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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Auto Changa, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946610 uma entidade denominada Auto Changa, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ussumane Dauto Changa, casado, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe-Inhambane, nascido a 18 de Janeiro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650017B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 26 de Outubro de 2015, residente no bairro de Chalambe 2 na cidade de Inhambane,
- Texto do artigo, página 5: Zuneide Dauto Changa, solteiro, menor, de 18 anos anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 17 de Janeiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106927444D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 11 de Setembro de 2017, residente no bairro Chalambe 2 na cidade de Inhambane, Assane Ussumane Changa, solteiro, menor, de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido a 26 de Outubro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104656758M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 24 de Fevereiro de 2014 e, Jad Zuleca Changa, solteira, menor, de 9 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 11 de Setembro de 2008, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106866478F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane a 14 de Agosto de 2017, outorga por si e em representação dos sócios menores de idade, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Changa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma duração indeterminada tendo a sua sede no Bairro Malembwane, EN-05 Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto mecânica geral, bate chapa e pintura, electricidade auto, padaria e pastelaria, comércio geral, transporte e logística, rent-a-car, venda de acessórios e peças, prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignação e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido em três quotas desiguais e assim distribuído:
- Número ou marcador, página 5: a) Setenta por cento do capital social correspondente a cento e quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ussumane Dauto Changa;
- Número ou marcador, página 5: b) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Zuneide Dauto Changa;
- Número ou marcador, página 5: c) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Assane Ussumane Changa;
- Número ou marcador, página 5: d) Dez por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais, pertencentes a sócia Jad Zuleca Changa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado, mediante a deliberação dos sócios, em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão e ou divisão da quota, depende da decisão dos sócios mantendo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do sócio falecido que nomearão quem os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência)
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou remuneração conforme vier a ser deliberada, compete ao sócio maioritário, que desde já fica designado director, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade reunir-se á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente sempre que necessário e assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 17 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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