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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 28´ 0,00´´ | 33º28´0,00 |
| 2 | - 16º 28´ 0,00´´ | 33º29´0,00 |
| 3 | - 16º 27´ 30,00´´ | 33º29´0,00 |
| 4 | - 16º 27´ 30,00´´ | 33º31´50,00 |
| 5 | - 16º 25´ 30,00´´ | 33º31´50,00 |
| 6 | - 16º 25´ 30,00´´ | 33º36´40,00 |
| 7 | - 16º 24´ 50,00´´ | 33º36´40,00 |
| 8 | - 16º 24´ 50,00´´ | 33º40´10,00 |
| 9 | - 16º 27´ 20,00´´ | 33º40´10,00 |
| 10 | - 16º 27´ 20,00´´ | 33º32´50,00 |
| 11 | - 16º 29´ 0,00´´ | 33º32´50,00 |
| 12 | - 16º 29´ 0,00´´ | 33º28´0,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de NSJ - Enterprise Group & Investiment, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8881L, válida até 7 de Dezembro de 2022, para cobre, ouro e minerais associados, nos Distritos de Guro e Changara, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 28´ 0,00´´
33º28´0,00
2
- 16º 28´ 0,00´´
33º29´0,00
3
- 16º 27´ 30,00´´
33º29´0,00
4
- 16º 27´ 30,00´´
33º31´50,00
5
- 16º 25´ 30,00´´
33º31´50,00
6
- 16º 25´ 30,00´´
33º36´40,00
7
- 16º 24´ 50,00´´
33º36´40,00
8
- 16º 24´ 50,00´´
33º40´10,00
9
- 16º 27´ 20,00´´
33º40´10,00
10
- 16º 27´ 20,00´´
33º32´50,00
11
- 16º 29´ 0,00´´
33º32´50,00
12
- 16º 29´ 0,00´´
33º28´0,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 28´ 0,00´´ 33º28´0,00 2 - 16º 28´ 0,00´´ 33º29´0,00 3 - 16º 27´ 30,00´´ 33º29´0,00 4 - 16º 27´ 30,00´´ 33º31´50,00 5 - 16º 25´ 30,00´´ 33º31´50,00 6 - 16º 25´ 30,00´´ 33º36´40,00 7 - 16º 24´ 50,00´´ 33º36´40,00 8 - 16º 24´ 50,00´´ 33º40´10,00 9 - 16º 27´ 20,00´´ 33º40´10,00 10 - 16º 27´ 20,00´´ 33º32´50,00 11 - 16º 29´ 0,00´´ 33º32´50,00 12 - 16º 29´ 0,00´´ 33º28´0,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Épsilon Energia Solar, S.A.
- Texto do artigo, página 3: presencialmente, no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a sociedade Épsilon Energia Solar, S.A. matriculada sob NUEL 100872404 procedeu ao aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado integralmente artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 7.200.000,00 MT (sete milhões e duzentos mil meticais) dividido 14400 (catorze mil e quatrocentas) acções no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) cada uma, apenas se encontra realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 4: 4.200.000,00MT (quatro milhões e duzentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 4: Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, 11 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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