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- Texto do artigo, página 29: Nanfang International, Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 45 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu:
- Texto do artigo, página 29: Tatiana Mauniza Chan Tranquim, divorciada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, titular do Assento de Nascimento n.º 967, do ano de 1982, passado na Primeira Conservatória do Registo Civil da Beira, no dia 7 do mês de Janeiro de 1982, residente em Zimbabwe, agindo em representação de You Jing Ye, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º G5267900I, emitido pela Embaixada da China em Zimbabwe, no dia 1 de Agosto de 2012, residente na República do Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identificação da outorgante, do mandante e documento de representação, que se mostram anexos a escritura, tendo por ela sido dito que, pelo presente acto o seu mandante constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Nanfang International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Província de Manica e Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola;
- Texto do artigo, página 30: b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agro-pecuária e de aquacultura;
- Número ou marcador, página 30: d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
- Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
- Número ou marcador, página 30: f) Comercialização de fertilizantes e agro-químicos;
- Número ou marcador, página 30: g) Formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 30: h) Consultoria em áreas de ambiente, higiene, segurança e qualidade;
- Número ou marcador, página 30: i) Consultorias em implementação de sistemas de qualidade;
- Número ou marcador, página 30: j) Exploração turística, hotelaria, restauração, bar, discoteca.
- Número ou marcador, página 30: k) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 30: l) Exportação e importação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 30: m) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 30: n) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 30: o) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Número ou marcador, página 30: p) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: q) Transportes de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 30: r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
- Número ou marcador, página 30: s) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio You Jing Ye.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado (s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 30: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 30: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 30: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 30: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
- Texto do artigo, página 30: de Dezembro de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
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