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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Talho Mimmos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 100917607 uma entidade denominada Talho Mimmos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nidawar Abbas Naqvi, solteiro de nacionalidade paquistaneca, natural de Karachi, residente em Maputo, portador do Dire, n.º 11pk00112497, emitido aos 24 de Agosto de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Farhan Ibrahim Abhavali, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Chibuto, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101000250079S, emitido aos 10 de Dezembro de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, constituem entre si uma sociedade Talho Mimmos, Limitada que reger se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade que adopta a denominação de Talho Mimmos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: que rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Província de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 299 – R/C podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio de carne congelado;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral com importação e exportação, bem como a inclusão actividade agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 6: c) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Nidawar Abbas Naqvi, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Farhan Ibrahim Abhavali , com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro, 2017. — O Técnico, Ilegível.
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