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Texto do artigo · p. 13 R.L.F Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945908 uma entidade denominada R.L.F Transporte e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Rosário Alberto Chiote, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100093440F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2010, em Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Luísa Julião Zucula, solteira maior, natural de Massinga, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 110106491214A, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, em Matola;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Lucília Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105074510B, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Matola, representada pelo Rosário Alberto Chiote; e
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Reylany Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105074507F, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Matola, representada pelo Rosário Alberto Chiote.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de R.L.F Transporte e Serviços, Limitada, e tem sua sede no Bairro da Matola Gare, Rua do Hospital, Quarteirão 3, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Rosário Alberto Chiote, com valor de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital, Luisa Julião Zucula, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, Lucília Rosário Chiote, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital e Reylany Rosário Chiote com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rosário Alberto Chiote, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados sa sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: R.L.F Transporte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945908 uma entidade denominada R.L.F Transporte e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Rosário Alberto Chiote, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100093440F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2010, em Matola;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Luísa Julião Zucula, solteira maior, natural de Massinga, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 110106491214A, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, em Matola;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Lucília Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105074510B, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Matola, representada pelo Rosário Alberto Chiote; e
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto. Reylany Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105074507F, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Matola, representada pelo Rosário Alberto Chiote.
  8. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de R.L.F Transporte e Serviços, Limitada, e tem sua sede no Bairro da Matola Gare, Rua do Hospital, Quarteirão 3, casa n.º 16.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Rosário Alberto Chiote, com valor de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital, Luisa Julião Zucula, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, Lucília Rosário Chiote, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital e Reylany Rosário Chiote com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  33. Texto do artigo, página 14: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rosário Alberto Chiote, como administrador e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados sa sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 14: Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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