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Texto do artigo · p. 4 Auto Changa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946610 uma entidade denominada Auto Changa, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ussumane Dauto Changa, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe-Inhambane, nascido a 18 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650017B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 26 de Outubro de 2015, residente no bairro de Chalambe 2 na cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 5 Zuneide Dauto Changa, solteiro, menor, de 18 anos anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 17 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106927444D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 11 de Setembro de 2017, residente no bairro Chalambe 2 na cidade de Inhambane, Assane Ussumane Changa, solteiro, menor, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 26 de Outubro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656758M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Fevereiro de 2014 e, Jad Zuleca Changa, solteira, menor, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 11 de Setembro de 2008, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106866478F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 14 de Agosto de 2017, outorga por si e em representação dos sócios menores de idade, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Auto Changa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma duração indeterminada tendo a sua sede no Bairro Malembwane, EN-05 Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto mecânica geral, bate chapa e pintura, electricidade auto, padaria e pastelaria, comércio geral, transporte e logística, rent-a-car, venda de acessórios e peças, prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido em três quotas desiguais e assim distribuído:
Número ou marcador · p. 5 a) Setenta por cento do capital social correspondente a cento e quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ussumane Dauto Changa;
Número ou marcador · p. 5 b) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Zuneide Dauto Changa;
Número ou marcador · p. 5 c) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Assane Ussumane Changa;
Número ou marcador · p. 5 d) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes a sócia Jad Zuleca Changa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação dos sócios, em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão e ou divisão da quota, depende da decisão dos sócios mantendo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do sócio falecido que nomearão quem os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência)
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou remuneração conforme vier a ser deliberada, compete ao sócio maioritário, que desde já fica designado director, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade reunir-se á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente sempre que necessário e assim a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Xai-Xai, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Changa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946610 uma entidade denominada Auto Changa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Ussumane Dauto Changa, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe-Inhambane, nascido a 18 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650017B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 26 de Outubro de 2015, residente no bairro de Chalambe 2 na cidade de Inhambane,
  4. Texto do artigo, página 5: Zuneide Dauto Changa, solteiro, menor, de 18 anos anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 17 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106927444D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 11 de Setembro de 2017, residente no bairro Chalambe 2 na cidade de Inhambane, Assane Ussumane Changa, solteiro, menor, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 26 de Outubro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656758M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Fevereiro de 2014 e, Jad Zuleca Changa, solteira, menor, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 11 de Setembro de 2008, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106866478F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 14 de Agosto de 2017, outorga por si e em representação dos sócios menores de idade, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Changa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma duração indeterminada tendo a sua sede no Bairro Malembwane, EN-05 Cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto mecânica geral, bate chapa e pintura, electricidade auto, padaria e pastelaria, comércio geral, transporte e logística, rent-a-car, venda de acessórios e peças, prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignação e representação de marcas.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido em três quotas desiguais e assim distribuído:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Setenta por cento do capital social correspondente a cento e quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ussumane Dauto Changa;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Zuneide Dauto Changa;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Assane Ussumane Changa;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes a sócia Jad Zuleca Changa.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação dos sócios, em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Cessação e divisão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 5: A cessão e ou divisão da quota, depende da decisão dos sócios mantendo o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  26. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do sócio falecido que nomearão quem os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência)
  29. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou remuneração conforme vier a ser deliberada, compete ao sócio maioritário, que desde já fica designado director, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 5: A sociedade reunir-se á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente sempre que necessário e assim a assembleia geral o delibere.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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