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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: S & N – Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849771 uma entidade denominada S & N – Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Foi constituída entre os sócios: Neil Reven, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO2152651, emitido aos 12 de Março de 2012, válido até 12 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 14: Scott Terrence Kemp, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A00022131, emitido aos 20 de Maio de 2010, válido até 19 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação, S & N – Logistics, Limitada com sede em Maputo Provincia, Fomento Sial, rua Chicamba real, casa n.º 83.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social,
- Texto do artigo, página 14: o exercicio das actividades de reciclagem de residuos solidos. Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais):
- Texto do artigo, página 14: a)Neil Reven, com capital social no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
- Número ou marcador, página 15: b) Scott Terence Kemp, com capital social no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e for a dela compete aos sócios, alternadamente por um período indeterminado, quando não detectadas nenhumas anomalias imputáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que giga respeito à sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do plano de gestão anual do complexo;
- Número ou marcador, página 15: b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 15: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o
- Texto do artigo, página 15: fundo de reserve geral e, feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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