Nacional e elaborar as actas das respectivas sessões.
  150. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Conferências Distrital e Igreja Local
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 22: Natureza e funcionamento da conferência Distrital e Igreja Local
  153. Texto do artigo, página 22: A natureza e funcionamento das Conferências Distrital e Igreja Local são idênticos aos da Conferência nacional mas num escalão médio e inferior. A estrutura passando a ser Distrital e Igreja Local, excepto a operacionalização dos artigos 18 e 21.
  154. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Executivo da Direcção Nacional
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  157. Texto do artigo, página 22: O Conselho Executivo da Direcção Nacional é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração correcta no intervalo da Conferência.
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 22: (Mandatos dos membros dos órgãos executivos )
  160. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos executivos serão eleitos por mandato de 4 anos.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Direcção Nacional)
  163. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Executivo da Direcção Nacional é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) É constituído pelo:
  165. Número ou marcador, página 23: a) Superintendente Nacional;
  166. Número ou marcador, página 23: b) Adjunto do Superintendente Nacional;
  167. Número ou marcador, página 23: c) Secretário Nacional;
  168. Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro Nacional;
  169. Número ou marcador, página 23: e) Conselheiros.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 23: (Competências Conselho de Direcção Nacional)
  172. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Executivo da Direcção Nacional administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional, e em especial:
  173. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  174. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
  175. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  176. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar regulamente e submetelos à aprovação da Conferência Nacional;
  177. Número ou marcador, página 23: e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
  178. Número ou marcador, página 23: f) Autorizar a realização das despesas;
  179. Número ou marcador, página 23: g) Contratar o pessoal necessário ás actividades da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 23: h) Propor à Conferência Nacional os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze;
  181. Número ou marcador, página 23: i) Promover e desenvolver toda as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção Nacional)
  184. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Superintendente Nacional
  185. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  186. Número ou marcador, página 23: b) Servir de lider espiritual e administrativo da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 23: c) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Executivo da Direcção Nacional e da Conferência Nacional;
  188. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Administração, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  189. Número ou marcador, página 23: e) Autorizar os pagamentos de assinar com a Secretaria Nacional, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 23: f) Zelar pela correcta execução das decisões tomadas no Conselho Executivo da Direcção Nacional e Conferência Nacional.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Adjunto do Superintendente Nacional:
  192. Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o Superintendente Nacional;
  193. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Superintendente Nacional nas suas faltas ou impedimentos.
  194. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Secretária Nacional:
  195. Número ou marcador, página 23: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 23: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 23: c) Secretaria as reuniões do Conselho Executivo da Direcção Nacional e da Conferência Geral Anual.
  198. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Tesoureiro Nacional:
  199. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o Superintendente Nacional, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  200. Número ou marcador, página 23: b) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  201. Número ou marcador, página 23: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
  202. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e orçamento da Igreja para aprovação pela Conferência Nacional, com o parecer do Conselho de Auditoria.
  203. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete aos Conselheiros Nacional: Aconselhar os membros deste órgão
  204. Texto do artigo, página 23: executivo e da igreja em geral para que proceda segundo o padrão Cristão expresso nas Sagradas Escrituras.
  205. Texto do artigo, página 23: Parágrafo Único: Além dos líderes supracitados, a Igreja contará com os serviços de outros membros e obreiros cujos cargos e competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chave na Igreja.
  206. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Conselho Nacional de Administração e Conselho Fiscal
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 23: Natureza e funcionamento do Conselho Nacional de Administração e Conselho Fiscal
  209. Texto do artigo, página 23: A natureza e funcionamento do Conselho Nacional de Administração e Conselho Fiscal devido ao seu carácter mercerão um atendimento expecífico num Regulamento Interno por ser elaborado por uma Comissão eleita para este efeito.
  210. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO V
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 23: Departamentos ministeriais
  213. Número ou marcador, página 23: Um) Além das Conferências e Conselhos, a Igreja está dividida em Departamentos nos quais todos os membros da igreja fazem parte. São eles Departamentos dos Homens, Mulheres, Jovens, Evangelização e Escola Dominical. Estes Departamentos são dirigidos por Directores que apostam no crescimento desses Departamentos.
  214. Número ou marcador, página 23: Dois) A natureza e funcionamento destes departamentos caberá um espaço próprio no Regulamento Interno que responde por todos os assuntos que não cabem aos presentes estatutos.
  215. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 23: ( Fundos)
  218. Texto do artigo, página 23: Constituem fundo da Igreja;
  219. Número ou marcador, página 23: a) Quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  220. Número ou marcador, página 23: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  221. Número ou marcador, página 23: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
  222. Número ou marcador, página 23: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  223. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  225. Texto do artigo, página 23: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  226. Número ou marcador, página 23: a) A sua administração;
  227. Número ou marcador, página 23: b) O seu funcionamento;
  228. Número ou marcador, página 23: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção Nacional e a Conferência Nacional.
  229. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 23: (Símbolo)
  231. Texto do artigo, página 23: A Igreja tem como símbolo:
  232. Número ou marcador, página 23: a) Uma chama ardente, simbolizando a presença do Espírito Santo nos nossos cultos, vida e serviços e actividades;
  233. Número ou marcador, página 23: b) Uma cruz, referenciando o sítio onde Jesus Cristo morreu pelos nossos pecados para a nossa salvação, libertação e cura; c)Um pombo em pleno voo, simbolizando um desejo árduo pela paz para que reine nas nossas vidas;
  234. Número ou marcador, página 23: d) Um círculo, que representa o mundo em que vivemos e que deve ser evangelizado.
  235. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições finais
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 24: (Emendas estatutárias)
  238. Número ou marcador, página 24: Um) Não será possível fazer emendas nestes estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros do Conselho Executivo da Direcção Nacional da Igreja num período não inferior a 60 dias. O Conselho Executivo da Direcção Nacional nomeará uma subcomissão que se encarregará em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada à Conferência Nacional.
  239. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que qualquer emenda estatutária seja válida será necessária uma votação dois terços dos membros presentes na sessão da votação.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 24: ( Extinção)
  242. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) A Conferência Nacional decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  244. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão liquidatária.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 24: ( Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Nacional da Igreja e Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
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