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Texto do artigo · p. 30 Simon’s Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simon’s Investment, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100873389, entre Osvaldo Pedro Simone, nacional, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362913N, emitido a 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021. Residente no 8º bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 147, Q n.º 9, UC-A. E Eurico Jorge Simone, nacional, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 70264940, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7.º Bairro Matacuane, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO 1 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Simon’s Investment, Limitada e se regerá pelo presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, comércio cm exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente á soma de soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 (oito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jorge Simone.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão, total ou parcial de cotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado a directo de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mas do que um, a cota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas cotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar as cotas dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, desde que se verifique algumas das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) Falência ou insolvência dum sócio;
Número ou marcador · p. 31 b) Penhora;
Número ou marcador · p. 31 c) Aresto ou arrolamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda ou adjudicação jurídica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização será o que resultar o balanço, especialmente elaborado para o efeito e será pago em quatro prestações semestrais, iguais ou sucessivas, vencendo-se a primeira de trinta dias contadas da data da deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente um vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercícios e para deliberar sobre quais quer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o laca e a ordem do trabalho s da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapasse a coerência da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos gerentes que serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderão responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou por outra por este designado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir- se -ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior aparte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respeitavas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto na cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se- ão as disposições da lei das sociedades por cotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Simon’s Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simon’s Investment, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100873389, entre Osvaldo Pedro Simone, nacional, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362913N, emitido a 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021. Residente no 8º bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 147, Q n.º 9, UC-A. E Eurico Jorge Simone, nacional, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 70264940, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7.º Bairro Matacuane, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO 1 Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Simon’s Investment, Limitada e se regerá pelo presentes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, comércio cm exportação, e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente á soma de soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00 (oito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jorge Simone.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão, total ou parcial de cotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado a directo de preferência da sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mas do que um, a cota será divida pelos interessados, na proporção das respectivas cotas.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar as cotas dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral, desde que se verifique algumas das seguintes situações:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Falência ou insolvência dum sócio;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Penhora;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Aresto ou arrolamento;
  36. Número ou marcador, página 31: d) Venda ou adjudicação jurídica.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será o que resultar o balanço, especialmente elaborado para o efeito e será pago em quatro prestações semestrais, iguais ou sucessivas, vencendo-se a primeira de trinta dias contadas da data da deliberação de amortização.
  38. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente um vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercícios e para deliberar sobre quais quer assunto para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o laca e a ordem do trabalho s da reunião.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapasse a coerência da gerência.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos gerentes que serão nomeados na assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderão responder pela gestão da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou por outra por este designado.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sócias designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Balanços e contas)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir- se -ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior aparte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respeitavas quotas.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  65. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto na cota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se- ão as disposições da lei das sociedades por cotas e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2017. —
  68. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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