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Texto do artigo · p. 29 Nanfang International, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 45 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu:
Texto do artigo · p. 29 Tatiana Mauniza Chan Tranquim, divorciada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, titular do Assento de Nascimento n.º 967, do ano de 1982, passado na Primeira Conservatória do Registo Civil da Beira, no dia 7 do mês de Janeiro de 1982, residente em Zimbabwe, agindo em representação de You Jing Ye, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º G5267900I, emitido pela Embaixada da China em Zimbabwe, no dia 1 de Agosto de 2012, residente na República do Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identificação da outorgante, do mandante e documento de representação, que se mostram anexos a escritura, tendo por ela sido dito que, pelo presente acto o seu mandante constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Nanfang International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Província de Manica e Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola;
Texto do artigo · p. 30 b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agro-pecuária e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 30 d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 30 f) Comercialização de fertilizantes e agro-químicos;
Número ou marcador · p. 30 g) Formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 30 h) Consultoria em áreas de ambiente, higiene, segurança e qualidade;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultorias em implementação de sistemas de qualidade;
Número ou marcador · p. 30 j) Exploração turística, hotelaria, restauração, bar, discoteca.
Número ou marcador · p. 30 k) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 30 l) Exportação e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 30 m) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 30 n) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 30 o) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 30 p) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 q) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
Número ou marcador · p. 30 s) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio You Jing Ye.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 30 Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 30 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 30 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
Texto do artigo · p. 30 de Dezembro de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nanfang International, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 45 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 31, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu:
  3. Texto do artigo, página 29: Tatiana Mauniza Chan Tranquim, divorciada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, titular do Assento de Nascimento n.º 967, do ano de 1982, passado na Primeira Conservatória do Registo Civil da Beira, no dia 7 do mês de Janeiro de 1982, residente em Zimbabwe, agindo em representação de You Jing Ye, casado, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º G5267900I, emitido pela Embaixada da China em Zimbabwe, no dia 1 de Agosto de 2012, residente na República do Zimbabwe.
  4. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identificação da outorgante, do mandante e documento de representação, que se mostram anexos a escritura, tendo por ela sido dito que, pelo presente acto o seu mandante constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Firma e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Nanfang International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Província de Manica e Cidade de Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Mudança da sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e assessoria técnica agrícola;
  15. Texto do artigo, página 30: b)Desenvolvimento e gestão de negócios; c)Exploração agrícola, florestal, silvícola, agro-pecuária e de aquacultura;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Serviços de limpezas, manutenção e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Comercialização de produtos agrícolas, florestais, silvícolas e de aquacultura;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Comercialização de fertilizantes e agro-químicos;
  19. Número ou marcador, página 30: g) Formação técnico-profissional;
  20. Número ou marcador, página 30: h) Consultoria em áreas de ambiente, higiene, segurança e qualidade;
  21. Número ou marcador, página 30: i) Consultorias em implementação de sistemas de qualidade;
  22. Número ou marcador, página 30: j) Exploração turística, hotelaria, restauração, bar, discoteca.
  23. Número ou marcador, página 30: k) Pesquisa e prospecção mineira;
  24. Número ou marcador, página 30: l) Exportação e importação de produtos mineiros;
  25. Número ou marcador, página 30: m) Exploração e transformação industrial de minerais;
  26. Número ou marcador, página 30: n) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  27. Número ou marcador, página 30: o) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  28. Número ou marcador, página 30: p) Construção civil;
  29. Número ou marcador, página 30: q) Transportes de carga e de passageiros;
  30. Número ou marcador, página 30: r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
  31. Número ou marcador, página 30: s) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira, contabilística.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio You Jing Ye.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado (s) pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
  45. Texto do artigo, página 30: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Vinculações)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  58. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 30: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  61. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 30: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 30: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Pagamento pela quota amortizada)
  72. Texto do artigo, página 30: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Inicio da actividade)
  75. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  76. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito
  77. Texto do artigo, página 30: de Dezembro de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
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