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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Nuts & Spices, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946823 uma entidade denominada Nuts & Spices, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055693P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto na qualidade de bastante procurador dos senhores Santhosh Ankarath, natural de Palghat, Kerala, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º ZA137368, de dez de Julho de dois mil e dezassete, emitido em Cochin-India e Julião Armando Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane-Boane, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 110100125675N, emitido aos seis de Setembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes conforme documentos que me apresentou e anexo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Nuts & Spices, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Nuts & Spices, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º42, 1.º Andar, Flat 4.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso com importação e exportação de castanha de caju, processamento de produtos agrícolas diversos.
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou, a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Santhosh Ankarath;
- Número ou marcador, página 8: b) Trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Armando Langa;
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucro s ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O conselho de gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 9: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 9: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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