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Texto do artigo · p. 27 Maximize Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maximize Serviços & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL, 100843811, entre, Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, maior, natural de Marromeu e Caetano Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Beira, todos residentes na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Maximize Serviços & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectos prestação de serviços de: Formação técnica e profissional, treinamentos corporativos, estudo de impacto
Texto do artigo · p. 28 ambiental, pesquisa de mercado, avaliação patrimonial, consultoria e assessoria empresarial, perícias técnicas, análise, avaliação e inspecção de risco, contabilidade e auditoria, fiscalidade, licenciamento e legalização de firmas, recursos humanos, marketing e publicidade, serviços gráficos e serigráficos, serviços informáticos e de segurança electrónica, fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de frio, equipamentos eléctricos, electrodoméstico, equipamentos informáticos, fornecimento de mobiliários, consumíveis e materiais para escritório, serviços de limpeza e fumigação, transporte e logística, serviços auxiliar de estiva, actividades agrícola e pecuária, importação e exportação de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais sendo para sócio Fernado José Francisco Matecateca, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde aos cinquenta por cento do capital social e para sócio Caetano Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, o que corresponde cinquenta por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decida o fazer.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Fernado José Francisco Matecateca e Caetano Alberto Rodrigues da Roda, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 28 Caso necessário os sócios, poderam constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 dezassete.- A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Maximize Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maximize Serviços & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL, 100843811, entre, Fernando José Francisco Matecateca, solteiro, maior, natural de Marromeu e Caetano Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Beira, todos residentes na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Maximize Serviços & Consultoria, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectos prestação de serviços de: Formação técnica e profissional, treinamentos corporativos, estudo de impacto
  13. Texto do artigo, página 28: ambiental, pesquisa de mercado, avaliação patrimonial, consultoria e assessoria empresarial, perícias técnicas, análise, avaliação e inspecção de risco, contabilidade e auditoria, fiscalidade, licenciamento e legalização de firmas, recursos humanos, marketing e publicidade, serviços gráficos e serigráficos, serviços informáticos e de segurança electrónica, fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de frio, equipamentos eléctricos, electrodoméstico, equipamentos informáticos, fornecimento de mobiliários, consumíveis e materiais para escritório, serviços de limpeza e fumigação, transporte e logística, serviços auxiliar de estiva, actividades agrícola e pecuária, importação e exportação de mercadoria diversa.
  14. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais sendo para sócio Fernado José Francisco Matecateca, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde aos cinquenta por cento do capital social e para sócio Caetano Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de cinquenta mil meticais, o que corresponde cinquenta por cento do capital, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas caso os sócios assim decida o fazer.
  20. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Fernado José Francisco Matecateca e Caetano Alberto Rodrigues da Roda, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com despensa de caução.
  23. Texto do artigo, página 28: Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  24. Texto do artigo, página 28: Caso necessário os sócios, poderam constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora.
  25. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de dois mil
  29. Texto do artigo, página 28: dezassete.- A Conservadora, Ilegível.
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