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Texto do artigo · p. 16 SR HRD Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937883 uma entidade denominada SR HRD Consulting Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Sandra Inocêncio Manfunhana solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036958B, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Rodrigues Samuel Tembe, solteiro, natural de Gaza de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348852F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil a vinte e um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominaçáo de SR HRD Consulting Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, consultoria e auditoria de recursos humanos, recrutamento, selecção, formação, subcontratação de mão-de-obra e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de cinco mil e cem meticais pertencente á sócia Sandra Inocêncio Mafunhana, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais pertencente ao sócio Rodrigues Samuel tembe, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuiso das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda parte de quotas ou parte delas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. e
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nm a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade competirá á sócia Sandra Inocêncio Mafunhana, a ela compete o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 16 O administrador da sociedade no todo em parte os seus poderes ao sócio ou pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cesão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O execício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outros tipos de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporçãoas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SR HRD Consulting Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937883 uma entidade denominada SR HRD Consulting Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sandra Inocêncio Manfunhana solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036958B, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete; e
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Rodrigues Samuel Tembe, solteiro, natural de Gaza de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348852F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil a vinte e um de Julho de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominaçáo de SR HRD Consulting Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, consultoria e auditoria de recursos humanos, recrutamento, selecção, formação, subcontratação de mão-de-obra e gestão de projectos.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinco mil e cem meticais pertencente á sócia Sandra Inocêncio Mafunhana, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais pertencente ao sócio Rodrigues Samuel tembe, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuiso das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda parte de quotas ou parte delas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. e
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nm a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade competirá á sócia Sandra Inocêncio Mafunhana, a ela compete o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Delegações de poderes)
  30. Texto do artigo, página 16: O administrador da sociedade no todo em parte os seus poderes ao sócio ou pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Alienação de quotas)
  33. Texto do artigo, página 16: A cesão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  39. Texto do artigo, página 17: O execício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outros tipos de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporçãoas quotas.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Convocação da assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 17: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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