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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941082 uma entidade denominada Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: António Carlos dos Santos Silva, maior, casado, natural de Torres Vedras, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Lourinhã, portador do Passaporte n.º N425558 com validade até 19 de Novembro de 2019, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras de Portugal, com NUIT 153257787, constitui uma sociedade comercial, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta a forma jurídica de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 652 – 4 Esq – Bairro da Polana Cimento, Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Dois)O sócio único pode decidir criar, transferir ou encerrar sucursais, agendas, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 7: a) Engenharia e consultoria na área de engenharia;
- Número ou marcador, página 7: b) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Produção de energia;
- Número ou marcador, página 7: d) Redes de distribuição de energia, alta, média e baixa voltagem;
- Número ou marcador, página 7: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 7: f) Projectos de electricidade; e
- Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao sócio único decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao sócio único decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único António Carlos dos Santos Silva, que exercerá estas funções na qualidade de administrador, ficando o mesmo dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe ao sócio único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, decidir sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com a assinatura do sócio único ou com a assinatura de um procurador da sociedade nos termos dos poderes constantes da procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha
- Texto do artigo, página 8: a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para constituir a reserva legal,
- Texto do artigo, página 8: enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme decidido pelo sócio único, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo decisão em contrário do sócio único, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatário ao administrador em exercício, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortecer qualquer quota por decisão do sócio único ou se a quota for penhorada, dada a penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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