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Texto do artigo · p. 19 CCM – Projectos, Serviços, Investimentos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100941821 uma sociedade denominada CCM- Projectos Serviços Investimentos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial Camilo Ardichir Issufo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB65966, emitido aos 17 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguientes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação CCMProjectos, Serviços Investimentos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, Avenida Samora Machel n.º 1085 n.º 4
Texto do artigo · p. 19 Mediante simples decisão do sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer província no território moçambicano ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaboração de projectos, prestação de serviços, investimentos e consultoria aos serviços de gestão,
Texto do artigo · p. 19 contabilidade, auditoria, finanças, fiscalidade, economia, marketing, recursos humanos, jurídica;
Número ou marcador · p. 19 b) Informática, engenharia e psicologia organizacional do trabalho e clínica.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social e outras administros administração da sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a quota única sócio Camilo Ardichir Issufo no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Camilo Ardichir Issufo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e conta
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e conta do resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Apuramento e distribuição do resultado
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar percentagem legada indica para constituir reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só a pois os procedimentos referidos poderá ser decidida aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição, do único sócio, sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representara a sociedade, em quota permanecera indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do códico comercial e de mais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CCM – Projectos, Serviços, Investimentos e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100941821 uma sociedade denominada CCM- Projectos Serviços Investimentos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial Camilo Ardichir Issufo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 19: moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB65966, emitido aos 17 de Novembro de 2013.
  5. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguientes.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação CCMProjectos, Serviços Investimentos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Sede
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, Avenida Samora Machel n.º 1085 n.º 4
  13. Texto do artigo, página 19: Mediante simples decisão do sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer província no território moçambicano ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Elaboração de projectos, prestação de serviços, investimentos e consultoria aos serviços de gestão,
  18. Texto do artigo, página 19: contabilidade, auditoria, finanças, fiscalidade, economia, marketing, recursos humanos, jurídica;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Informática, engenharia e psicologia organizacional do trabalho e clínica.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e outras administros administração da sede
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a quota única sócio Camilo Ardichir Issufo no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração, representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Camilo Ardichir Issufo.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: Balanço e conta
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e conta do resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: Apuramento e distribuição do resultado
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar percentagem legada indica para constituir reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Só a pois os procedimentos referidos poderá ser decidida aplicação do lucro remanescente.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição, do único sócio, sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representara a sociedade, em quota permanecera indivisa.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do códico comercial e de mais legislação em vigor na república de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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