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Texto do artigo · p. 6 FPS BY Neima Bearina, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939487 uma entidade denominada FPS BY Neima Bearina, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Neima Carmen Bearina, Cidadã moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Idetidade n.º 110201757738F, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Q. 12, casa n.º 336, Matola – Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Lucílio Celso Chona Mondlane, cidadão moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101133233I, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola F, Q. 16, casa n.º 21, Matola - Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação FPS BY Neima Bearina, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida 24 de Julho, Bairro da Malanga, n.º 3965, 1.º Andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção e produção de eventos: Prestação de serviços de decoração, organização, planeamento, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimônias tais como casamentos, festas de aniversário, eventos corporativos, festas de reveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou públicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração dos eventos, inclui também, decoração floral, buque de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessória para casamentos entre outros;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de catering: Confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces,
Texto do artigo · p. 7 bolos, salgados, e uma vasta gama de generos alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de artigos: mobiliários, roupas, calçados, importação e exportação de artigos para ornamentação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Neima Carmen Bearina;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Celso Chona Mondlane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelas assinaturas integral dos sócios; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: FPS BY Neima Bearina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939487 uma entidade denominada FPS BY Neima Bearina, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Neima Carmen Bearina, Cidadã moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Idetidade n.º 110201757738F, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Q. 12, casa n.º 336, Matola – Cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Lucílio Celso Chona Mondlane, cidadão moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101133233I, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Matola F, Q. 16, casa n.º 21, Matola - Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação FPS BY Neima Bearina, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Avenida 24 de Julho, Bairro da Malanga, n.º 3965, 1.º Andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 6: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: Duração
  15. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Objecto
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Promoção e produção de eventos: Prestação de serviços de decoração, organização, planeamento, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimônias tais como casamentos, festas de aniversário, eventos corporativos, festas de reveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou públicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração dos eventos, inclui também, decoração floral, buque de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessória para casamentos entre outros;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de catering: Confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces,
  21. Texto do artigo, página 7: bolos, salgados, e uma vasta gama de generos alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Venda de artigos: mobiliários, roupas, calçados, importação e exportação de artigos para ornamentação.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: Capital social
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Neima Carmen Bearina;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lucílio Celso Chona Mondlane.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  33. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  40. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Pelas assinaturas integral dos sócios; ou
  42. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração válida.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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