III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2018

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Texto do artigo · p. 8 Nuts & Spices, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946823 uma entidade denominada Nuts & Spices, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055693P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto na qualidade de bastante procurador dos senhores Santhosh Ankarath, natural de Palghat, Kerala, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º ZA137368, de dez de Julho de dois mil e dezassete, emitido em Cochin-India e Julião Armando Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane-Boane, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 8 Identidade n.º 110100125675N, emitido aos seis de Setembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes conforme documentos que me apresentou e anexo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Nuts & Spices, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Nuts & Spices, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º42, 1.º Andar, Flat 4.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso com importação e exportação de castanha de caju, processamento de produtos agrícolas diversos.
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou, a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Santhosh Ankarath;
Número ou marcador · p. 8 b) Trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Armando Langa;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucro s ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O conselho de gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 9 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 9 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jako’s Meat Center, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946947 uma entidade denominada Jako’s Meat Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Muhammad Imran Memon, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte AH0204082, emitido em Karachi, Paquistão, a um de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Ahmed Sekou Tourê, número dois mil e quinhentos, Flat oito, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Aamir Ashraf, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º JA1842131, emitido em Karachi, Paquistão, aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, residente na Avenida Ahmed Sekou Tourê, número dois mil e quinhentos, Flat oito, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Muhammad Shoib, casado em regime de comunhão geral de bens com Katija Shoib, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207718M, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, residente
Texto do artigo · p. 9 na Avenida Josina Machel, número duzentos oitenta e cinco, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Jako’s Meat Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos oitenta e nove, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 O objectivo principal da sociedade é a venda a retalho de carnes e derrivados, produtos de origem animal conservados e/ou processados. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Imran Memon e duas de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Shoib e Aamir Ashraf.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Da cessão, alinação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Imran Memon, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por votação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CX Design, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947064 uma entidade denominada CX Design, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Félix Henriques Avelino Canxixe, de nacionalidade moçambicana, natural de BeiraSofala, residente na Rua Carlos da Silva n.º140, R/C, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, nascido a 7 de Fevereiro de 1986, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843389B, emitido em Maputo aos 8 de Fevereiro de 2011,doravante designado sócio; e
Texto do artigo · p. 10 Elton Gomes da Esperança Xavier, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1333, Bairro do Fomento, Município da Matola na província de Maputo, nascido a 2 de Janeiro de 1990, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102827624N, emitido em Maputo aos 12 de Março de 2013, doravante designado sócio;
Texto do artigo · p. 10 É constituída a presente sociedade comercial por quotas, o qual há-de regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CX Design, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil nas suas diversas especialidades. Entre outras actividades a sociedade pode prestar serviços de :
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) E outros que sejam de interesse ou derivados da actividade mãe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas pelos sócios Félix Henriques Avelino Canxixe e Elton Gomes da Esperança Xavier.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo gerente, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Votos
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 11 e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 11 g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 11 i) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 k) A eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 11 l) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um administrador, devendo o mesmo ser sócio e administrar em períodos rotativos de um em um ano. O primeiro administrador da sociedade será o senhor Elton Gomes da Esperança Gomes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, dez por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, vinte por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, setenta por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Litígios
Texto do artigo · p. 11 Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 11 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Picanisso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943719, uma entidade denominada Picanisso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Laurindo Pedro Cossa, solteiro, maior, natural de Chokwé, na Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562993P, emitido na Cidade de Maputo, aos 30 de Junho de 2017 e é válido até dia 30 de Junho de 2022, residente na Cidade da Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Picanisso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-do-chão, Bairro Central, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático,edição de livros e revistas, organização de feiras, congressos e outros eventos similares; aluguer de bens de uso pessoal e doméstico; actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas a!ns, actividades de ensaios e de análises técnicas.
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais, correspondente ao sócio unitário, Laurindo Pedro Cossa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, será exercida pelo sócio único, Laurindo Pedro Cossa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AGRICE, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940612 uma entidade denominada AGRICE, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, nascido aos 25 de Setembro de 1963, moçambicano, natural de Maputo, casado com Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido em 29 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 12 Edson de Jesus Jossias Cossa, menor, nascido aos 24 de Março de 2005, moçambicano, natural de Cidade do Xai-Xai, solteiro e residente em Makawine – Cidade de Xai-Xai com Bilhete de Identidade n.º 090104242365Q, emitido em 15 de Julho de 2013 representado neste acto por Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto;
Texto do artigo · p. 12 Américo António Sarmento, nascido aos 28 d Abril de 1970, moçambicano, natural de Maxixe – Inhambane, solteiro, e residente em Quarteirão 3 – casa 137, Matola Rio com Bilhete de Identidade n.º 110100524451B emitido em 1 de Outubro de 2010;
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de AGRICE, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a actividade da agricultura, agroindústria, do turismo, prestação de serviços, actividade comercial bem como actividades de cariz social, artístico, cultural, comunitário e humanitário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento, no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do
Texto do artigo · p. 13 prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem como entender.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 13 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 R.L.F Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945908 uma entidade denominada R.L.F Transporte e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Rosário Alberto Chiote, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100093440F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2010, em Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Luísa Julião Zucula, solteira maior, natural de Massinga, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 110106491214A, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, em Matola;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Lucília Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105074510B, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Matola, representada pelo Rosário Alberto Chiote; e
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Reylany Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105074507F, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Matola, representada pelo Rosário Alberto Chiote.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de R.L.F Transporte e Serviços, Limitada, e tem sua sede no Bairro da Matola Gare, Rua do Hospital, Quarteirão 3, casa n.º 16.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Rosário Alberto Chiote, com valor de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital, Luisa Julião Zucula, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, Lucília Rosário Chiote, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital e Reylany Rosário Chiote com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rosário Alberto Chiote, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados sa sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 S & N – Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849771 uma entidade denominada S & N – Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Foi constituída entre os sócios: Neil Reven, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO2152651, emitido aos 12 de Março de 2012, válido até 12 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Scott Terrence Kemp, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A00022131, emitido aos 20 de Maio de 2010, válido até 19 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação, S & N – Logistics, Limitada com sede em Maputo Provincia, Fomento Sial, rua Chicamba real, casa n.º 83.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 14 o exercicio das actividades de reciclagem de residuos solidos. Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais):
Texto do artigo · p. 14 a)Neil Reven, com capital social no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 15 b) Scott Terence Kemp, com capital social no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e for a dela compete aos sócios, alternadamente por um período indeterminado, quando não detectadas nenhumas anomalias imputáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que giga respeito à sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do plano de gestão anual do complexo;
Número ou marcador · p. 15 b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 15 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o
Texto do artigo · p. 15 fundo de reserve geral e, feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946777 uma entidade denominada Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Waqas, maior, solteiro, natural de Sargodha, PAK - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.ºAN6311952, de 14 de Março de 2016, válido até 13 de Março de 2021, emitido pela Autoridade do Paquistão, residente nesta cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 15 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Waqas Thool Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio de vendas de pneus, acessórios e lubrificantes;
Texto do artigo · p. 15 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 15 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 15 d) O sócio único Muhammad Waqas detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio de vendas de pneus, acessórios e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Muhammad Waqas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nuts & Spices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946823 uma entidade denominada Nuts & Spices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, solteiro, maior, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055693P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto na qualidade de bastante procurador dos senhores Santhosh Ankarath, natural de Palghat, Kerala, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º ZA137368, de dez de Julho de dois mil e dezassete, emitido em Cochin-India e Julião Armando Langa, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane-Boane, portador de Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 110100125675N, emitido aos seis de Setembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com poderes conforme documentos que me apresentou e anexo.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Nuts & Spices, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Nuts & Spices, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º42, 1.º Andar, Flat 4.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Duração
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso com importação e exportação de castanha de caju, processamento de produtos agrícolas diversos.
  16. Número ou marcador, página 8: a) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou, a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Santhosh Ankarath;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Armando Langa;
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucro s ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Gerência
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral:
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  32. Número ou marcador, página 9: Seis) O conselho de gerência é o orgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  33. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de gerência:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  39. Número ou marcador, página 9: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 9: O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  44. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Jako’s Meat Center, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946947 uma entidade denominada Jako’s Meat Center, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 9: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  52. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Muhammad Imran Memon, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte AH0204082, emitido em Karachi, Paquistão, a um de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Ahmed Sekou Tourê, número dois mil e quinhentos, Flat oito, nesta Cidade de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 9: Segundo. Aamir Ashraf, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º JA1842131, emitido em Karachi, Paquistão, aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, residente na Avenida Ahmed Sekou Tourê, número dois mil e quinhentos, Flat oito, nesta cidade de Maputo;
  54. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Muhammad Shoib, casado em regime de comunhão geral de bens com Katija Shoib, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207718M, emitido na Cidade de Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, residente
  55. Texto do artigo, página 9: na Avenida Josina Machel, número duzentos oitenta e cinco, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Denominação
  58. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Jako’s Meat Center, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: Duração e sede
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos oitenta e nove, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Objecto
  64. Texto do artigo, página 9: O objectivo principal da sociedade é a venda a retalho de carnes e derrivados, produtos de origem animal conservados e/ou processados. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: Capital social
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Imran Memon e duas de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Shoib e Aamir Ashraf.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: Da cessão, alinação, oneração ou divisão de quotas
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Imran Memon, desde já nomeado.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 10: Disposiçoes finais
  78. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  79. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por votação unânime dos sócios.
  80. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 10: CX Design, Limitada
  82. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947064 uma entidade denominada CX Design, Limitada, entre:
  83. Texto do artigo, página 10: Félix Henriques Avelino Canxixe, de nacionalidade moçambicana, natural de BeiraSofala, residente na Rua Carlos da Silva n.º140, R/C, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, nascido a 7 de Fevereiro de 1986, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843389B, emitido em Maputo aos 8 de Fevereiro de 2011,doravante designado sócio; e
  84. Texto do artigo, página 10: Elton Gomes da Esperança Xavier, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1333, Bairro do Fomento, Município da Matola na província de Maputo, nascido a 2 de Janeiro de 1990, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102827624N, emitido em Maputo aos 12 de Março de 2013, doravante designado sócio;
  85. Texto do artigo, página 10: É constituída a presente sociedade comercial por quotas, o qual há-de regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: Denominação, natureza e duração
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CX Design, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: Sede e representações sociais
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil nas suas diversas especialidades. Entre outras actividades a sociedade pode prestar serviços de :
  96. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Construção;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Imobiliária;
  99. Número ou marcador, página 10: d) E outros que sejam de interesse ou derivados da actividade mãe.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: Capital
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas pelos sócios Félix Henriques Avelino Canxixe e Elton Gomes da Esperança Xavier.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  119. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 10: Convocação e reunião da assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo gerente, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  125. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 11: Votos
  129. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 11: Competências
  133. Número ou marcador, página 11: Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Alteração do objecto social;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Admissão de novos sócios;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
  138. Número ou marcador, página 11: e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 11: f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
  140. Número ou marcador, página 11: g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 11: h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  142. Número ou marcador, página 11: i) Liquidação e dissolução da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 11: j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 11: k) A eleição e exoneração do administrador;
  145. Número ou marcador, página 11: l) A alteração do contrato de sociedade.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO Administração
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador, devendo o mesmo ser sócio e administrar em períodos rotativos de um em um ano. O primeiro administrador da sociedade será o senhor Elton Gomes da Esperança Gomes.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de lucros
  153. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, dez por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, vinte por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, setenta por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Litígios
  161. Texto do artigo, página 11: Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  162. Número ou marcador, página 11: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 11: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  164. Número ou marcador, página 11: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  167. Texto do artigo, página 11: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: Picanisso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943719, uma entidade denominada Picanisso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  172. Texto do artigo, página 11: Laurindo Pedro Cossa, solteiro, maior, natural de Chokwé, na Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562993P, emitido na Cidade de Maputo, aos 30 de Junho de 2017 e é válido até dia 30 de Junho de 2022, residente na Cidade da Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Picanisso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, rés-do-chão, Bairro Central, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático,edição de livros e revistas, organização de feiras, congressos e outros eventos similares; aluguer de bens de uso pessoal e doméstico; actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas a!ns, actividades de ensaios e de análises técnicas.
  181. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 12: Capital social
  185. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais, correspondente ao sócio unitário, Laurindo Pedro Cossa.
  186. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 12: Gerência
  189. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  190. Texto do artigo, página 12: e passivamente, será exercida pelo sócio único, Laurindo Pedro Cossa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  191. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  197. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: AGRICE, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940612 uma entidade denominada AGRICE, Limitada, entre:
  204. Texto do artigo, página 12: Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, nascido aos 25 de Setembro de 1963, moçambicano, natural de Maputo, casado com Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido em 29 de Agosto de 2012;
  205. Texto do artigo, página 12: Edson de Jesus Jossias Cossa, menor, nascido aos 24 de Março de 2005, moçambicano, natural de Cidade do Xai-Xai, solteiro e residente em Makawine – Cidade de Xai-Xai com Bilhete de Identidade n.º 090104242365Q, emitido em 15 de Julho de 2013 representado neste acto por Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto;
  206. Texto do artigo, página 12: Américo António Sarmento, nascido aos 28 d Abril de 1970, moçambicano, natural de Maxixe – Inhambane, solteiro, e residente em Quarteirão 3 – casa 137, Matola Rio com Bilhete de Identidade n.º 110100524451B emitido em 1 de Outubro de 2010;
  207. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de AGRICE, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a actividade da agricultura, agroindústria, do turismo, prestação de serviços, actividade comercial bem como actividades de cariz social, artístico, cultural, comunitário e humanitário.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento, no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  226. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do
  230. Texto do artigo, página 13: prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem como entender.
  233. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  236. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  241. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  252. Texto do artigo, página 13: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  253. Texto do artigo, página 13: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  257. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  269. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: R.L.F Transporte e Serviços, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945908 uma entidade denominada R.L.F Transporte e Serviços, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre:
  274. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Rosário Alberto Chiote, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100093440F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2010, em Matola;
  275. Texto do artigo, página 13: Segundo. Luísa Julião Zucula, solteira maior, natural de Massinga, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 110106491214A, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, em Matola;
  276. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Lucília Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105074510B, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Matola, representada pelo Rosário Alberto Chiote; e
  277. Texto do artigo, página 13: Quarto. Reylany Rosário Chiote, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava, quarteirão 37, casa n.º 265, portador de Bilhete de Identidade n.º 100105074507F, emitido no dia 17 de Novembro de 2014, em Matola, representada pelo Rosário Alberto Chiote.
  278. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação e sede
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de R.L.F Transporte e Serviços, Limitada, e tem sua sede no Bairro da Matola Gare, Rua do Hospital, Quarteirão 3, casa n.º 16.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 14: Duração
  284. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: Objecto
  287. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 14: Capital social
  291. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Rosário Alberto Chiote, com valor de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital, Luisa Julião Zucula, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital, Lucília Rosário Chiote, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital e Reylany Rosário Chiote com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  294. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  297. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  299. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 14: Administração
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  303. Texto do artigo, página 14: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rosário Alberto Chiote, como administrador e com plenos poderes.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos no respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  307. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão sei individualmente assinados por empregados sa sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  318. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 14: Os cassos omissos serão regulados pela legislação e aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: S & N – Logistics, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849771 uma entidade denominada S & N – Logistics, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 14: Foi constituída entre os sócios: Neil Reven, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º AO2152651, emitido aos 12 de Março de 2012, válido até 12 de Março de 2022.
  326. Texto do artigo, página 14: Scott Terrence Kemp, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A00022131, emitido aos 20 de Maio de 2010, válido até 19 de Maio de 2020.
  327. Texto do artigo, página 14: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: ( Denominação e sede)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação, S & N – Logistics, Limitada com sede em Maputo Provincia, Fomento Sial, rua Chicamba real, casa n.º 83.
  331. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social,
  338. Texto do artigo, página 14: o exercicio das actividades de reciclagem de residuos solidos. Com importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais):
  344. Texto do artigo, página 14: a)Neil Reven, com capital social no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
  345. Número ou marcador, página 15: b) Scott Terence Kemp, com capital social no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e for a dela compete aos sócios, alternadamente por um período indeterminado, quando não detectadas nenhumas anomalias imputáveis.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que giga respeito à sociedade:
  358. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do plano de gestão anual do complexo;
  359. Número ou marcador, página 15: b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de director.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
  363. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois socios.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  366. Texto do artigo, página 15: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios liquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o
  367. Texto do artigo, página 15: fundo de reserve geral e, feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
  373. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite, e demais legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946777 uma entidade denominada Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 15: Muhammad Waqas, maior, solteiro, natural de Sargodha, PAK - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.ºAN6311952, de 14 de Março de 2016, válido até 13 de Março de 2021, emitido pela Autoridade do Paquistão, residente nesta cidade de Maputo. Considerando que:
  378. Texto do artigo, página 15: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Waqas Thool Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio de vendas de pneus, acessórios e lubrificantes;
  379. Texto do artigo, página 15: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  380. Texto do artigo, página 15: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  381. Texto do artigo, página 15: d) O sócio único Muhammad Waqas detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  382. Texto do artigo, página 15: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  383. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio de vendas de pneus, acessórios e lubrificantes.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Muhammad Waqas.
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